Marina Furlan Felicio
Marina Furlan Felicio
Número da OAB:
OAB/SP 363003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Furlan Felicio possui 24 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARINA FURLAN FELICIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (6)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000931-27.2018.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.L. - N.A.L. - Fls. 356 - aguardando o exequente se manifestar. - ADV: MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007016-15.2025.8.26.0071 (processo principal 1007923-07.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Prefeitura Municipal de Bauru - Luciana de Almeida Silva Manso Furlan - Vistos. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando o formulário apresentado às fls. 98. Após o levantamento, nada sendo requerido em 30 dias, voltem-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), LUIZ CARLOS BONAFIM NEGRI (OAB 266436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000324-24.2024.8.26.0333 (processo principal 1000184-75.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Yasmim Juliana Trindade - Laura Ruiz Felício - Vistos. Página 216: Reitere-se a intimação do perito para apresentação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), DOUGLAS VENÂNCIO PIRES (OAB 194185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001029-53.2023.8.26.0431 (processo principal 1000038-31.2021.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Antonio Candido Simoes Junior - Evandro dos Santos Vermelho - Aguardando manifestação do exequente, ante a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 73. - ADV: MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 161060/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000931-27.2018.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.L. - N.A.L. - Vistos, O Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível a penhora de conta vinculada do FGTS no caso de execução de alimentos. É que, em casos tais, há mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei 8.036/90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. A orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Privado daquela Corte é na vertente de se admitir o bloqueio da conta relativa ao FGTS para a garantia do pagamento da obrigação alimentar, segundo as peculiaridades do caso concreto. Dessa maneira, defiro penhora de eventual saldo do FGTS/PIS do executado. Expeça-se mandado de penhora dos valores existentes nas contas vinculadas do FGTS/PIS, de titularidade do executado, até o limite da dívida (R$ 16.275,18), a ser cumprido na agência local da CEF. Após, deverá o(a) Sr.(a) oficial(a) de justiça intimar, pessoalmente, o executado. Deverá a instituição bancária, no prazo de 05 dias a partir da efetivação da penhora, proceder ao depósito judicial dos valores, em conta vinculada a estes autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007016-15.2025.8.26.0071 (processo principal 1007923-07.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luciana de Almeida Silva Manso Furlan - Vistos. O ESPÓLIO DE OSWALDO FURLAN opôs impugnação ao cumprimento de sentença asseverando excesso de execução, pois para a realização dos cálculos não foram utilizados os parâmetros corretos. Assim, postula a procedência da presente impugnação, a fim de que seja reconhecido o pagamento do débito, conforme documento de fls. 65/68 A impugnada se manifestou às fls. 79/80, asseverando que o cálculo realizado pela parte exequente está equívocado, informando que resta o pagamento de diferença no montante de R$ 877,33. Relatei. Fundamento e Decido. Inobstante a judiciosa manifestação da parte executada, o cálculo apresentado pela parte exequente está correto. Para atualização monetária e apuração dos juros, deve ser aplicado o Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando a Tabela Resolução CNJ 303/2019, que se encontra modulada pelo IPCA-E a partir de 2015 e, os juros incidem sobre o valor atualizado, tendo como termo inicial a data da citação e termo final a data de 09.12.2021. A partir de 09.12.2021 foi publica a Emenda Constitucional 113/2021 que estabeleceu novos critérios para os débitos relativos às Fazendas Públicas. Dessa forma, a partir de sua publicação a atualização monetária deve ser feita nos termos do artigo 3º da EC 113/2021: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Em decorrência do disposto acima, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou em 13.06.2024 o Comunicado nº 04/2024 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, apresentando os critérios e exemplos que deverão ser observados pelas partes na elaboração dos novos cálculos: Os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado, observando-se que no período a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal a atualização deverá ser feita pelos índices do IPCA-E, conforme disposto no art. 21, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019." Assim, levando-se em conta os parâmetros acima mencionados, verifica-se que o cálculo apresentado pela parte autora está correto. Considerando o diposto acima, intime-se a parte executada para que realize o pagamento do débito apontado às fls. 79/80, observando os termos do art. 513, do CPC. Com a manifestação da executada, dê-se vista à exequente. Int. - ADV: JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007016-15.2025.8.26.0071 (processo principal 1007923-07.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Luciana de Almeida Silva Manso Furlan - Vistos. O ESPÓLIO DE OSWALDO FURLAN opôs impugnação ao cumprimento de sentença asseverando excesso de execução, pois para a realização dos cálculos não foram utilizados os parâmetros corretos. Assim, postula a procedência da presente impugnação, a fim de que seja reconhecido o pagamento do débito, conforme documento de fls. 65/68 A impugnada se manifestou às fls. 79/80, asseverando que o cálculo realizado pela parte exequente está equívocado, informando que resta o pagamento de diferença no montante de R$ 877,33. Relatei. Fundamento e Decido. Inobstante a judiciosa manifestação da parte executada, o cálculo apresentado pela parte exequente está correto. Para atualização monetária e apuração dos juros, deve ser aplicado o Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando a Tabela Resolução CNJ 303/2019, que se encontra modulada pelo IPCA-E a partir de 2015 e, os juros incidem sobre o valor atualizado, tendo como termo inicial a data da citação e termo final a data de 09.12.2021. A partir de 09.12.2021 foi publica a Emenda Constitucional 113/2021 que estabeleceu novos critérios para os débitos relativos às Fazendas Públicas. Dessa forma, a partir de sua publicação a atualização monetária deve ser feita nos termos do artigo 3º da EC 113/2021: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Em decorrência do disposto acima, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou em 13.06.2024 o Comunicado nº 04/2024 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE, apresentando os critérios e exemplos que deverão ser observados pelas partes na elaboração dos novos cálculos: Os percentuais mensais da taxa SELIC aplicada para o mês seguinte deverão ser somados pelo número de meses correspondente ao período de atualização do cálculo e o valor resultante da somatória deverá ser aplicado uma única vez sobre o valor a ser atualizado, observando-se que no período a que alude o § 5º do artigo 100 da Constituição Federal a atualização deverá ser feita pelos índices do IPCA-E, conforme disposto no art. 21, § 5º, da Resolução CNJ nº 303/2019." Assim, levando-se em conta os parâmetros acima mencionados, verifica-se que o cálculo apresentado pela parte autora está correto. Considerando o diposto acima, intime-se a parte executada para que realize o pagamento do débito apontado às fls. 79/80, observando os termos do art. 513, do CPC. Com a manifestação da executada, dê-se vista à exequente. Int. - ADV: JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP), MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP)
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