Gustavo Bezerra

Gustavo Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 362860

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 136
Total de Intimações: 181
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: GUSTAVO BEZERRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016788-70.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gl Desentupidora - Em São José dos Campos, aos 27 de junho de 2025, às 11 horas, na sala de audiências, sob a condução do(a) Conciliador(a) Maria Cicera Pereira de Melo, apregoadas as partes e iniciados os trabalhos, Foi proposta e aceita a conciliação, nos seguintes termos: 1. as definem as pendências nos termos do presente acordo; 2. a parte-ré realizara a visita técnica e realizara todo trabalho necessário ao desentupimento através de video inspeção e o maquinário de desentupimento K50 , no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da audienca. 3. A parte requrida após a realização do serviço da garantia de 90 (noventa) dias. 4. o descumprimento do acordo implicará multa penal de 10% (dez por cento), sobre o valor do serviço. 8. com o presente acordo as partes dão por satisfeitas as obrigações, os direitos e as pretensões relativas ao fato originário da ação. O(a) MM Juiz(a) proferiu a seguinte sentença: Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo, por sentença, o acordo celebrado, nos termos supramencionados, e julgo extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, inc. III, alínea b, do CPC/15). Em caso de eventual depósito, defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Processo isento de custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registro dispensado (Provimento CG 27/2016). Oportunamente, arquivem-se os autos. HONORÁRIOS CONCILIADOR: A parte requerida pagou neste ato os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Os honorários deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador Maria Cicera Pereira de Melo (Dados bancários Banco do Brasil, Agência 2578-x, CC 28805-5, Chave PIX celular: 12981951980). NADA MAIS havendo, eu Maria Cicera Pereira de Melo, Conciliador(a), lavrei o presente. - ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004132-64.2025.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Tecnorooter Desentupidora Ltda - Serve o presente para intimar as partes de que, tendo-se em vista a proximidade da audiência e não havendo ainda a citação da parte executada, conforme mandado negativo de fl. 80, a audiência de conciliação presencial designada para o dia 30/06/2025 às 15:30 foi retirada de pauta e será redesignada em momento oportuno. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias acerca do retorno negativo do mandado de citação de fls. 80. - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003570-63.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1009138-41.2023.8.26.0010) - Regulamentação da Convivência Familiar - Fixação - E.C. - - C.S.C. - A.B.T. - Vistos. Apensem-se estes aos autos do processo n. 1009138-41.2023 e, a seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem. Int. - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), EVELLYN NEIVA SILVA (OAB 448063/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), DAIANA APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 342513/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001860-51.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Pimentel Ferrari - Hidro Cabral Desentupidora - Carliene da Silva Pereira 31542531810 - Hidro Cabral Desentupidora - Carliene da Silva Pereira 31542531810 - Marco Antônio Pimentel Ferrari - Fls.143/145: Havendo alegação de que a assinatura aposta no contrato não pertence ao requerente, defiro a realização de perícia grafotécnica no contrato dos autos. Para tanto, nomeio a perita SILVANA VIEIRA LOPES - silvieiralopes63@gmail.Com Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram Cadastrados no portal de peritos e demais auxiliares da Justiça: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica. Os honorários serão requisitados junto à Defensoria Pública (Comunicado CG nº 1010/2008 e Deliberação nº 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) no valor de 18 UFESPs (ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023 - TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, Especialidade: Ciências Contábeis;Outras), considerando a gratuidade processual que lhe foi deferida. Dentro de 15(quinze) dias, contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Após, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste, em 15 dias, concordando ou não com a nomeação. Havendo escusa pelo perito, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância, requisitem-se os honorários junto à FAJ. Comprovado o depósito, providencie a serventia o cadastro da nomeação no portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os demais dados necessários. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido de esclarecimentos ou sendo estes prestados, comunique-se a entrega do laudo para depósito dos honorários. Nos termos do disposto no artigo 906, parágrafo único do CPC, deverá ser indicada uma conta para transferência oportuna do valor depositado que, desde já, fica deferido. Após, tornem os autos conclusos, oportunidade em que será analisada a necessidade de outras deliberações. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001934-27.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Cristina Pereira de Melo - Desentupidora Suporte Ltda - Vistos. Ao Distribuidor para anotação da reconvenção (fls. 134/170). Manifeste-se o requerido, ora reconvinte, sobre a contestação em reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), RODRIGO EVANGELISTA MARQUES (OAB 211433/SP), MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 339221/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003929-09.2021.8.26.0292 (processo principal 1002745-35.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Anulação - Marilza Lunardi - Hidro Rápido Desentupidora Ltda Me e outro - Intimação da(s) parte(s) executada para complementar o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 37,49 - (Guia FEDTJ - cód. 120-1 - Taxa de Postagem de intimação de fls.57 dos autos principais), no valor de R$ 499,26 - (Guia FEDTJ - cód. 435-9 - Taxa de Edital de publicações de fls.92 dos autos principais e fls. 07 do incidente), no valor de R$ 93,85 - (Guia FEDTJ - cód. 434-1 - Taxa de Bloqueios), no valor de R$ 370,20 - (Guia Dare - cód. 234-3 - Taxa de Agravo de Instrumento) e no valor de R$ 370,20 - (Guia Dare - cód. 233-1 - Taxa de Carta precatória de fls.77 dos autos principais), conforme r.Sentença de fls. 624/625 e planilha de fls.669. - ADV: THIAGO HUBER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44824/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000689-40.2025.8.26.0108 (processo principal 1007377-69.2023.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hidrosonic Desentupidora Eireli - Clarice Pinheiro Rodrigues - Manifeste-se a executada para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias à penhora SisbaJud fls. 22/25. - ADV: RENATA RISSARDI MATOS (OAB 265476/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030552-78.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ericson Siccaroni - Antares Begiato Taqtini - Vistos. Primeiramente, para adequar o ponto controvertido quanto a eventuais danos causados ao imóvel, modifico este para que conste "na situação do imóvel antes do ingresso da ré e após sua saída, verificando-se caso existam danos se estes são de autoria da ré" Referente ao ponto em que consta "danos morais", ocorreu erro material, deveria ter constado "da existência de danos materiais e seu quantum indenizatório". Não há que se falar em modificação do indeferimento de oitiva pessoal do autor, que já apresentou sua versão dos fatos na inicial, ressaltando-se que o Juiz é o destinatário da prova e pode indeferir aquelas que verifica como impertinentes à elucidação dos pontos controvertidos. A manifestação quanto ao recibo de fl. 265 será considerada ao analisar o mérito em oportunidade futura, não havendo o que decidir neste momento. Diante da manifestação do autor, defiro a produção de prova testemunhal. Informem as partes se possuem óbice à realização da audiência na modalidade virtual, em quinze dias. No mesmo prazo, devem apresentar rol de testemunhas a serem ouvidas, devidamente qualificadas, inclusive com endereço, respeitando-se também os impedimentos legais. Ainda, devem indicar e-mail e telefone para contato dos patronos, facilitando o envio de link de audiência. Caso restem silentes, será considerada a desistência da prova e o feito será julgado no estado em que se encontra. Int. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000168-95.2025.8.26.0108 (processo principal 1002693-67.