Luis Felipe Prado Cassar

Luis Felipe Prado Cassar

Número da OAB: OAB/SP 362953

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Felipe Prado Cassar possui 311 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT4, TRT12, TRT15 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 311
Tribunais: TRT4, TRT12, TRT15, TRT11, TRT5, TJPR, TRT23, TST, TRT1, TJSP, TRT16, TRT3, TRT6, TRT2
Nome: LUIS FELIPE PRADO CASSAR

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
217
Últimos 90 dias
311
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (143) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (62) AGRAVO DE PETIçãO (31) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 311 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA ATOrd 0010317-49.2023.5.15.0118 AUTOR: JOAO PAULO FERNANDO TENORIO E OUTROS (2) RÉU: VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d89365 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que os créditos trabalhista e honorários advocatícios destes autos 10317-49.2023.5.15.0118 já foram quitados no processo piloto 0010486-75.2019.5.15.0118, pendendo discussão com relação à eventual novação quanto aos tributos, determino que se aguarde o decurso do prazo concedido no despacho de Id db3969a.     ITAPIRA/SP, 30 de julho de 2025 FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0011617-06.2023.5.15.0099 AUTOR: JOHNY JOSE PADELLA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS AMERICANENSE LTDA Ficam V. Sa. intimadas da juntada do novo laudo pericial contábil (id ca3b677) para impugnação no prazo de 8 dias, conforme determinado na Sentença id c8f6826. Intimado(s) / Citado(s) - JOHNY JOSE PADELLA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0011617-06.2023.5.15.0099 AUTOR: JOHNY JOSE PADELLA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS AMERICANENSE LTDA Ficam V. Sa. intimadas da juntada do novo laudo pericial contábil (id ca3b677) para impugnação no prazo de 8 dias, conforme determinado na Sentença id c8f6826. Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS INTEGRADOS AMERICANENSE LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010654-07.2020.5.15.0130 AUTOR: JAQUELINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688fa33 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a Sra. Perita Iara Hernandes Barciella se encontra em licença médica por tempo indeterminado, declaro sua destituição do encargo pericial. DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Emerson Luís Osório de Oliveira para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010654-07.2020.5.15.0130 AUTOR: JAQUELINE CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688fa33 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a Sra. Perita Iara Hernandes Barciella se encontra em licença médica por tempo indeterminado, declaro sua destituição do encargo pericial. DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Emerson Luís Osório de Oliveira para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010748-89.2022.5.15.0095 AUTOR: ROBSON CARLOS CARDOSO MOREIRA RÉU: INSTITUTO DE CERTIFICACOES BRASILEIRO S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85bc76 proferido nos autos. DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE FALÊNCIA   AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPINAS - FORO ESPECIALIZADO DA 4ª E DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM, DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de habilitação de crédito na falência, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) BRUNA MULLER STRAVINSKI, Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo de tramita por essa COMARCA DE CAMPINAS - FORO ESPECIALIZADO DA 4ª E DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM - SP, sob nº 1020234-95.2024.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA. Nome do credor/reclamante: ROBSON CARLOS CARDOSO MOREIRA, CPF: 058.699.716-40 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data da decretação da falência – 24/07/2024) - Principal + Juros: R$300.477,55 Honorários de sucumbência (valor atualizado até a data da decretação da falência – 24/07/2024) - Principal + Juros: R$45.953,85 Nome do advogado: ALEXANDRE KRISZTAN JUNIOR, CPF: 311.344.338-59 LUIS FELIPE PRADO CASSAR, CPF: 407.416.978-90 PEDRO ALONSO MOLINA ALMEIDA, CPF: 418.662.148-96 - luisfcassar@gmail.com; alexandre@akmadvogados.com.br; pedro@akmadvogados.com.br Custas processuais: R$4.400,00, das quais é isenta, nos termos da lei  DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010748-89.2022.5.15.0095 Vara: 8ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 23/05/2022 14:57:42 Data da sentença condenatória: 31/02/2024 Data da decisão homologatória dos cálculos: 25/02/2025 Data do trânsito em julgado execução: 28/07/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CARLOS CARDOSO MOREIRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000571-82.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JOHN LUIZ LEDRA RECLAMADO: CONFECCOES ROLU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c1be08 proferido nos autos. DESPACHO Determino a realização de perícia técnica, na sede da reclamada, para apurar a existência de insalubridade nas atividades desenvolvidas pela reclamante. Nomeio para o encargo o perito Engº Josias Jorge Castilho que deverá apresentar laudo técnico no prazo de vinte dias úteis, a contar da perícia, cuja data e horário deverá informar no prazo de cinco dias úteis.   Ficam cientes as partes de que, em observância ao artigo 469 do CPC, quaisquer requerimentos de verificação de locais, maquinários, ferramentas ou produtos em específico, bem como medições, testes ou similares, devem ser formulados ao perito por ocasião da inspeção, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes, inclusive para apresentação de quesitos e indicação de assistentes, em cinco dias úteis.   Intime-se o perito de sua nomeação. BLUMENAU/SC, 29 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOHN LUIZ LEDRA
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