Monica Maria De Oliveira

Monica Maria De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 363018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Maria De Oliveira possui 79 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJES e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 79
Tribunais: TRF3, TJSP, TJES, TRF2, TST, TJBA, TRT2, TJMG, TRT17
Nome: MONICA MARIA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001116-62.2020.8.26.0609 (apensado ao processo 1004757-75.2019.8.26.0609) (processo principal 1004757-75.2019.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.V.N.S. - Aviso do cartório: ciência aos interessados quanto à resposta de ofício. - ADV: MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP), MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004487-22.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexsandro Moreira Alves - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a "queima" das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002783-69.2009.8.26.0609 (609.01.2009.002783) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandra Silva Santana - Renaldo Vicente dos Santos - Gabriela dos Santos Ribeiro - Aviso do cartório à parte exequente: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado parcialmente cumprido do mandado de citação/intimação. Teor da certidão do Oficial de Justiça disponibilizado nos autos digitais. - ADV: MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SIMÕES (OAB 250361/SP), LAERCIO SOUSA DA SILVA (OAB 226650/SP), PATRICIA DOS SANTOS BRITO (OAB 353717/SP), GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002645-63.2005.8.26.0053/02 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Barbara Morgana Nascimento Trindade - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2018/000413 Vistos. Ciente acerca dos esclarecimentos prestados às fls. 56-59 e 72-73. Nada obstante, de maneira mais específica, diga a exequente Barbara Morgana Nascimento Trindade, por meio de sua atual representante processual (dra. Milena Ribeiro Bauléo OAB/SP nº 266.685), sobre a pretensão à reserva de 30% de seu crédito, a título de honorários contratuais devidos ao patrono originário. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ ALVAREZ TURCATO RIBEIRO PAIVA (OAB 82325/SP), ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 220727/SP), MILENA RIBEIRO BAULÉO (OAB 266685/SP), MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0058874-33.2021.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ANDREIA MACHADO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MONICA MARIA DE OLIVEIRA - SP363018 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003837-75.2023.8.26.0152 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Suely Mendes dos Santos - Cristiane Mendes Barbosa Camargo - Ana Julia Maciel de Lima - Vistos. Sobre os termos da petição de fls. 162, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP), KELEN KOUPAK (OAB 105547/PR), KELEN KOUPAK (OAB 105547/PR)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003966-80.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.J.M.L. - Cristiane Mendes Barbosa Camargo e outro - Fls. 121: considerando a necessidade da perícia, e a impossibilidade de comparecimento do réu ao Instituto, proceda-se conforme previsto na Portaria 5 IMESC, solicitando ao IMESC o envio do "kit" para coleta. Expeça-se oficio ao IMESC de conformidade com o que determina Comunicado Conjunto nº 585/2020. Com a vinda do "kit" depreque-se a coleta do material do réu para encaminhamento diretamente ao Instituto. I - ADV: KELEN KOUPAK (OAB 105547/PR), MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP)
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