Marlon Afonso De Aro
Marlon Afonso De Aro
Número da OAB:
OAB/SP 363010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlon Afonso De Aro possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARLON AFONSO DE ARO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
DEMARCAçãO / DIVISãO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000907-72.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Abel Duarte Filho - Cia Itaú de Capitalização - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que pedidos anteriores de produção de prova, genéricos ou específicos, serão desconsiderados, prevalecendo a manifestação (ou ausência dela) posterior a esta decisão, por se tratar de momento processual em que já foi concretizado o contraditório. No caso de pedido de produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento, deverão as partes, desde logo e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a pauta deste juízo se encontra sobrecarregada e a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). - ADV: MARLON AFONSO DE ARO (OAB 363010/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2014842-77.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Embargte: B I Administração e Participações Sc Ltda - Embargdo: Município de Caieiras - Magistrado(a) Silva Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS COROLÁRIOS - DECLARATÓRIOS REPELIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Angelo Claudio Fares de Souza (OAB: 130523/SP) - Marlon Afonso de Aro (OAB: 363010/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1006763-85.2023.8.26.0198; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Franco da Rocha; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006763-85.2023.8.26.0198; Prestação de Serviços; Apelante: Tales P Souza Santos; Advogado: Diego Marques Galindo (OAB: 309026/SP); Apelado: Ivan Nunes (Justiça Gratuita); Advogado: Marlon Afonso de Aro (OAB: 363010/SP); Apelado: Andre Nunes (Justiça Gratuita); Advogado: Marlon Afonso de Aro (OAB: 363010/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2014842-77.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Caieiras - Embargte: B I Administração e Participações Sc Ltda - Embargdo: Município de Caieiras - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Cível Processo nº 2014842-77.2025.8.26.0000/50001 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Caieiras Embargante: B I Administração e Participações Sc Ltda Embargado: Município de Caieiras Vistos: Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do V. Acórdão de fls. 32/35, o qual negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, que busca, nesta fase, em suma, o suprimento de omissão quanto à aplicabilidade do Tema nº 1.184 do E. STF e do artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ, destacando o ajuizamento da execução fiscal em 2019 e a ausência de movimentação útil entre o ato citatório e o ingresso da embargante nos autos, em 2024; nos termos dos artigos 5º, LV, da CF e 927, inciso III, do CPC (fls. 01/03). É o relatório. Cumpre destacar que a insurgência está prejudicada, diante da constatação de que houve ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Conforme se observa dos presentes autos, constata-se que esta impugnação voluntária reproduz o recurso de embargos de declaração nº 2014842-77.2025.8.26.0000/50000, o qual fora interposto anteriormente, sendo certo que ambos impugnaram o v. Aresto de fls. 32/35. Nesta senda, diante do cenário acima relatado, tem-se que o presente recurso restou prejudicado, sob pena de desobediência ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. Isso porque, a partir do instante em que as partes exercem as faculdades que lhe são conferidas - no caso em concreto, a concretização do direito de recorrer por meio da oposição de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC, o que se verificou com o ingresso da primeira impugnação voluntária (distribuída sob o nº 2014842-77.2025.8.26.0000/50000), emerge o fenômeno da preclusão consumativa, impossibilitando-se, consequentemente, a repetição do mesmo ato processual. Neste sentido é o entendimento do E. STJ sobre o tema ora apreciado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. INTERPOSIÇÃO DE UM ÚNICO RECURSO PARA ATACAR TRÊS DECISÕES DISTINTAS. POSSIBILIDADE. 1. Ação de cancelamento de protesto cumulada com compensação de danos morais. 2. Ação ajuizada em 15/09/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 22/09/2016. Julgamento: CPC/73. 3. O propósito recursal é analisar se houve violação do princípio da unirrecorribilidade recursal, tendo em vista a interposição de um único recurso de agravo de instrumento para impugnar três decisões interlocutórias distintas. 4. O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso ou unirrecorribilidade, consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico. 5. A recorrente utilizou-se do recurso correto (respeito à forma) para impugnar as decisões interlocutórias, qual seja o agravo de instrumento. 6. O princípio da unirrecorribilidade não veda a interposição de um único recurso para impugnar mais de uma decisão. E não há, na legislação processual, qualquer impedimento a essa prática, não obstante seja incomum. 7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1628773/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019) (grifo nosso) TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. É inviável o conhecimento do segundo agravo interno interposto nos autos (Petição nº 00012866/2017) contra a mesma decisão monocrática ante a ocorrência da preclusão consumativa e a observância ao princípio da singularidade recursal. 2. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1326927/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 19/06/2018) (grifo nosso) Com efeito, tendo em vista que a recorrente opôs dois recursos de embargos de declaração contra a mesma decisão - V. Acórdão de fls. 32/35 -, conclui-se que esta segunda impugnação voluntária restou prejudicada, com base no princípio da unirrecorribilidade das decisões, assim como de acordo com o fenômeno jurídico denominado de preclusão consumativa. Desta maneira, nos termos do artigo 932, III, do CPC, não conheço estes declaratórios, tendo em vista que a presente impugnação restou prejudicada. Cite-se, mais uma vez, a concepção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA MATÉRIA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O art. 932, III e IV, "a", do CPC permite que o relator não conheça do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida ou negue provimento a recurso contrário a Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (...) 7. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp 1645869/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017) Ante o exposto, declara-se prejudicado o presente recurso de embargos de declaração. Intime-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Angelo Claudio Fares de Souza (OAB: 130523/SP) - Marlon Afonso de Aro (OAB: 363010/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1006763-85.2023.8.26.0198; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franco da Rocha; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006763-85.2023.8.26.0198; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Tales P Souza Santos; Advogado: Diego Marques Galindo (OAB: 309026/SP); Apelado: Ivan Nunes (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Marlon Afonso de Aro (OAB: 363010/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008709-63.2021.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valdeci Ferreira dos Santos - Vistas dos autos ao autor/requerente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. - ADV: MARLON AFONSO DE ARO (OAB 363010/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001506-11.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Larissa Cuba Lins Carvalho e Silva - - Izilda Marina de Oliveira Lins Carvalho - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação, por videoconferência, para o dia 31/07/2025 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Franco da Rocha, Pça. Ministro Nelson Hungria, 01, Sala 01- Pça Ministro Nelson Hungria,01 Centro, Centro, 07850-900, Franco da Rocha, (11) 4444-1900, francorocha2cv@tjsp.jus.br. Franco da Rocha. Certifico, ainda, que o link de acesso à audiência virtual será encaminhado para os e-mails que constam nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias antes da data marcada. - ADV: MARLON AFONSO DE ARO (OAB 363010/SP), MARLON AFONSO DE ARO (OAB 363010/SP)
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