Marcos Teodoro Da Silva

Marcos Teodoro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 362989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Teodoro Da Silva possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJBA, TJMG, TJSP
Nome: MARCOS TEODORO DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) MONITóRIA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002695-78.2023.8.26.0176 (processo principal 0007131-95.2014.8.26.0176) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.D.P. - V.R.P. - Primeiramente, considerando que a planilha de débito inclui valores de meses pretéritos, cabível unicamente o rito da constrição de bens. Com efeito, deve-se reconhecer que o novo casamento ou a existência de outros filhos do alimentante , por si só não tem o condão de escusar o executado do cumprimento da obrigação alimentar. Na verdade, por força do princípio da paternidade responsável, presume-se que se o alimentante optou por contrair novo casamento e as obrigações inerentes a este é porque tinha capacidade financeira para tal. Neste sentido: APELAÇÃO ALIMENTOS REVISIONAL Pedido revisional ajuizado pelo alimentante em face de seu filho, baseado no casamento e no nascimento de dois filhos - Sentença de improcedência Inconformismo do autor Rejeição Nascimento de filhos que de per si não significa ausência de capacidade financeira de pagar a pensão fixada Exigência legal de que o alimentante comprove efetiva mudança de sua situação financeira e não nascimento de mais filhos Princípio da paternidade responsável que autoriza a conclusão de que, se o alimentante resolveu ter novos filhos por vontade própria e no exercício da liberdade de planejamento familiar, é porque tinha condições financeiras de aumentar a prole, máxime porque nenhuma prova infirma tal presunção Sentença mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AC: 10008307620198260488 SP 1000830-76.2019.8.26.0488, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 10/11/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/11/2020) Ao assumir novos compromissos, ao que se tem, lícito não será o devedor dosalimentosdescurar da obrigação anteriormente assumida, nesse sentido abundante casuística trazida à colação por Yussef Said Cahali (DosAlimentos, 4ª ed., pg. 944):se o autor resolveu assumir novos encargos, constituindo nova família, é porque tinha condições econômicas de mantê-las,não podendo valer-se donovocasamentoquecontraiu para obter a diminuição da pensão que vem pagando. Que meditasse, antes de fazê-lo. Sem contraprova nos autos, ônus a que não se desincumbiu o autor, a demonstrar eventual existência de obrigações outras assumidas anteriormente, condições econômicas reais, a ensejar o arbitramento em importância menor, quiçá até para não incorrer em inadimplemento involuntário. Decorrente do dever de sustento da prole, a necessidade do alimentando é presumida o menor, ao que consta contaria com 16 (dezesseis) anos de idade, segundo a cópia da certidão de nascimento, encontrando-se em plena fase escolar, em crescimento e desenvolvimento constantes, o que, sabidamente implica em maiores despesas , a rigor nem precisaria ser comprovada. Bem por isso, seguiu-se decreto de improcedência, ao fundamento de inexistir prova da insuficiência financeira de arcar com a prestação devida, a justificar a redução pretendida;ausente demonstração de modificação na situação econômica das partes que integram a relação;indispensável, obviamente, ao acolhimento darevisional. (TJ-SP - APL: 00283968820128260576 SP 0028396-88.2012.8.26.0576, Relator: Luiz Ambra, Data de Julgamento: 14/05/2014, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2014) Adotar entendimento diverso significaria transferir a genitora da menor o ônus da decisão do autor de contrair novo casamento, o que não se admite. Deste modo, considerando que este feito tramita sob o rito da penhora, executado para que salde o débito apontado no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios de 10% e início da execução forçada. - ADV: ANDRONICO NOGUEIRA LIMA NETO (OAB 318907/SP), SEBASTIÃO MANOEL DE SANTANA (OAB 297451/SP), DIEGO MEIRA BARBOSA (OAB 410212/SP), MARCOS TEODORO DA SILVA (OAB 362989/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002244-12.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Leandro Americo Dias - Jonathan Villas Boas Borges Leite e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, com a consequente extinção da ação com fundamento no art. 487, I do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS TEODORO DA SILVA (OAB 362989/SP), CAROLINE FONTOURA DOS SANTOS (OAB 396981/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1002649-04.2025.8.26.0176; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; LIA PORTO; Foro de Embu das Artes; 2ª Vara Judicial; Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento; 1002649-04.2025.8.26.0176; Administração de herança; Apelante: Joel Teodoro da Silva; Advogado: Marcos Teodoro da Silva (OAB: 362989/SP); Apelante: Elza Aparecida Pinheiro Rocha de Souza; Advogado: Marcos Teodoro da Silva (OAB: 362989/SP); Apelada: Adelaide Sousa Ball; Advogada: Adelaide Sousa Ball (OAB: 198342/SP); Advogado: Marcos Teodoro da Silva (OAB: 362989/SP); Interessado: Waldir Neves de Oliveira (Espólio); Advogado: Marcos Teodoro da Silva (OAB: 362989/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008039-57.