Monica Marinho De Souza

Monica Marinho De Souza

Número da OAB: OAB/SP 363019

📋 Resumo Completo

Dr(a). Monica Marinho De Souza possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MONICA MARINHO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000860-77.2021.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque Soneto - Vistos. 1.Defiro a inclusão dos atuais proprietários no polo passivo. 2.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida descrita na inicial, acrescida das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Caso contrário, a citação será realizada por mandado a ser cumprido por oficial de justiça. 2.Fixo os honorários devidos aos advogados do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (principal, acrescido de juros e correção monetária), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento da dívida no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 827, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. 3.Deverá o executado ser também intimado quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. 4.Caso o executado pretenda fazer uso da faculdade prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil, deverá comprovar, no mesmo prazo para o oferecimento dos embargos, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, acrescida das custas e dos honorários advocatícios, o que importará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de ofertar embargos ou qualquer outra medida de impugnação ao crédito executado. Nesta hipótese o pagamento do restante da dívida deverá ser realizado em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, as quais devem ser depositadas pelo executado independentemente de apreciação do pedido (artigo 916, § 3º, do Código de Processo Civil). 5.Na hipótese de não localização do(s) executado(s), deverá o exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se o(s) executado(s) de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 6.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 7.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado ou ofício. 8.Cumpra-se. Int. - ADV: MONICA MARINHO DE SOUZA (OAB 363019/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1063531-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Eulália Pereira Neris - Vistos. Fls. 44: Por ora, aguarde-se o prazo de 15 dias para a resposta do requerido. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MONICA MARINHO DE SOUZA (OAB 363019/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007784-96.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Grossman Gunther Naranjo Ponton - Condomínio Monumento São Paulo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo realizado entre as partes, produzindo seus regulares e legais efeitos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do NCPC e do artigo 22 da lei 9.099/95. Homologo a renúncia ao direito de recorrer acordada entre as partes. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Vencido o prazo do acordo, diga a parte requerente, em cinco dias, sobre o integral cumprimento da avença, ficando desde logo consignado que o silêncio será interpretado como concordância às devidas anotações quanto à extinção do feito, bem como arquivamento definitivo dos autos. P.R.I.C - ADV: MONICA MARINHO DE SOUZA (OAB 363019/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1102563-85.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Condominio Spazio San Vincent - Apelado: Auxiliadora Predial Ltda. - Vistos. Fl. 10.269/10.273. Manifeste-se o apelado, no prazo de quinze dias, acerca do documento encartado pela apelante. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Monica Marinho de Souza Oliveira (OAB: 363019/SP) - Liane do Espírito Santo (OAB: 188513/SP) - Rafaela Fagundes de Oliveira (OAB: 438199/SP) - Cristine Lisbôa Lopes (OAB: 90836/RS) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001897-92.2021.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Rodrigo Muniz de Barros Oliveira Me - ANDRe LUIS STELLA, registrado civilmente como André Luis Stella - Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência , condeno o autor-reconvindo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Por fim, julgo improcedente o pedido reconvencional e condeno a ré-reconvinte ao pagamento custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor-reconvindo, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da reconvenção. P.I.C.. - ADV: MONICA MARINHO DE SOUZA (OAB 363019/SP), SIMONE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 403801/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005377-27.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fábio Leite Angelozi - Deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Cite-se, por carta, nos termos do art. 331 § 1º, do CPC, para, querendo, ofereça contrarrazões pelo prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 1010, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, cumpra ainda a serventia o disposto nos art 102, II e V, e 1098, § 6º, das NSCGJ. - ADV: MONICA MARINHO DE SOUZA (OAB 363019/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014292-10.2024.8.26.0564 (processo principal 1029363-69.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Condomínio - SPAZIO SAN VINCENT - Kalleo Vinicius Custodio de Souza - Acolhe-se em parte a impugnação, para fixar o valor do débito em R$ 21.917,05, referente ao incontroverso confessado pelo devedor, acrescido das custas processuais a serem ressarcidas ao exequente. Condena-se o exequente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência de 10% do excesso (10% de R$ 2.273,86). Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento da execução. Em caso de inércia superior a 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MONICA MARINHO DE SOUZA (OAB 363019/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/SP), WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP)
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