Grasiela Ribeiro Chagas

Grasiela Ribeiro Chagas

Número da OAB: OAB/SP 362857

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF3, TJMT
Nome: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008574-56.2025.8.26.0577 (processo principal 1034791-27.2022.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Marta Chagas Barbosa - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por MARTA CHAGAS BARBOSA, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, visando à apuração do valor da indenização por danos materiais, conforme determinado no v. acórdão de fls. 527/542, que expressamente condicionou a liquidação à utilização da Tabela de Composição de Preços para Orçamentos TCPO, em relação aos itens constantes do orçamento de fls. 40 dos autos (ambas referências remetem aos autos principais). A parte exequente alega a impossibilidade de acesso direto à referida tabela, por se tratar de conteúdo técnico restrito, mantido por empresa privada (Editora PINI), cujo acesso depende de assinatura onerosa, o que se mostra incompatível com a gratuidade de justiça deferida nos autos. Requer, assim, a adoção de providências para viabilizar a liquidação, inclusive com a possibilidade de a própria Vara judicial providenciar a juntada da tabela ou, subsidiariamente, que o Município requerido seja oficiado para apresentar a versão atualizada da TCPO utilizada em suas contratações públicas. Pois bem. Inicialmente, recebo a presente petição como início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do CPC e, quanto à solicitação para que esta Vara providencie, por meios administrativos, a juntada da Tabela TCPO, esclareço que tal providêncianão é viável, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de acesso institucional à base de dados mantida por aquela empresa privada, tampouco possui autorização legal para aquisição ou reprodução de conteúdo protegido por direitos autorais para fins processuais. Contudo, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da liquidação,determino: 1- Em homenagem ao princípio da cooperação e considerando as dificuldades técnica e econômica demonstradas pela parte exequente para obtenção da Tabela TCPO, bem como o fato de que o Município requerido, por sua natureza institucional, possui presumivelmente acesso à referida base de dados,fica facultado ao Município, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo com base na Tabela TCPO, nos termos do orçamento de fls. 40, para fins de liquidação da sentença. Tal medida visa à celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, sem prejuízo da posterior análise técnica por perito judicial, se necessário ou; 1.2- Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui acesso institucional à Tabela TCPO e, em caso positivo, junte aos autos as composições relativas aos itens constantes do orçamento de fls. 40, ou, alternativamente, informe os valores praticados em contratos públicos similares. 2- Caso as alternativas supra se mostrem inviáveis por qualquer razão, intime-se o perito judicial nomeado nos autos principais, Sr. Fernando Rodrigues dos Santos, para que, com base no orçamento de fls. 40, proceda à apuração do valor da indenização por danos materiais, utilizando as composições constantes da Tabela TCPO, conforme determinado no v. acórdão. O perito deverá informar, desde logo, se possui acesso à referida tabela e, em caso negativo, apresentar proposta de honorários que contemple os custos de obtenção do material técnico necessário, cujo custeio ficará a cargo do Município pois, na fase de liquidação de sentença incumbe ao devedor a antecipação doshonorários periciais. Entendimento adotado a partir do REsp nº 1.274.446/SC, Tema 871 de recursos repetitivos. Após a manifestação da prefeitura e, em sendo o caso, do expert, voltem os autos conclusos. Int.- - ADV: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB 362857/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003319-47.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Claudia Aparecida Fernandes - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. I - Trata-se de ação de cobrança. Atento ao laudo (fls. 756-765) e que houve certidão de remessa da relação à publicação (fl. 767) para intimação das partes, verifique-se a UPJ se houve a efetiva publicação (não foi juntado a certidão de publicação no DJE). Após, aguarde-se no decurso de prazo o prazo de 15 dias úteis. Com a manifestação ou no silêncio, conclusos. II - Int. - ADV: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB 362857/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003784-12.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Felipe Ferreira Santos - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB 362857/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 15553/DF), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002756-88.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Maria dos Santos - Renaut do Brasil Comércio e Participações Ltda. - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Intime-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as, ou se há interesse no julgamento antecipado, devendo a parte requerida se manifestar quanto a eventuais documentos novos juntados na réplica. Ficam as partes advertidas que os prazos serão contados em dias úteis a partir da data da intimação. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB 362857/SP), MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000852-71.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: LUCIANO RODRIGUES DE BRITO Advogado do(a) AUTOR: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS - SP362857 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Diante da certidão anexada, ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA: 22/09/2025 às 17h40min - JOAO VITOR AZEVEDO CARVALHO - Medicina legal e perícia médica , que será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Honorários periciais arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. O advogado da parte autora deverá instruí-la a comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Fica intimada a parte autora a juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. O não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Ficam mantidas as demais determinações. Int.".
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024496-28.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - V.M.T.J. - F.P.S.S.P. - - G.B.M.J. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé, que cadastrei o defensor público indicado pela Defensoria Publica (fls. 802). Certifico, ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s), seguindo, ainda, as determinações deste Juízo: - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto que tempestiva(s), no prazo de 15 dias. - Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - ADV: JÚLIA FREITAS SILVA (OAB 495477/SP), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709A/SP), GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB 362857/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003767-72.2025.4.04.7101/RS AUTOR : MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA NUNES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB SP362857) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora reside no Município de Viamão/RS, conforme consta na petição inicial e no comprovante de residência ( evento 1, END7 ), DECLINO a competência para o processamento e julgamento da presente demanda à Subseção Judiciária de  Porto Alegre/RS. Intime-se. Redistribua-se.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003937-58.2025.4.03.6103 AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS - SP362857 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e da Portaria nº 212/2024 deste Juízo, com suas alterações posteriores, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Fica intimada a parte, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a nos termos dos artigos 319 e 320, do CPC e sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, emendar a petição inicial, nos termos dos arts. 319 e 320 CPC, a fim de apresentar documentação indispensável à propositura da ação (indicar os períodos que não foram computados pelo INSS, bem como o fundamento de tal recusa e o porquê é devida a sua averbação. Não basta a apresentação de petição inicial com fundamentação genérica ou com pedido genérico de concessão ou revisão de benefício, sendo necessário que a parte autora indique quais períodos não foram computados pela parte ré, os motivos e, principalmente, porque é devido o reconhecimento. Ressalto que os períodos requeridos deverão, ainda, ser especificados ao final, quando a parte autora faz seus pedidos na petição inicial.)."
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000012-54.2025.4.03.6103 AUTOR: CLAUDIA APARECIDA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS - SP362857 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no parágrafo 4º do artigo 203, combinado com o artigo 437, do Código de Processo Civil. São José dos Campos, 23 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002400-34.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: FELIPE FERREIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GRASIELA RIBEIRO CHAGAS - SP362857 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 23 de junho de 2025.
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