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Eminente Servicos e Manutencoes Ltda - Vistos. Tendo em vista que a executada demonstrou interesse em quitar o débito, pois apresentou proposta de acordo e considerando a eficiência da conciliação como meio de composição do litígio, bem como em atendimento aos ditames do art. 3º, §2º e §3º, do CPC, designo audiência para tentativa de conciliação no formato HÍBRIDO para o dia12 deagosto de 2025, às 16:00 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. As partes que tiverem interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverão informar endereço eletrônico para recebimento do link e orientação através dele, no prazo de até DEZ dias úteis que antecedem a audiência. As partes que não informarem endereço eletrônico, ficam intimadas que deverão comparecer na data e horário de audiência, munidos de documento de identidade, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania, localizado à Av. Arnaldo Rojek, nº 111, Jordanésia, Cajamar/SP. Em relação ao valor bloqueado e disponível nos autos, defiro a liberação ao autor. Fica o exequente intimado a fornecer dados bancários no intuito de viabilizar a expedição de guia MLE em seu nome. Com a informação, expeça-se guia MLE. No mais, ficam suspensos os demais atos executórios até a realização da audiência. Intime-se. - ADV: DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037309-72.2017.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - J.S.S. - - J.C.S.C. - - I.C.N. - - R.S.M. - - M.O. - - R.M.S. - - D.F. - - M.A.E.S. - - CARLOS ALEXANDRE QUADROS - - F.V.G.Q. - - S.R.Q. - - N.J.S. - - C.C.S. - R.C.J. - Vistos. DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO EM FAVOR DO RÉU SÉRGIO RICARDO QUADROS Fls. 4.829/4.831 - Ao ofertar a Defesa Preliminar, a Ilustre Defesa constituída formulou o pedido de concessão do benefício de Liberdade Provisória em favor de SÉRGIO RICARDO QUADROS, argumentando, em síntese, que SÉRGIO, na data em que foi preso por força do mandado de prisão expedido nestes autos, estava exercendo ocupação lícita, com residência fixa no distrito da culpa, estando ausente qualquer dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Aduziu, ainda, que se trata de pessoa voltada para o emprego e bons costumes, bom filho, pois estava residindo em outra cidade para os cuidados de sua genitora, nada fazendo presumir que possa falar-se em perigo à ordem pública, prejuízo à instrução processual ou à aplicação da lei penal. Requereu, também, a aplicabilidade das medidas cautelares diversas da prisão capituladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Assevera, por fim, que SÉRGIO está preso há um mês em regime mais severo do que aquele aplicável em eventual condenação, entendendo assim, a ocorrência de desproporcionalidade da medida adotada no caso concreto. O Ministério Público em sua r. manifestação opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 4.837/4.838). É o relatório. Decido. Assiste razão ao Ministério Público. Inicialmente, deixo consignado que este Juízo, no dia 28 de agosto de 2018, proferiu a r. decisão às fls. 1.082/1.085, e DECRETOU a prisão preventiva de SÉRGIO RICARDO QUADROS e dos demais corréus (NAILTON, RENATO, DAVID, CLAUDEMIR, RAFAEL, IRANILDO, MARCO, JAQUELINE, JULIO, FABIANA, CARLOS, e MÁRCIA), e não houve qualquer modificação processual ou fática, permanecendo, desta forma, inalterada a convicção do Juízo no tocante à necessidade da manutenção da prisão cautelar em relação ao acusado SÉRGIO. Com efeito, em razão dos argumentos da combativa Defesa, verifico que, embora a DENÚNCIA tenha sido RECEBIDA aos 19 de setembro do ano de 2018, foram realizadas diversas diligências para tentativa da citação pessoal de SÉRGIO, que restaram infrutíferas. Por decisão proferida aos 23 de março de 2021, foi determinada a ANTECIPAÇÃO DE PROVAS, A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, em relação ao acusado SÉRGIO (fls. 3.323/3.326). Ressalte-se, por relevante, que SÉRGIO permaneceu foragido por mais de 06 anos e 08 meses até a sua captura aos 25 de maio de 2.025 (fls. 4.819/4.820). Sem adentrar ao mérito, porém em razão dos argumentos da Patrona, SÉRGIO apenas foi localizado e detido graças aos policiais militares, que durante regular realização de fiscalização de polícia, SÉRGIO foi abordado na via pública, e, após verificarem no sistema que a situação de SÉRGIO, constava como "Procurado", e assim, o acusado foi conduzido até o 49º Distrito Policial de São Paulo (São Mateus), onde foi constatada a existência do mandado de prisão expedido por determinação deste Juízo, nos autos acima mencionados, SÉRGIO então foi encaminhado para a regular audiência de custódia realizada nesta Comarca (fls. 1/12 - autos próprio nº 0006858-71.2025.8.26.0228 - apenso). Pois bem. O réu SÉRGIO RICARDO QUADROS foi denunciado como incurso no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, a gravidade das circunstâncias narradas na denúncia impõem reconhecer que não há como atender à pretensão de, desde logo, pensar-se nas benesses da liberdade provisória, de modo que, emprego lícito e residência fixa, e o tempo decorrido entre a decretação da prisão preventiva de SÉRGIO e o cumprimento do mandado de prisão, por si sós, não conferem o pretendido direito à liberdade no curso do processo, especialmente porque, como dito, inalteradas as graves circunstâncias que determinaram e justificaram a decretação da prisão preventiva. Neste sentido decidiu o Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL nos autos do Habeas Corpus nº 170814/SC -[...] Anoto, por fim, que a primariedade, a residência fixa e os bons antecedentes não obstam a decretação da custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal: HC 139.585/CE, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes; HC 124.306/RJ, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, Relator para o acórdão Ministro Roberto Barroso; HC 127.486 AgR/SP, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia; HC 122.409/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux; entre outros). Grifei. Ademais, ressalto que o argumento da Ilustre Defesa, no caso concreto, de eventual desproporcionalidade da custódia cautelar à provável futura pena, não comporta acolhimento, pois apenas a conclusão do processo será capaz de revelar, e, em caso de eventual condenação, se os acusados serão beneficiados com a fixação de regime prisional diverso do fechado, ou ainda, de eventual substituição da(s) pena(s) privativas de liberdade por pena(s) restritiva(s) de direito(s), sendo inviável tal discussão neste momento. SOBRE O TEMA: RHC 87.629/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 11/10/2017; HC 409.594/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/10/2017, DJe 9/10/2017. E, ainda, como bem ponderou o digno Órgão Ministerial, quanto aos argumentos de que SÉRGIO não teria se apresentado na presente ação penal, por "desconhecer" (segundo parágrafo às fls. 4.831) da acusação que pesa contra si neste feito: fls. 4.838 -"...Considerando que SEUS PARENTES também foram investigados, presos temporariamente e, depois, preventivamente, denunciados e sentenciados, mostra-se inverossímil a alegação de que SERGIO não sabia da ação penal em curso e decisões proferidas em seu desfavor..." - grifei, ou seja, ARGUMENTO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, e veja, acrescento que, no seu pedido, SÉRGIO alega que esteve aos cuidados da sua genitora, antes de sua prisão por esta ação penal, e assim, evidencia-se, que seria impossível que nos assuntos "em família", durante o grande lapso temporal decorrido, a questão de que CARLOS ALEXANDRE QUADROS (irmão de SÉRGIO) e FABIANA QUADROS, em razão dos seus TOTAL acesso aos autos, e por conseguinte, na esteira do que sabiamente salientou o Ministério Público, lhes tenham contado passo a passo deste processo, portanto, como dito, alegação que não teria a mínima chance de prosperar. Ante o exposto, com base, também, na r. decisão às fls. 1.082/1.085, visando resguardar a ordem pública, que foi severamente violada, possibilitar a regular colheita de provas sem a interferência do réu e viabilizar a aplicação da lei penal, entendo de todo conveniente a manutenção da custódia cautelar, não vislumbrando presentes os requisitos para concessão da liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares diversas, razões pelas quais INDEFIRO o pedido de fls. 4.829/4.831 e MANTENHO a prisão preventiva de SÉRGIO RICARDO QUADROS. ANOTE-SE a presente decisão nos termos do Comunicado CG 78/2020, a partir do 85º dia, tornem conclusos para deliberações, se o caso. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO ACUSADO SÉRGIO RICARDO QUADROS Fls. 4.860 - Ante a r. manifestação Ministerial de fls. 4.860, que entendeu pela desnecessidade de nova oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, cujas declarações sobre os fatos apurados neste processo já foram colhidas em audiência realizada aos 23/02/2021 (fls. 3.323/3.326), assim, intime-se a nobre Defesa de SÉRGIO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme determinação constante no segundo parágrafo da decisão de fls. 4.841. Com a juntada, ou decorrido o prazo, certifique-se, venham os autos conclusos para deliberação. Intime-se a douta Defesa de SÉRGIO desta decisão. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LINDEVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 350472/SP), LEIFER SIMOES MOREIRA (OAB 410856/SP), LEIFER SIMOES MOREIRA (OAB 410856/SP), JULIANE BORGES PRADO (OAB 398219/SP), SARA BERNARDO (OAB 399898/SP), ISAILDO PIRES DE CALDAS (OAB 366891/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), SIMONE LAGE GUIMARÃES (OAB 356252/SP), ISAI SAMPAIO MOREIRA (OAB 114510/SP), IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), VALTER GONÇALVES DA SILVA FILHO (OAB 255275/SP), IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 317072/SP), DANIEL FERREIRA (OAB 317072/SP), RODRIGO FEITOSA LOPES (OAB 327771/SP), DOUGLAS WILLIAM APOLINÁRIO NABARRETE (OAB 346931/SP)
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