Karoline Cristina Poço
Karoline Cristina Poço
Número da OAB:
OAB/SP 362925
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karoline Cristina Poço possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
KAROLINE CRISTINA POÇO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003380-65.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - P.E.E.I.S. - J.L.S.F. - C.E.F. - Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Tendo em vista que as partes celebram acordo, ficam isentas das custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento da penhora do imóvel. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012540-68.2023.8.26.0004 (processo principal 1011866-15.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Caio Associados Propaganda e Marketing Ltda - - Cliver Torres Alabe - P2 Firenze Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003447-27.2024.8.26.0296 (apensado ao processo 1002308-11.2022.8.26.0296) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Concrelongo Serviços de Concretagem Ltda - Jgr Torres Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. Não há qualquer erro, omissão, obscuridade ou contradição a ser declarada na decisão ora discutida, adianto. Os embargos declaratórios têm por intento sanar eventual obscuridade, contradição e/ou omissão existente na sentença ou no acórdão, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. O embargante não demonstrou nenhuma das hipóteses do artigo em questão, mas sim, mudança de posicionamento da decisão o que deve ser atacada mediante recurso próprio. Logo, inexistente as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. - ADV: DENIS WINGTER (OAB 200795/SP), KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006746-43.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Claudio Miguel de Chico - Vistos. Fls. 313. Dê-se ciência à parte exequente acerca da certidão do oficial de justiça. Fls. 314/315. Expeça-se a certidão premonitória, nos termos do artigo 828, do CPC. Tendo em vista que o executado foi intimado, através de seu advogado constituído, em relação aos valores bloqueados (fls. 305), certifique-se o decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, em relação aos valores transferidos para conta judicial as fls. 309/312, com os acréscimos legais, observando-se o formulário juntado as fls. 316. Fls. 321/329. Quanto à requisição de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, tendo em vista que o mesmo é casado pelo regime de comunhão parcial de bens. Aplica-se ao caso concreto o disposto no art. 790, III do Código de Processo Civil, uma vez que o Código previu que a responsabilidade dos bens do devedor, ainda que em poder de terceiros, bem como sobre os bens do cônjuge ou companheiro sobre os quais o executado tenha direito à meação (inciso IV). O c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no que tange a possibilidade de se pesquisar bens do executado em poder do cônjuge em decorrência da meação. Assim, DEFIRO a realização de pesquisas de bens em nome de A. J. dos S. M. de C. , através do sistema INFOJUD das três últimas declarações de Imposto de Renda, da pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD e o BLOQUEIO de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, devendo o exequente efetuar o recolhimento da respectiva taxa em valor suficiente para o número de sistemas a serem pesquisados, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, no prazo de 05(cinco) dias. Por fim, nos termos do art. 835, IX do Código de Processo Civil, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação das cotas sociais que o executado detém junto a empresa ELETRO MAX INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMERCIAIS LTDA Além disso, intime-se o executado como tal e ainda como administrador, advertindo-o de que a empresa não deverá distribuir lucros, dividendos ou qualquer outra vantagem, salvo remuneração pró-labore, valores os quais deverão ser depositados em juízo em até 10(dez) dias após o ato que os tornem disponíveis. Ainda, para que seja realizada a fiscalização do ato, o executado-administrador deverá prestar contas da sociedade em juízo até que o débito seja integralmente garantido, devendo colacionar mensalmente, até o 15º dia do mês subsequente, documentos contábeis que demonstrem o resultado de exercício e movimentação financeira da sociedade. E, também, a sociedade, a ser intimada na pessoa de seus administradores, deverá providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a apresentação de balanço especial, na forma da lei; oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, se houver; e, não havendo interesse deles, proceder à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro (art. 861, I, II e III, CPC). Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado à Central de Mandados Compartilhada, devendo a exequente comprovar o recolhimento de guia de diligência, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se ofício a respectiva Junta Comercial para averbação à margem da respectiva inscrição da empresa. Int. - ADV: KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013124-23.2015.5.15.0021 AUTOR: KELLY CRISTINA ALAMINO DE SOUZA RÉU: IVETE BOLOS COMERCIO DE DOCES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce05ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Consignou-se, na Ata de Audiência de Conciliação ID 9d5eba3, que a reclamada deveria recolher as contribuições previdenciárias a partir da 12ª parcela, cujo vencimento ocorreu em 30/03/2020. Por sua vez, o Despacho ID cdeed5f, concedeu à reclamada a possibilidade de comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Desde 26/05/2023 a reclamada vem sendo intimada para comprovar o pagamento dos encargos previdenciários. Dessa maneira, diante do grande transcurso de tempo e considerando a remota chance de acordo com a autarquia previdenciária, indefiro o pedido de conciliação contido na petição ID 322dd4a. Sem embargo, haja vista que a planilha de cálculos apresentada pela reclamada na Audiência em que se firmou o acordo não foi juntada ao processo, excepcionalmente, concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que apresente a discriminação de verbas do acordo pactuado, em conformidade com à OJ 376 da SDI1 do C. TST, à vista da Sentença transitada em julgado, cuja condenação contemplava parte das verbas como de natureza salarial, sob pena de reputar-se integralmente como verbas de natureza salariais. Sem prejuízo, deverá a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias apuradas de acordo com sua discriminação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento em execução de encargos previdenciários incidentes sobre a integralidade do valor do acordo. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVETE BOLOS COMERCIO DE DOCES LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0013124-23.2015.5.15.0021 AUTOR: KELLY CRISTINA ALAMINO DE SOUZA RÉU: IVETE BOLOS COMERCIO DE DOCES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce05ad proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Consignou-se, na Ata de Audiência de Conciliação ID 9d5eba3, que a reclamada deveria recolher as contribuições previdenciárias a partir da 12ª parcela, cujo vencimento ocorreu em 30/03/2020. Por sua vez, o Despacho ID cdeed5f, concedeu à reclamada a possibilidade de comprovar o recolhimento das verbas previdenciárias no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo. Desde 26/05/2023 a reclamada vem sendo intimada para comprovar o pagamento dos encargos previdenciários. Dessa maneira, diante do grande transcurso de tempo e considerando a remota chance de acordo com a autarquia previdenciária, indefiro o pedido de conciliação contido na petição ID 322dd4a. Sem embargo, haja vista que a planilha de cálculos apresentada pela reclamada na Audiência em que se firmou o acordo não foi juntada ao processo, excepcionalmente, concedo à reclamada o prazo de 10 dias para que apresente a discriminação de verbas do acordo pactuado, em conformidade com à OJ 376 da SDI1 do C. TST, à vista da Sentença transitada em julgado, cuja condenação contemplava parte das verbas como de natureza salarial, sob pena de reputar-se integralmente como verbas de natureza salariais. Sem prejuízo, deverá a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias apuradas de acordo com sua discriminação, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento em execução de encargos previdenciários incidentes sobre a integralidade do valor do acordo. JUNDIAI/SP, 14 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA ALAMINO DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004445-37.2020.8.26.0198 - Usucapião - Propriedade - Regina Gonçalves José - Vistos. Fls. 137: Considerando que cuida-se de perícia de complexidade, devido ao grau de zelo e de especialização do profissional, nos termos contidos na Resolução 910/2023 do Órgão Especial do TJSP, deixando de utilizar a tabela da Defensoria Pública, FIXO os honorários periciais no valor máximo previsto na resolução, a saber, R$ 3.111,68, observando-se os valores dispostos na mencionada resolução (Especialidades 2. Engenharia/Arquitetura, item 10. Possessórias/reais - Grau II - 88 UFESPs). Cumpra-se nos termos da decisão de fls. 95/97. Tão logo comprovado nos autos o recolhimento dos honorários periciais (ou no caso de isenção para o recolhimento), cientifique-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: KAROLINE CRISTINA POÇO (OAB 362925/SP)
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