Marco Antonio Da Silva

Marco Antonio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 362986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antonio Da Silva possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2024, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARCO ANTONIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0415815-91.1992.8.26.0053 (053.92.415815-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Joao Batista Ribeiro do Nascimento - - Ademar Aparecido Terra ( FALECIDO ÓBITO FLS. - - Neusa Serpa Nascimento - - Maria Cristina Nascimento - - Cristiane Serpa Nascimento e outros - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo . e outro - Vistos. Fls. 1854/1857: Trata de petição da parte exequente, em razão da sentença de fls. 1803/1805, requerendo: i) Tendo sido determinada expedição de mandado de levantamento de 20%, a título de honorários contratuais quanto ao crédito do credor originário João Batista Ribeiro Nascimento, que também seja determinada a expedição de mandado de levantamento quanto aos honorários sucumbenciais, apresenta formulário MLE (fls. 1860); ii) Quanto aos honorários contratuais firmados com o credor originário Ademar Aparecido Terra, que seja respeitado o valor usualmente utilizado na tabela OAB, fixando-se em 20% dos valores destinados à respectivo credor, vez que (a) o contrato de honorários foi extraviado e (b) a sucessora do credor originário foi intimada e se manteve inerte. Subsidiariamente, requer sejam retidos valores correspondentes à 20% de referido crédito, para eventual promoção de ação judicial para arbitramento de honorários; iii) No tocante aos honorários contratuais de Carlos Roberto Perão e Edimar Francisco da Costa, informa que foram firmados em 20% dos valores que viessem a receber. Considerando o extravio dos contratos, promove a juntada de declaração firmada pelos credores (fls. 1858/1859), requerendo a expedição de MLE (formulário em fls. 1751 e 1861); iv) Expedição de mandado de levantamento quanto a valores retidos em fls. 1212, 1223, 1258, 1322 e 1367, juntando formulário MLE de fls. 1862. Decido. Quanto ao item (i): Expeça-se mandado de levantamento quanto aos valores respectivos à honorários sucumbenciais relacionados ao credor originário João Batista Ribeiro Nascimento aos patronos originários (formulário fls. 1860). Quanto ao item (ii): Dada impossibilidade de apresentação do contrato de honorários, considerando apontamento do requerente de que a sucessora processual do credor originários Ademar Aparecido Terra foi intimada para manifestação quanto aos valores que se pretende ver reservados a título de honorários contratuais, deve o requerente indicar nos autos a intimação e decurso de prazo respectivos. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Por ora devem permanecer retidos 20% dos valores destinados ao credor. Quanto ao item (iii): Considerando a juntada dos documentos de fls. 1858 e 1859, fixo em 20% o valor de honorários contratuais sobre o montante relacionado aos credores originários Carlos Roberto Perão e Edimar Francisco da Costa. Expeça-se mandado de levantamento (formulários de fls. 1751 e 1861). Quanto ao item (iv): Os valores retidos de fls. 1212, 1223, 1258, 1322 e 1367 são referentes à impugnação de depósitos prioritários, observo decisão de fls. 1210/1211, itens 1.1 e 5. Restou decidido que os valores referentes à impugnação da parte executada deveriam permanecer retidos até momento posterior à expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos. Nestes termos, manifeste-se primeiramente a parte impugnante, quanto à impugnação de fls. 696/730. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se a parte impugnada, no mesmo prazo. Com a expedição dos mandados de levantamento determinados em decisão de fls. 1803/1805, e nesta ocasião e após manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO (OAB 398991/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0415815-91.1992.8.26.0053 (053.92.415815-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Joao Batista Ribeiro do Nascimento - - Ademar Aparecido Terra ( FALECIDO ÓBITO FLS. - - Neusa Serpa Nascimento - - Maria Cristina Nascimento - - Cristiane Serpa Nascimento e outros - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo . e outro - Vistos. Fls. 1854/1857: Trata de petição da parte exequente, em razão da sentença de fls. 1803/1805, requerendo: i) Tendo sido determinada expedição de mandado de levantamento de 20%, a título de honorários contratuais quanto ao crédito do credor originário João Batista Ribeiro Nascimento, que também seja determinada a expedição de mandado de levantamento quanto aos honorários sucumbenciais, apresenta formulário MLE (fls. 1860); ii) Quanto aos honorários contratuais firmados com o credor originário Ademar Aparecido Terra, que seja respeitado o valor usualmente utilizado na tabela OAB, fixando-se em 20% dos valores destinados à respectivo credor, vez que (a) o contrato de honorários foi extraviado e (b) a sucessora do credor originário foi intimada e se manteve inerte. Subsidiariamente, requer sejam retidos valores correspondentes à 20% de referido crédito, para eventual promoção de ação judicial para arbitramento de honorários; iii) No tocante aos honorários contratuais de Carlos Roberto Perão e Edimar Francisco da Costa, informa que foram firmados em 20% dos valores que viessem a receber. Considerando o extravio dos contratos, promove a juntada de declaração firmada pelos credores (fls. 1858/1859), requerendo