Elminda Maria Sette Da Costa
Elminda Maria Sette Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 362811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elminda Maria Sette Da Costa possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012243-25.2025.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosana Vieira de Almeida - - Claudinei Vieira de Almeida - - Edson Solano Vieira - - Estefania Vieira de Almeida - - Reginaldo Vieira de Almeida - - José Francisco Solano de Almeida - Vistos. Sem discordância entre herdeiros, todos maiores e capazes, nenhum deles ausente, e sem importar o valor dos bens ou a sua natureza, trata-se, portanto, de arrolamento sumário em razão do falecimento de Vanderlei Vieira de Almeida, cujo estado civil era de Solteiro (certidão de óbito própria à pág. 24). Ressalta-se que, apesar do ajuizamento desta ação, a partilha dos bens a ora serem arrolados pode ser feita extrajudicialmente, por mera escritura pública. Portanto, se houver interesse na transmissão patrimonial pela mais célere e menos onerosa via administrativa, será necessária a extinção deste processo, sendo suficiente simples petição nesse sentido. Diante dos elementos trazidos aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Segundo a declaração de herdeiros (págs. 2-3), seriam eles: 1) ROSANA VIEIRA DE ALMEIDA; 2) CLAUDINEI VIEIRA DE ALMEIDA; 3) EDSON SOLANO VIEIRA ; 4) ESTEFÂNIA VIEIRA DE ALMEIDA; 5) REGINALDO VIEIRA DE ALMEIDA; e 6) JOSÉ FRANCISCO SOLANO DE ALMEIDA. A declaração de bens consta à página 3 e 5. Trata-se de uma motocicleta, valores provenientes do FGTS e do benefício previdenciário e eventuais ativos financeiros de propriedade do falecido (cujo valor parcial era de R$ 42.586,48 no ano do óbito). Assim, nomeio inventariante Rosana Vieira de Almeida, RG: 26.721.649 e CPF:160.066.008-89, sem necessidade de termo de compromisso. Para se verificar a existência de bens e valores em nome de "de cujus", consultem-se os sistemas Arisp e Sisbajud, e expedição de ofícios CEF e ao INSS, visando a obtenção de informações de existência / inexistência de dependentes habilitados e de resíduos de benefício do INSS, se a referida informação estiver disponível, acessando o PREVJUD. Cumpra-se. Para a homologação da partilha, a inventariante deverá, no prazo de 20 dias úteis: 1 - providenciar a juntada dos seguintes documentos próprios e dos herdeiros: a) Documento pessoal atualizado (documentos de págs. 16, 19 e 20 encontram-se vencidos). 2 - providenciar a juntada dos seguintes documentos da pessoa falecida: a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); 3 - providenciar a juntada dos seguintes documentos de veículos (placa FWL6G28): a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - Eletrônico atualizado; b) Pesquisa de preço médio do veículo (Tabela Fipe - disponível em https://veiculos.fipe.org.br, com mês e ano de referência como sendo o do óbito); c) Consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (disponível em https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.Aspx); d) Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículo, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (disponível em https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/servicos%20online/debitos%20e%20restricoes/740fb155-2871-4676-ba3f-d28750b2b156/). 4 - Após a juntada das informações providenciar o esboço de partilha amigável. Sem testamento a ser cumprido, não haverá necessidade de intervenção do Ministério Público. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo não intervirá, mas deverá ser intimada da sentença homologatória. E o formal de partilha será expedido após o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012243-25.2025.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosana Vieira de Almeida - - Claudinei Vieira de Almeida - - Edson Solano Vieira - - Estefania Vieira de Almeida - - Reginaldo Vieira de Almeida - - José Francisco Solano de Almeida - Vistos. Sem discordância entre herdeiros, todos maiores e capazes, nenhum deles ausente, e sem importar o valor dos bens ou a sua natureza, trata-se, portanto, de arrolamento sumário em razão do falecimento de Vanderlei Vieira de Almeida, cujo estado civil era de Solteiro (certidão de óbito própria à pág. 24). Ressalta-se que, apesar do ajuizamento desta ação, a partilha dos bens a ora serem arrolados pode ser feita extrajudicialmente, por mera escritura pública. Portanto, se houver interesse na transmissão patrimonial pela mais célere e menos onerosa via administrativa, será necessária a extinção deste processo, sendo suficiente simples petição nesse sentido. Diante dos elementos trazidos aos autos, concedo os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Segundo a declaração de herdeiros (págs. 2-3), seriam eles: 1) ROSANA VIEIRA DE ALMEIDA; 2) CLAUDINEI VIEIRA DE ALMEIDA; 3) EDSON SOLANO VIEIRA ; 4) ESTEFÂNIA VIEIRA DE ALMEIDA; 5) REGINALDO VIEIRA DE ALMEIDA; e 6) JOSÉ FRANCISCO SOLANO DE ALMEIDA. A declaração de bens consta à página 3 e 5. Trata-se de uma motocicleta, valores provenientes do FGTS e do benefício previdenciário e eventuais ativos financeiros de propriedade do falecido (cujo valor parcial era de R$ 42.586,48 no ano do óbito). Assim, nomeio inventariante Rosana Vieira de Almeida, RG: 26.721.649 e CPF:160.066.008-89, sem necessidade de termo de compromisso. Para se verificar a existência de bens e valores em nome de "de cujus", consultem-se os sistemas Arisp e Sisbajud, e expedição de ofícios CEF e ao INSS, visando a obtenção de informações de existência / inexistência de dependentes habilitados e de resíduos de benefício do INSS, se a referida informação estiver disponível, acessando o PREVJUD. Cumpra-se. Para a homologação da partilha, a inventariante deverá, no prazo de 20 dias úteis: 1 - providenciar a juntada dos seguintes documentos próprios e dos herdeiros: a) Documento pessoal atualizado (documentos de págs. 16, 19 e 20 encontram-se vencidos). 2 - providenciar a juntada dos seguintes documentos da pessoa falecida: a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (em https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); 3 - providenciar a juntada dos seguintes documentos de veículos (placa FWL6G28): a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - Eletrônico atualizado; b) Pesquisa de preço médio do veículo (Tabela Fipe - disponível em https://veiculos.fipe.org.br, com mês e ano de referência como sendo o do óbito); c) Consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (disponível em https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet_consulta/consulta.Aspx); d) Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículo, do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (disponível em https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/detran/atendimento/servicos%20online/debitos%20e%20restricoes/740fb155-2871-4676-ba3f-d28750b2b156/). 4 - Após a juntada das informações providenciar o esboço de partilha amigável. Sem testamento a ser cumprido, não haverá necessidade de intervenção do Ministério Público. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo não intervirá, mas deverá ser intimada da sentença homologatória. E o formal de partilha será expedido após o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5009119-05.2024.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: SILVIO BENEDITO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA - SP362811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Laudo desfavorável. Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o laudo médico acostado aos autos, dispensada a manifestação da parte ré. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001193-41.2021.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Wilson de Jesus - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001193-41.2021.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elminda Maria Sette da Costa - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033693-58.2024.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - M.E.B.B. - B.S.S. - Vistos. Vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005438-72.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.C.S. - Vistos. Diante da manifestação retro, dê-se vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP)