Emerson De Almeida Morais
Emerson De Almeida Morais
Número da OAB:
OAB/SP 362817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emerson De Almeida Morais possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
EMERSON DE ALMEIDA MORAIS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003368-92.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.V. - - B.S.V. - - L.S.S.V. - - I.F.S.B. - Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do novo Código de Processo Civil). Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária, cumprindo-se o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei Estadual nº 11.608/03. Anote-se. Diante da inexistência, nos autos, de elementos de prova que pudessem fundamentar outra decisão, arbitro os alimentos provisórios, em favor do(a)(s) requerente(s), na quantia correspondente a 50% sobre o salário mínimo, vigente à época dos pagamentos, fixando como termo inicial a data da citação, nos exatos termos do artigo 13, parágrafo 2º, Lei Federal 5.478/68, vencendo-se os demais no mesmo dia dos meses subsequentes, isso, contudo, até o eventual início do pagamento mediante desconto em folha. Agendo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, especificamente para tentativa de conciliação ou, subsidiariamente, oferecimento de contestação, para o próximo dia 02/09/2025 às 15:00h. Eventual colheita de prova oral será, se o caso, providenciada em outra oportunidade. CITE-SE e INTIMEM-SE. Faça-se a advertência de que a ausência do autor implicará na extinção do processo e que, sendo infrutífera a conciliação, poderá o réu contestar no prazo de 15 dias contados da audiência, sob pena de confissão e revelia. As partes ficam cientificadas de que, nos termos do disposto no artigo 334, parágrafo 8º, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa , revertida em favor da União ou do Estado. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo digital, a contestação e os documentos que a acompanharem deverão seguir o procedimento de digitalização do SAJ, de modo que já estejam nos autos por ocasião da audiência designada. Por ocasião da intimação das partes, deverão, elas, ser informadas de que, mesmo que tenham mais de dezesseis e menos de dezoito anos, também deverão comparecer, pessoalmente, a tal audiência, bem como deverão, elas, ser advertidas de que terão a obrigação de apresentar, em tal ocasião (audiência), seus últimos contracheques (holerites) e suas CTPS. Caso esteja, a parte requerida, empregada com registro em CTPS, oficie-se à sua empregadora, requisitando-se informação pormenorizada acerca de seus três últimos salários, notando-se que a resposta deverá estar disponível (no mínimo)em cartório, na data de sobredita audiência, sob pena de crime contra a administração da justiça. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício (sendo neste caso incumbido à parte interessada seu encaminhamento). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003365-40.2025.8.26.0270 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M.E.M.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor(a). Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). CITE-SE o requerido, para integrar a relação jurídico - processual (art. 238 CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (artigos 219 e 334 do CPC). ADVERTÊNCIAS: a) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. B) Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. C). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003368-92.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.V. - - B.S.V. - - L.S.S.V. - - I.F.S.B. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda à inicial, para que figure no polo ativo também a genitora, que é titular do direito material relativo à guarda dos menores. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Após, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 28. Intimem-se. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000651-27.2025.8.26.0270 (processo principal 1005366-03.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.R.R.S. - - L.M.R.S. - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001017-08.2021.8.26.0270 (processo principal 1002053-05.2020.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.F.A.R.R. e outros - N.S.R. - réu revel - L.C.P. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: GIOVANI LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), LUIZ FERNANDO DE SOUZA CARVALHO (OAB 317984/SP), EMERSON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 362817/SP), NILTON DOS SANTOS ROSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001598-79.2019.5.02.0242 RECLAMANTE: CINTHIA DA CUNHA SOUZA RECLAMADO: GEOTECNIA E FUNDACOES ESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dfc16b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Id. 1ab05f8. Da análise do processado, verifico que a parte exequente foi intimada, em 29/05/2023, a indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT, já sob a vigência, portanto, da Lei nº 13.467/2017. Posto isto, e observado o regramento do artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que alterou o entendimento outrora majoritário desta Justiça Especializada, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Neste sentido, AGRAVO DE PETIÇÃO - TRT/SP Nº 1000460-48.2017.5.02.0242: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 11-A, DA CLT. A aplicação da Lei nº 13.467/2017, que entrou, em vigor, em 11/11/2017, deverá observar o Princípio da Irretroatividade dos atos processuais. O art. 11-A, da CLT, em seu parágrafo 11, prevê a declaração da prescrição intercorrente quando o exequente, intimado, deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução, pelo prazo de dois anos. Tendo o juízo exequendo intimado, com a cominação legal, o agravante para indicar meios para prosseguimento da execução, correta a decisão que extinguiu a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se nega provimento. Pelo exposto, caracterizada a prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c o artigo 11-A da CLT. Liberem-se eventuais constrições. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Arquivo definitivo. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOTECNIA E FUNDACOES ESTE LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001598-79.2019.5.02.0242 RECLAMANTE: CINTHIA DA CUNHA SOUZA RECLAMADO: GEOTECNIA E FUNDACOES ESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dfc16b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Id. 1ab05f8. Da análise do processado, verifico que a parte exequente foi intimada, em 29/05/2023, a indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT, já sob a vigência, portanto, da Lei nº 13.467/2017. Posto isto, e observado o regramento do artigo 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, que alterou o entendimento outrora majoritário desta Justiça Especializada, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Neste sentido, AGRAVO DE PETIÇÃO - TRT/SP Nº 1000460-48.2017.5.02.0242: EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 11-A, DA CLT. A aplicação da Lei nº 13.467/2017, que entrou, em vigor, em 11/11/2017, deverá observar o Princípio da Irretroatividade dos atos processuais. O art. 11-A, da CLT, em seu parágrafo 11, prevê a declaração da prescrição intercorrente quando o exequente, intimado, deixar de cumprir determinação judicial no curso da execução, pelo prazo de dois anos. Tendo o juízo exequendo intimado, com a cominação legal, o agravante para indicar meios para prosseguimento da execução, correta a decisão que extinguiu a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC. Agravo de petição interposto pelo exequente a que se nega provimento. Pelo exposto, caracterizada a prescrição intercorrente, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, V, do CPC c/c o artigo 11-A da CLT. Liberem-se eventuais constrições. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao Arquivo definitivo. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CINTHIA DA CUNHA SOUZA
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