Patricia Almeida Soares
Patricia Almeida Soares
Número da OAB:
OAB/SP 363034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Almeida Soares possui 79 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRT15, TRT3, TJSP, TST, TRT9, TRT1, TRT11, TRT5, TRT2
Nome:
PATRICIA ALMEIDA SOARES
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ab950 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Informem as partes acerca da baixa dos autos principais 0100330-49.2017.5.01.0521. Prazo 10 dias. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 15 de julho de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BRASIL SILVA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0010052-70.2015.5.01.0521 RECLAMANTE: MARCILENE DE CASTRO LODORO SOUZA RECLAMADO: FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCILENE DE CASTRO LODORO SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de id cb624b3. RESENDE/RJ, 14 de julho de 2025. DIEGO DE OLIVEIRA PEREIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARCILENE DE CASTRO LODORO SOUZA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b025c49 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista os termos na petição de Id 865a4fe, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT. Prazo de 5 dias. Tendo em vista tratar-se de execução provisória, digam as partes se o valor executado é definitivo e passível de liberação imediata, bem como informar o andamento atualizado do processo principal. Caso positivo, libere-se ao autor o valor líquido de R$22.571,10, o qual deverá informar os seus dados bancários no prazo de 05 dias. Caso a conta seja do patrono, deverá indicar expressamente o número do Id. da procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação". Não há recolhimentos previdenciários a serem recolhidos por ora, tendo em vista a quitação do valor integral por meio de DARF (Id 24ad9b6). Há saldo para a ré no valor de R$ 11.600,79. Após, voltem conclusos. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de julho de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO WILLIANS MAURICIO FERREIRA
-
Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b025c49 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Tendo em vista os termos na petição de Id 865a4fe, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT. Prazo de 5 dias. Tendo em vista tratar-se de execução provisória, digam as partes se o valor executado é definitivo e passível de liberação imediata, bem como informar o andamento atualizado do processo principal. Caso positivo, libere-se ao autor o valor líquido de R$22.571,10, o qual deverá informar os seus dados bancários no prazo de 05 dias. Caso a conta seja do patrono, deverá indicar expressamente o número do Id. da procuração com poderes específicos para "dar e receber quitação". Não há recolhimentos previdenciários a serem recolhidos por ora, tendo em vista a quitação do valor integral por meio de DARF (Id 24ad9b6). Há saldo para a ré no valor de R$ 11.600,79. Após, voltem conclusos. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 14 de julho de 2025. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000220-93.2023.5.02.0292 RECLAMANTE: LARISSA BEZERRA ALMEIDA RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd952ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Colhe-se do trâmite processual que, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 04.07.2023, o credor foi apropriadamente intimado, por publicação via SISTEMA em 10.07.2022, do retorno dos autos do E.TRT, tendo sido os autos enviados ao Arquivo Provisório, aguardando provocação adequada do interessado Por conseguinte, é inegável que, deixou de cumprir os atos processuais que lhe competem, não tendo,no prazo previsto no art. 791-A, parágrafo 4º da CLT, demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nesta quadra, transcorridos mais de dois anos depois do termo final do prazo assinado ao(s) procurador(es) da(s) reclamadas, nos termos do art., 11-A, parágrafo 1º da CLT, que dispõe, textualmente: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Na espécie, é indubitável ter, há muito, transcorrido o termo final do prazo assinado ao(s) procurador(es). ISTO POSTO, EXTINGUE-SE a execução, nos termos do art. 924, inciso V do CPC. Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. INTIMEM-SE. (djen- not ré postal - prazo) GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000220-93.2023.5.02.0292 RECLAMANTE: LARISSA BEZERRA ALMEIDA RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd952ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Colhe-se do trâmite processual que, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 04.07.2023, o credor foi apropriadamente intimado, por publicação via SISTEMA em 10.07.2022, do retorno dos autos do E.TRT, tendo sido os autos enviados ao Arquivo Provisório, aguardando provocação adequada do interessado Por conseguinte, é inegável que, deixou de cumprir os atos processuais que lhe competem, não tendo,no prazo previsto no art. 791-A, parágrafo 4º da CLT, demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nesta quadra, transcorridos mais de dois anos depois do termo final do prazo assinado ao(s) procurador(es) da(s) reclamadas, nos termos do art., 11-A, parágrafo 1º da CLT, que dispõe, textualmente: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Na espécie, é indubitável ter, há muito, transcorrido o termo final do prazo assinado ao(s) procurador(es). ISTO POSTO, EXTINGUE-SE a execução, nos termos do art. 924, inciso V do CPC. Transitada em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. INTIMEM-SE. (djen- not ré postal - prazo) GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA BEZERRA ALMEIDA
-
Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ ROT 0000620-49.2020.5.05.0033 RECORRENTE: NCR BRASIL TECNOLOGIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA. RECORRIDO: SERGIO DE SANTANA LIMA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000620-49.2020.5.05.0033 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO. JUSTIÇA GRATUITA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. HORAS EXTRAS EM SOBREAVISO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL. I. CASO EM EXAME Recurso contra sentença que deferiu o benefício da justiça gratuita, a responsabilidade da sucessora por todo o período do contrato de trabalho, horas extras em sobreaviso e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a declaração de hipossuficiência é suficiente para o deferimento da justiça gratuita, mesmo sem comprovação documental; (ii) estabelecer se há sucessão empresarial que responsabiliza a recorrente por todo o período contratual, mesmo sem prestação de serviços direta; (iii) determinar se as horas em sobreaviso foram devidamente comprovadas e se há direito ao pagamento; (iv) definir o valor devido a título de honorários advocatícios, considerando a gratuidade da justiça e a complexidade do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR (i) A concessão da justiça gratuita é amparada pelo art. 790, § 4º, da CLT e art. 5º, LXXIV, da CF, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência, podendo ser substituída pela declaração do advogado com poderes específicos (Súmula 463 do TST e art. 105 do CPC/15). O critério objetivo do art. 790, § 3º, da CLT, complementa o subjetivo, expandindo o acesso à justiça. (ii) A sucessão empresarial se configura pela transferência da titularidade da empresa ou do estabelecimento, com responsabilidade integral do sucessor pelas obrigações trabalhistas da sucedida, exceto em casos de fraude ou insuficiência econômica do sucessor (arts. 10, 448 e 448-A da CLT). A prova demonstra a sucessão e a continuidade do contrato de trabalho, sem interrupção. (iii) A prova oral confirmou a existência de sobreaviso, com escala semanal para plantão de 24 horas, mesmo que com número variável de chamados. A habitualidade justifica o pagamento de 1/3 sobre o maior salário, com reflexos, desconsiderando-se a alegação de pagamento em duplicidade em razão da dedução dos valores já pagos. (iv) A ADI 5.766 do STF declarou inconstitucional apenas a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa" do art. 791-A, § 4º, da CLT, mantendo a possibilidade de condenação em honorários do beneficiário da justiça gratuita, sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado. A complexidade do caso justifica a manutenção dos honorários advocatícios em 15% para o patrono do recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: (i) A declaração de hipossuficiência, acompanhada ou não de prova documental, é suficiente para a concessão da justiça gratuita, conforme a jurisprudência consolidada. (ii) A sucessão empresarial configura-se pela transferência da atividade empresarial, responsabilizando integralmente o sucessor pelas obrigações trabalhistas, ainda que sem prestação de serviços direta ao sucessor, desde que comprovada a continuidade do contrato de trabalho. (iii) O sobreaviso habitual, mesmo com variação no número de chamados, gera direito ao pagamento de adicional de 1/3 sobre o maior salário, com reflexos, desde que devidamente comprovado. (iv) A condenação em honorários advocatícios para o beneficiário da justiça gratuita é possível, porém sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, conforme a jurisprudência do STF (ADI 5.766). Dispositivos relevantes citados: art. 790, § 3º e 4º, da CLT; art. 5º, LXXIV, da CF; art. 105 do CPC/15; arts. 10, 448 e 448-A da CLT; art. 791-A, § 4º, da CLT. Jurisprudência relevante citada: Súmula 463 do TST; Súmula 219 do TST; ADI 5.766 do STF; OJ nº 411 da SBDI-1 do TST. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE SANTANA LIMA
Página 1 de 8
Próxima