a expedição de MLE (formulário em fls. 1751 e 1861); iv) Expedição de mandado de levantamento quanto a valores retidos em fls. 1212, 1223, 1258, 1322 e 1367, juntando formulário MLE de fls. 1862. Decido. Quanto ao item (i): Expeça-se mandado de levantamento quanto aos valores respectivos à honorários sucumbenciais relacionados ao credor originário João Batista Ribeiro Nascimento aos patronos originários (formulário fls. 1860). Quanto ao item (ii): Dada impossibilidade de apresentação do contrato de honorários, considerando apontamento do requerente de que a sucessora processual do credor originários Ademar Aparecido Terra foi intimada para manifestação quanto aos valores que se pretende ver reservados a título de honorários contratuais, deve o requerente indicar nos autos a intimação e decurso de prazo respectivos. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Por ora devem permanecer retidos 20% dos valores destinados ao credor. Quanto ao item (iii): Considerando a juntada dos documentos de fls. 1858 e 1859, fixo em 20% o valor de honorários contratuais sobre o montante relacionado aos credores originários Carlos Roberto Perão e Edimar Francisco da Costa. Expeça-se mandado de levantamento (formulários de fls. 1751 e 1861). Quanto ao item (iv): Os valores retidos de fls. 1212, 1223, 1258, 1322 e 1367 são referentes à impugnação de depósitos prioritários, observo decisão de fls. 1210/1211, itens 1.1 e 5. Restou decidido que os valores referentes à impugnação da parte executada deveriam permanecer retidos até momento posterior à expedição de mandado de levantamento dos valores incontroversos. Nestes termos, manifeste-se primeiramente a parte impugnante, quanto à impugnação de fls. 696/730. Prazo: 15 dias. Após, manifeste-se a parte impugnada, no mesmo prazo. Com a expedição dos mandados de levantamento determinados em decisão de fls. 1803/1805, e nesta ocasião e após manifestação das partes, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: CAROLINA SANTANA PIO (OAB 398991/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), SONIA CRISTINA MARZOLA (OAB 90990/SP), CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1002046-83.2022.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Carapicuíba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002046-83.2022.8.26.0127; Assunto: Investigação de Paternidade Pós Morte; Apelante: J. A. de M. (Justiça Gratuita); Advogado: Flavio Rubens Couto (OAB: 353584/SP); Advogado: Marco Antonio da Silva (OAB: 362986/SP); Advogado: Ricardo Cristiano Massola (OAB: 272743/SP); Apelada: N. C. A.; Advogada: Neide Crispim Arrigotti (OAB: 86914/SP) (Causa própria); Apelado: O. A. (Não citado); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510029-84.2020.8.26.0050 - Auto de Prisão em Flagrante - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.K.V. - "Fica a Defesa intimada da decisão de fls. 350." - ADV: FLAVIO RUBENS COUTO (OAB 353584/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001284-26.2022.8.26.0405 (processo principal 1030292-41.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Casamento - N.G.F.S. - - M.H.F.S. - J.C.S.S. - Fls. 298/299: Ciência aos exequentes. Expeça-se mandado de intimação para os fins da decisão de fls. 279/280, observando-se os endereços informados às fls. 297. Via digitalmente assinada da decisão SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como MANDADO, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIO RUBENS COUTO (OAB 353584/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP), ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP), ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006418-24.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1002362-38.2018.8.26.0127) (processo principal 1002362-38.2018.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Luciano Espedito de Barros - - Paula Maiany de Oliveira Gomes - Escola de Educação Infantil Shekinah - - Allyson Ferreira Rocha - Vistos. Fls. 55/59. Para a adequada análise do pedido de desbloqueio, determino a juntada aos autos do extrato bancário da conta na qual ocorre o bloqueio, referente aos três meses anteriores à data do bloqueio. Para análise do pedido de justiça gratuita, deverá o autor esclarecer se, além da atividade exercida com vínculo empregatício, ainda mantém o exercício de atividade empresarial, de forma individual ou societária. Deverá, ainda, apresentar extratos bancários completos de todos os seus relacionamentos financeiro dos últimos três meses, a fim de possibilitar a adequada aferição de sua real condição econômica. Ciência aos exequentes de que a empresa executada não possui relacionamento bancário [fls. 49]. Sem prejuízo, nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, ouça a parte contrária sobre o pedido formulado. Intime-se. - ADV: FLAVIO RUBENS COUTO (OAB 353584/SP), RICARDO CRISTIANO MASSOLA (OAB 272743/SP), REGISMAR JOEL FERRAZ (OAB 260238/SP), REGISMAR JOEL FERRAZ (OAB 260238/SP), FLAVIO RUBENS COUTO (OAB 353584/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003148-82.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.C.F.S.R. - J.C.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 05 dias, devendo recolher as custas de eventuais diligências que por ventura venham a ser pleiteadas, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 362986/SP), FLAVIO RUBENS COUTO (OAB 353584/SP), ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP)
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