Elminda Maria Sette Da Costa
Elminda Maria Sette Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 362811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elminda Maria Sette Da Costa possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5004143-18.2025.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ELZA CUBA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA - SP362811 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Assim, não basta especificar eventual valor a ser pago ou restituído, é indispensável, por exemplo, indicar as operações bancárias não reconhecidas, saques indevidos, etc. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Nos feitos em que se discute a isenção de imposto de renda, deverá apresentar, desde logo, comprovante de indeferimento administrativo de sua pretensão, bem como provas documentais de que persistem tais descontos. 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência, caso existente, e citação do réu. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006094-98.2023.8.26.0602 (processo principal 1010432-11.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Busca e Apreensão de Menores - E.C.S. - - I.C.S. - J.V.S. - Vistos. 1-)Considerando o requerimento formulado às fls.247/248 e a análise dos autos, defiro o desentranhamento dos documentos indicados(fls. 241 e fls 242/246), devendo a zelosa Serventia proceder à retirada das folhas correspondentes, certificando nos autos o cumprimento da medida. 2-) No mais, diante da manifestação de fls. 249/250, defiro a alteração para que o feito se processe pelo rito da penhora. Anote-se, inserindo alerta no SAJ. 3-) Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de custas, se houver, cientificando-o de que, não havendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. 4-) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5-) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, todos do CPC (protesto do título e inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito). Dil e int. - ADV: ADRIANA PENAFIEL LUIZ (OAB 133015/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), CAROLINE ESPINOZA RODRIGUES (OAB 367144/SP), ADRIANA PENAFIEL LUIZ (OAB 133015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035302-57.2016.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.P.F. - M.M.F. - Vistos. Fls.186: Considerando a necessidade de comprovação do cumprimento do Alvará expedido às fls. 168/170, determino a intimação pessoal da parte requerente para que, no prazo de 05 dias , apresente nos autos a documentação comprobatória do cumprimento da decisão de fls 168/170. Caso não haja manifestação no prazo estipulado, deverão ser adotadas as medidas cabíveis para garantir a efetividade da decisão judicial. Dil. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO COELHO (OAB 340764/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), MARCOS ROBERTO COELHO (OAB 340764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014250-97.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - F.M.R. - E.C.M.R. - A.A.M.I. e outro - Sobre o pedido e os documentos juntados há necessidade de manifestação dos réus. Após, tornem. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP), ELMINDA MARIA SETTE DA COSTA (OAB 362811/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Roberto Coelho (OAB 340764/SP), Elminda Maria Sette da Costa (OAB 362811/SP) Processo 0015926-24.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. E. B. B. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Roberto Coelho (OAB 340764/SP), Elminda Maria Sette da Costa (OAB 362811/SP) Processo 0015926-24.2024.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. E. B. B. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elminda Maria Sette da Costa (OAB 362811/SP) Processo 1036662-17.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Lopes - Ciência às partes da resposta do IMESC quanto à cobrança do laudo pericial ao(à) expert, para atendimento com urgência.