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Luan Carlos Borges Moreira - Mauro Laines de Azevedo - Me - (Ajato Materiais para Construcao) - - Cristiano dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado pelas partes Luan Carlos Borges Moreira e Mauro Laines de Azevedo ME, manifestado em audiência de conciliação às fls. 372/375, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Em caso de descumprimento do acordo, deverá a parte autora ingressar com incidente de cumprimento de sentença. Fls. 362/369: Quanto ao pedido de justiça gratuita da empresa requerida, indefiro. A Empresa Ré Mauro Laines de Azevedo ME apresentou apenas documento que demonstra alguns débitos (fls. 365/367), o qual é totalmente insuficiente para atestar a hipossuficiência alegada. Ora, a requerida deveria ter apresentado o demonstrativo de rendimento da empresa, a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica e, principalmente, o balancete da empresa, mas não, juntou documento totalmente insuficiente para atestar a hipossuficiência alegada. Ressalto que a mera alegação da parte sobre a impossibilidade de arcar com os custos do processo e a juntada de documento que mostra débito da empresa, absolutamente não são suficientes para demonstração de incapacidade financeira, que deve ser aferida à vista da escrituração contábil em correspondência com a documentação respectiva, de balanço patrimonial ou outro documento que ateste o rendimento da empresa. Conforme se pode observar, a empresa requerida não foi capaz de demonstrar a alegada incapacidade financeira. Outrossim, tem sido muito conveniente para os litigantes, em regra, sem qualquer embasamento, postularem os benefícios da justiça gratuita, de forma que cabe ao Poder Judiciário exercer rígida fiscalização, a fim de apenas conceder o benefício aos realmente necessitados, sob pena de estar a prejudicar toda a coletividade. Por essas razões, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à Requerida Mauro Laines de Azevedo ME. Intime-se a Requerida Mauro Laines de Azevedo ME para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento de sua parte, referente aos honorários da Mediadora, conforme ficou consignado no termo de audiência de fls. 372/375. Após certificado o trânsito em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.. - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 389526/SP), MARCOS TEODORO DA SILVA (OAB 362989/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001766-57.2025.8.26.0176 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.F. - G.R.S. - MM JUIZ (A) DE DIREITO DR(ª) BARBARA CAROLA HINDERBERGER CARDOSO DE ALMEIDA Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões que entendam pertinentes ao julgamento da lide, especificando as provas que pretendem produzir. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mais, por derradeiro, manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, bem como sobre o interesse e viabilidade da composição civil. Intime-se. Embu das Artes, 07 de julho de 2025. - ADV: ANDERSON DE CARVALHO KIMURA (OAB 364419/SP), MARCOS TEODORO DA SILVA (OAB 362989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003133-07.2023.8.26.0176 (processo principal 1001343-44.2018.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano Machado Simi - Hibridos Club Consultoria e Gestao Financeira Ltda e outro - Vistos. Defiro o pedido formulado. Expeça-se ofício à Receita Federal do Brasil, para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, se há registro de transações com criptoativos (bitcoins) realizadas por intermédio de corretoras de criptomoedas (exchanges) em nome do executado, tanto na condição de pessoa física (CPF: 224.736.778-08) quanto de pessoa jurídica (CNPJ: 09.025.984/0001-30), nos termos do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. A referida Instrução Normativa estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações à Receita Federal por parte das exchanges que operam com criptoativos, a fim de garantir maior transparência e controle sobre essas transações. Com a resposta, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCOS TEODORO DA SILVA (OAB 362989/SP), MARCOS TEODORO DA SILVA (OAB 362989/SP), RICARDO MAIA MASELLI (OAB 211856/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064037-39.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Engenova Montagens Ltda - Ar25 Incorporacao e Construcao Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. Int. - ADV: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), MARCOS TEODORO DA SILVA (OAB 362989/SP)
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