Milena Nelcy Lima Dos Santos Silva
Milena Nelcy Lima Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 363016
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR
Nome:
MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008131-89.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - Patricia Helena Carvalho Minelli - Vistos. Fl. 238: Ciência à parte autora acerca da impugnação ofertada pela Curadora Especial. Para avaliação psiquiátrica nomeio a Dra. Débora Pastore Bassitt, sob compromisso de seu grau. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cabendo aos autores efetuar o depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a Perita para que tome ciência da nomeação. Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal. Int., com ciência ao MP e à DPE. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003998-10.2024.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.F. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso que Jaqueline dos Santos Figueiredo move em face de Tiago Figueiredo da Silva. Diante dos documentos juntados, defiro às partes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO por sentença para que o acordo produza efeito entre as partes (fls. 121/127). Via de consequência, JULGO EXTINTA a ação com fundamento nos arts. 487, III, "b", do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033467-62.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - MARCOS BOER AMARAL - Vistos. Fls. 199 e ss.: a comunicação a que se refere o art. 112 do CPC deve ser feita pessoalmente, a fim de se comprovar seu recebimento pelo mandante. Logo, regularize a advogada da executada, a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuará a representar o mandante. No mais, aguarde-se a resposta do ofício por 30 (trinta) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003666-75.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Andrade Passos da Silva - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Manifeste-se o requerente sobre a contestação no prazo legal. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 92) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007687-90.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Maria dos Santos Lima dos Santos - Aviso do cartório às partes do processo: processo reencaminhado à publicação somente para regularização do fluxo junto ao SAJ. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000069-03.2025.8.26.0628 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - D.S.R.S. - Vistos. 1. Tutela provisória de urgência. Mantenho a decisão proferida às fl. 49 por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Emenda à inicial. Recebo a petição de fl. 54-66 como emenda à inicial para determinar a inclusão das pessoas indicadas às fl. 55-56 no polo passivo da demanda. Providencie a z. Serventia o necessário. 3. Assistência judiciária gratuita. Indefiro, por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. É que a parte autora não comprovou sua situação de hipossuficiência, tal como comanda o art. 5.º, LXXIV, da CF, que assim dispõe, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifou-se). O processo civil sem risco, pois, é exceção no ordenamento jurídico. Percebe-se, então, que as disposições do novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional, especialmente a norma prevista no art. 99, § 3.º, que aduz que se presume verdadeira "a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas. Deve a parte autora, portanto, comprovar o seu estado de necessidade. Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos, extratos bancários e cópia da última declaração de imposto de renda. Fica a parte autora, desde logo, advertida de que, caso a declaração de pobreza não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei. Alternativamente, deve a parte autora recolher as custas e despesas processuais iniciais, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, arts. 290 e 485, I e IV). Intime-se. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000524-25.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.F.S.A. - N.D.I.S.S. - Vistos. 1) Diante da apresentação da contestação e documentos, manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351, do CPC). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código 38028: manifestação sobre a contestação). 2) No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia. Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada. Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado. Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL. Juiz Boris Kauffman). Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38022: indicação de provas). A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória. 3) Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas). 4) Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. A utilização das nomenclaturas e códigos corretos garantem maior celeridade na tramitação e são necessárias para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005760-55.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Debora da Silva Rodrigues Santos - Vistos. 1. Gratuidade da justiça. Ante os documentos juntados, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. 2. Tutela de urgência. Atento à peculiaridade do caso, tendo em vista que a solicitação de laudo médico constitui direito do paciente, devendo o médico cumprir a obrigação de fornecer o referido documento, independente da justificação do pedido, DEFIRO o pedido liminar para o fim de determinar que a parte requerida forneça, no prazo impreterível de 24 horas, sob pena de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o relatório médico solicitado indicando o estado clínico atual da autora, prazo para alta, CID da doença, incluindo carimbo com assinatura do médico, indicando número do CRM legível, sob pena das sanções legais. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela autora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se, via portal ou postal, ficando as rés advertidas do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que as rés não são estabelecidas no local, fica deferida a pesquisa de endereços pelo sistema PETRUS (que engloba pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), desde que requerida. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1524473-25.2020.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 32ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1524473-25.2020.8.26.0050; Assunto: Estelionato contra Idoso; Apelante/A.M.P: L. H. D. N.; Advogada: Milena Nelcy Lima dos Santos Silva (OAB: 363016/SP); Apelado: A. S.; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP)