Rilvia Maria Bernardi

Rilvia Maria Bernardi

Número da OAB: OAB/SP 363075

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rilvia Maria Bernardi possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJPR, TRT15, TJSP
Nome: RILVIA MARIA BERNARDI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) EXECUçãO FISCAL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015672-45.2024.8.26.0566 (apensado ao processo 1006770-74.2022.8.26.0566) - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Thiago de Almeida - Everton Borilli de Almeida - Vista às partes acerca da resposta de ofício de fls. 293/294. - ADV: RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 24334/GO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007512-94.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.M.M. - Ciência às partes sobre a requisição de extratos Sisbajud supra, observando que os extratos serão carregados no respectivo sistema e importados para os autos em até 30 dias. Faculta-se a manifestação sobre o resultado das demais pesquisas ou aguardar o resultado do ato SISBAJUD. - ADV: RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003831-45.2022.8.16.0202   Processo:   0003831-45.2022.8.16.0202 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$2.038,90 Exequente(s):   MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s):   NELSON ALESSANDRO MASSOLI ROCHA DESPACHO 1. A fim de viabilizar a análise da tese de impenhorabilidade dos valores (mov. 46), intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos extratos do período anterior ao bloqueio (meses de fevereiro, março e abril) de todas as contas afetadas, bem como comprove que os valores bloqueados foram recebidos a título de remuneração pela atividade exercida de taxista. 2. Ainda, no mesmo prazo, deve o executado comprovar a hipossuficiência econômica alegada mediante a juntada de documentos idôneos, tais como comprovante de renda, três últimas declarações do imposto de renda, certidão negativa imobiliária ou de propriedade de veículo automotor, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, CPC). 3. Após, voltem conclusos na classe dos urgentes. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AA)   SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001660-31.2021.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alexandre Rocha Carvalho - Adriana Sacchi Carvalho Larocca - - Luciana Sacchi Carvalho Ishida - - Evani de Fatima Ambrosio - Fl. 742: ao inventariante para se manifestar, sob pena de ser substituído no múnus da inventariança. Intimem-se. - ADV: NATALIA ROMANO CORDEBELLO (OAB 300481/SP), NATALIA ROMANO CORDEBELLO (OAB 300481/SP), EVELYN CERVINI MASCI (OAB 171239/SP), NATALIA ROMANO CORDEBELLO (OAB 300481/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP), RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004505-82.2023.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: S. O. Z. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. C. Z. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. GUARDA E ALIMENTOS. PRETENSÃO DA RÉ-RECONVINTE DE ALCANÇAR A PARTILHA DO PRODUTO DA VENDA DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO E ALIENADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INCONFORMISMO DA RÉ. DESCABIMENTO. BEM QUE NÃO MAIS PERTENCIA ÀS PARTES À ÉPOCA DO DIVÓRCIO. PARTILHA DOS VALORES AUFERIDOS COM A TRANSAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO, POIS COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELA ENTIDADE FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rilvia Maria Bernardi (OAB: 363075/SP) - Wesley Sanchez Pereira (OAB: 102947/PR) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007512-94.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.C.M.M. - Concedo-lhe os beneficios da AJG. Anote. À requerente, para, em 5 dias, providenciar para os autos certidões de matriculas atualizadas dos imóveis (fl. 8). MCMM quer se divorciar de AAM. Casaram-se em 23.12.2009, conforme fl.14. A autora exerceu seu direito potestativo de se divorciar, motivo pelo qual sua pretensão é de plano reconhecida, pois não depende de nenhum outro elemento como a legislação exigia outrora: comprovação de culpa do consorte, tempo de separação de fato, separação consensual ou litigiosa precedente e tempo mínimo de casamento. Todas essas condições foram sepultadas pelo § 6º do artigo 226 da Constituição Federal. Basta, como já considerado, a manifestação volitiva de um dos consortes para que o divórcio seja reconhecido. Com fulcro no inciso IV do art. 311 do CPC, decreto de plano o divórcio entre as partes. O mandado de averbação só será expedido numa das situações do Prov. CGJ 46/2024, certificando. A autora tornará a usar seu nome de solteira: fl.7. A inicial necessita de emenda: 1) qual o valor que pretende a título de alimentos para o pré-adolescente, quer na hipótese de vínculo empregatício quer para a situação de desemprego ou atividade autônoma ou eventual; 2) quais são os gastos com alimentos ao filho, por mês, especificando-os; 3) a autora deverá exigir cópia de seus dois últimos holerites salariais e especificar qual o valor que pretende a título de alimentos. Pelo RENAJUD verifique se há veículos em nome do requerido. Pelo SISBAJUD colha-se o extrato das contas bancárias em nome do requerido, nos meses de maio e junho de 2025. Pelo INFOJUD requisite-se cópia da última declaração de IR em nome do requerido. Vindo as informações, conclusos na fila dos urgentes para serem apreciados os pedidos de tutela de urgência e a adoção de medidas visando ao desenvolvimento do feito. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005540-89.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Vanderléia Pereira Nunes - Fica desde já consignado que estão pendentes de juntada: a) certidão de nascimento atualizada do autor da herança; b) documento oficial de identidade, com número de RG e CPF, do herdeiro Ronaldo; c) certidão de casamento atualizada dos herdeiros comprovando divorcio; d) a fim de comprovar a quitação dos tributos estaduais, é necessária a juntada das certidões negativas de débitos estaduais inscritos e não inscritos. A inventariante promoveu a juntada apenas da certidão negativa de débitos inscritos (fls. 37) - (links informados em fl. 22). Consigna-se que a renúncia (translativa ou abdicativa) do direito à sucessão aberta somente se dá validamente por instrumento público - ou no mínimo por termo judicial, no qual a parte renunciante, ou seu procurador com poderes específicos (art. 661, §1º, CC), deverá ser intimada para assinatura em cartório - do qual participem renunciantes e beneficiários (art. 80, inciso II, 108 e 1.806, todos do CC). DETERMINO: 1) Fica a inventariante intimada para, no prazo de 30 dias: a) regularizar a representação processual do herdeiro (ou requerer a citação); b) juntar todos os documentos faltantes. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se, publicando. - ADV: RILVIA MARIA BERNARDI (OAB 363075/SP)
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