Maria Carolina Silva Garbo

Maria Carolina Silva Garbo

Número da OAB: OAB/SP 362992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Carolina Silva Garbo possui 93 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 93
Tribunais: TRT15, TJPR, TRF1, TJSP, TRF3, TRT2
Nome: MARIA CAROLINA SILVA GARBO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001444-30.2025.4.03.6323 AUTOR: TACIANE TORRES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA SILVA GARBO - SP362992 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda, com requerimento incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesta sede processual, a parte autora almeja a condenação do réu ao pagamento de benefício de prestação continuada da assistência social (amparo social à pessoa com deficiência). É o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou acautelatória, está prevista nos arts. 294, 300 e seguintes do Código de Processo Civil. O seu deferimento pressupõe "elementos que evidenciem a probabilidade do direito" e "o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, caput, do diploma codificado). Na hipótese de tutela provisória de urgência satisfativa, o ordenamento processual também exige a reversibilidade fática da medida (art. 300, § 3º). Forte em tais premissas de ordem técnico-processual, passo a examinar a postulação autoral. A prestação de seguridade social anelada pela parte autora foi indeferida pela Administração Previdenciária mediante declaração unilateral de vontade revestida da forma legal. Tal atividade de administração ativa foi precedida de devido processo administrativo cercado das garantias do contraditório e da ampla defesa. Não bastasse, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial não infirmam as conclusões do poder público, que, na esfera administrativa, desfrutam de presunção relativa de legitimidade. Por fim, não se pode olvidar que a aferição da deficiência e da vulnerabilidade social e econômica descritas na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Presente esse contexto, nesta fase embrionária do procedimento, não é possível falar-se em probabilidade do direito material que lhe é subjacente. De modo que resta prejudicada a aferição do perigo de dano. Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. Para a realização da perícia médica, designo data e hora com os seguintes parâmetros: a) 29/10/2025 às 10h00min - ERICA LUCIANA BERNARDES CAMARGO - Psiquiatra; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. A parte autora deverá formular quesitos para as perícias médica e social, simultaneamente. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, providencie-se a nomeação de assistente social para a realização da perícia social, cujos honorários arbitro em R$ 300,00. A visita domiciliar deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da ciência da assistente social de sua nomeação. O prazo para a entrega do estudo social será de 20 dias, a contar da visita domiciliar. Novamente, caberá ao patrono da parte autora comunicá-la deste despacho. Ultimada a produção da prova técnica, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal Substituta
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004098-58.2023.4.03.6323 AUTOR: MICHELE BERNI FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA SILVA GARBO - SP362992 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O acórdão proferido no recurso inominado interposto pela parte autora manteve a sentença que julgou improcedente o pedido. O autor-recorrente foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Contudo, a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, portanto, pende condição suspensiva da exigibilidade da verba sucumbencial (art. 98, §3º, CPC). Desse modo, dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, pelo prazo de cinco dias. À mingua de requerimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000866-11.2024.8.26.0408 (processo principal 1002556-29.2022.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.R. - - V.G.G.R. - A.R. - Vistos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade de justiça. Diga o exequente sobre a impugnação e documentos a fls. 84/110. Intime-se.. - ADV: MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP), LETICIA BERTON TADA PERINO (OAB 489503/SP), MIRELLA FERNANDES ATANAZIO (OAB 447034/SP), MIRELLA FERNANDES ATANAZIO (OAB 447034/SP), MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006014-83.2024.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Z.S.S. - Vistos. A audiência de conciliação está agendada para o próximo dia 17. Os autos aguardam o cumprimento das cartas precatórias expedidas às Comarcas de Florianópolis/SC e Paranaguá/PR. Pelas consultas juntadas a fls. 206/207 e 208 não se é possível auferir se a requerida foi localizada e citada. Assim, mantenho a audiência agendada. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5002065-61.2024.4.03.6323 EXEQUENTE: CLAUDIO CARVALHO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA CAROLINA SILVA GARBO - SP362992 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do adimplemento do débito representado pelo título judicial. A despeito disso, juntou-se aos autos informação/certidão comprovando o levantamento dos valores depositados (requisição de pequeno valor ou precatório). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta etapa do procedimento (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Ourinhos (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000774-60.2023.4.03.6323 EXEQUENTE: MARTA GOMES NOGUEIRA SCHMEISKE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA CAROLINA SILVA GARBO - SP362992 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995). A parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca do adimplemento do débito representado pelo título judicial. A despeito disso, juntou-se aos autos informação/certidão comprovando o levantamento dos valores depositados (requisição de pequeno valor ou precatório). Pelo exposto, considero satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta etapa do procedimento (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal
  8. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 12) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (06/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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