Marwan Ramos Da Silva
Marwan Ramos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 363011
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARWAN RAMOS DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000210-73.2023.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Marcia Fonseca da Silva - Vistos. Fls. 165/166: pleito descabido, eis que a executada se deu por citada ao comparecer aos autos (fls. 129/134). No mais, preclusa a decisão de fls. 154/155, expeça-se MLE à credora, que deverá apresentar nos autos o respectivo formulário. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MARWAN RAMOS DA SILVA (OAB 363011/SP), JOÃO DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007903-95.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.E.I.B.H. - B.G.A.S. - Vistos. DEFIRO a INSERÇÃO do débito em nome do réu via sistema SERASAJUD. Intime-se. - ADV: CAMILA JORGE UNGARATTI RIBEIRO SUZUKI (OAB 533134/SP), MARWAN RAMOS DA SILVA (OAB 363011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000546-92.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Willian Roberto Bertão - Luiz Henrrique Silva - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - VISTOS PARA DESPACHO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias. No caso de requerimento de prova oral, a parte interessada deverá apresentar, desde já, o respectivo rol de testemunhas. As testemunhas deverão ser no máximo três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Intime-se. - ADV: MARWAN RAMOS DA SILVA (OAB 363011/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ANA CLARA CANÔA BERTÃO (OAB 486547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020143-44.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.R.M.S. - A.S.R. - - M.R.R. e outros - - Manifeste-se o(a) credor(a), no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução, que se encontra paralisada. - Decorrido o prazo, os autos aguardarão provocação do credor em arquivo (61614). - ADV: TOBIAS MACHADO (OAB 331635/SP), MARWAN RAMOS DA SILVA (OAB 363011/SP), MÁRCIO BROCCO FERRARI (OAB 262523/SP), DANIELA LEME DE AZEVEDO MARQUES (OAB 260365/SP), ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO (OAB 77543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000515-31.2024.8.26.0281 (processo principal 1004738-83.2019.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Associação dos Proprietários do Loteamento Parque da Fazenda - Cleber Renato de Faria Francisco - OTICA DI FIORI EIRELI - Fls. 260/261: MLE expedido; aguardando conferência e assinatura do Escrivão/Magistrada. - ADV: VINÍCIUS DE OLIVEIRA BASILIO (OAB 494452/SP), MARWAN RAMOS DA SILVA (OAB 363011/SP), CLAUDIA FERNANDEZ CANDOTTA CICARELLI (OAB 231884/SP), JOAO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 386336/SP), JULIANA SIMÕES CASAGRANDE (OAB 410829/SP), HELEN RODRIGUES DE SOUZA (OAB 433385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007903-95.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.E.I.B.H. - B.G.A.S. - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/23, para a análise do requerimento das pesquisas deverá o exequente juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Observem os advogados o cadastramento da petição correta, utilizando os códigos e nomenclatura dos respetivos dos serviços solicitados, a fim de viabilizar uma análise mais rápida aos pedidos, evitando-se o cadastramento de petição genérica. - ADV: CAMILA JORGE UNGARATTI RIBEIRO SUZUKI (OAB 533134/SP), MARWAN RAMOS DA SILVA (OAB 363011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025775-12.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.A. - - K.V.S.A. - P.H.P.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da autora, para condenar o demandado a pagar-lhe pensão alimentícia mensal, em caso de emprego com vínculo empregatício, no valor de 22,5% (vinte e dois e meio por cento) dos seus rendimentos líquidos. Na hipótese de o demandado não estar trabalhando com vínculo formal, não sendo possível a comprovação de seus ganhos, a pensão alimentícia deverá ser paga no valor mensal de 35% (trinta e cinco por cento) salário mínimo nacional. Em qualquer das hipóteses deverá prevalecer o piso de 35% (trinta e cinco por cento) salário mínimo nacional. Os alimentos deverão ser prestados até o dia 10 de cada mês em conta bancária da genitora. De se observar ainda que, na ausência de acordo em sentido contrário, a expressão rendimentos líquidos compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio (JTJSP 174/178) e as férias (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004); mas a pensão não incidirá sobre o FGTS (STJ-4ª Turma, REsp 99.795-SP, rel. Min. Ruy Rosado, j. 22.10.96; RT 724/302; JTJSP 171/165, 206/168), multa por dispensa imotivada (JTJSP 174/178), nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004) e auxílios alimentação e transporte (TJ/DF, AGI 20050020058729, Relatora Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, julgado em 24/10/2005, DJ 24/11/2005 p. 76). Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Condeno o demandado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigido monetariamente pela Tabela do TJ/SP desde o ajuizamento da demanda, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §16), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade que lhe concedo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas anotações. Int. - ADV: MARWAN RAMOS DA SILVA (OAB 363011/SP), JÉSSICA LEIRE DOS SANTOS UGA (OAB 388123/SP), JÉSSICA LEIRE DOS SANTOS UGA (OAB 388123/SP), SAMUEL BATISTA RODRIGUES AMANCIO (OAB 475389/SP)
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