Roberta Castanho

Roberta Castanho

Número da OAB: OAB/SP 363076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: ROBERTA CASTANHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001283-45.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Comercial e Empresarial de Ibiuna Acei - "Fls. 102: Pesquisa INFOJUD negativa (fls.102). Manifestar-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.". - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001108-41.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Virgínia Lúcia Simões Cortes de Campos - Associação dos Proprietários do Rest Center Cocais - Manifeste-se a requerente, em quinze dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: RENATO LIMA JUNIOR (OAB 117475/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001484-27.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Agv Associação Granja Veridiana - Vistos. A ação foi distribuída por direcionamento a esta Segunda Vara em razão de suspeita de repetição desta ação com a de nº 1001483-42.2025.8.26.0238. Conforme certidão de objeto pé encartada às fls. 100, verifica-se que o objeto da ação é diverso. Assim, não se verificando razão para o direcionamento da distribuição, determino a redistribuição livre dos presentes autos. Providencie a z. Serventia, com urgência, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001483-42.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Agv Associação Granja Veridiana - Vistos Postergo a eventual realização da audiência de conciliação para momento posterior à manifestação da parte requerida nos presentes autos. Cite-se a parte requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Por último, deverá ser observado pela z. Serventia para otimização do andamento do feito o seguinte: 1. No caso de não citação da parte requerida, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito e indique nos autos o atual endereço para a citação, ou então formule o pedido de pesquisa de endereço em nome do citando, a ser realizada pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, as quais ficam, desde logo, deferidas, mediante a prévia comprovação pela parte autora do recolhimento da taxa de pesquisa, ressalvado o caso de parte beneficiária da justiça gratuita (item 2 abaixo), observando que o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por cada CPF e/ou CNPJ, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). (vide Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud). 2. No caso de parte beneficiária da justiça gratuita, e desde que tenha sido formulado pela parte autora o pedido de pesquisa de endereço do citando, então providencie a z. Serventia, desde logo, a realização da pesquisa de endereço em nome do citando pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, observadas as formalidades legais. 3. Continuando, no caso de parte não beneficiária da justiça gratuita, comprovado o recolhimento da taxa de pesquisa pela parte autora (item 1 acima) e desde que o recolhimento tenha sido realizado no valor integral e códigos corretos, o que deverá ser previamente verificado pela Z. Serventia, então providencie a z. Serventia a pesquisa de endereço do citando pelos sistemas eletrônicos INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, esta última exclusivamente para pessoa física, observadas as formalidades legais. 4. No caso de recolhimento insuficiente ou se este não tiver sido recolhido na guia e/ou código corretos, então providencie z. Serventia, por ato ordinatório, a intimação da parte autora para que realize o recolhimento complementar, ou na guia e/ou código corretos, no prazo de 15 dias. 5. Realizadas as pesquisas de endereço, positivas ou negativas, intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, bem como, esclareça se ocorreu a tentativa de citação em todos os endereços constantes dos autos e nas pesquisas realizadas, bem como, no caso de requerimento de citação por edital, primeiramente informe, expressamente, de acordo com o artigo 257, inciso I, do CPC, o fundamento para a citação por edital, dentre as hipóteses do artigo 256 do CPC. 6. Decorrido o prazo, e sem que parte autora manifeste-se nos autos a respeito da não citação, ou não providencie o recolhimento da taxa de pesquisa, então, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos para extinção, por falta de pressusposto de desenvolvimento regular e válido do processo. Prazo: 15 dias, sob as penas da legislação. Int. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2190038-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibiúna - Agravante: M. A. S. S. (Representando Menor(es)) e outro - Agravado: L. P. C. - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Não conheceram do recurso. V. U. - PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL CABE AO JUIZ SINGULAR, QUE É O SEU PRIMEIRO DESTINATÁRIO, DE FORMA QUE INVIÁVEL SUA ANÁLISE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA QUE, SE O CASO, PODERÁ SER ARGUIDA EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Castanho (OAB: 363076/SP) - Edson Buava Ribeiro (OAB: 353284/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001663-97.2021.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Custódio Cardoso Neto e outro - Cooperativa Agricola de Cotia - - Edson Goroji Ikari - - Esmeraldo Eiji Ikari - - Margarida Fumiko Narumiya Ikari - Vistos. - Tendo em vista as peculiaridades do imóvel a ser adjudicado, intime-se o Oficial Registrador, via e-mail oficial, para que se manifeste sobre os aspectos registrários, em 15 dias. Após, nova conclusão. I. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), PAULA ISABELA DOS SANTOS (OAB 6554/RO), PAULA ISABELA DOS SANTOS (OAB 6554/RO), PAULA ISABELA DOS SANTOS (OAB 6554/RO), HEDERSON MEDEIROS RAMOS (OAB 6553/RO), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), ISABEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 4171/RO), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), ISABEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 4171/RO), ISABEL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 4171/RO)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001250-16.2023.8.26.0238 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.L.S. - T.A. e outro - Vistos. - O pedido de fls. 232/233, por si só, não é suficiente para amparar o pedido de assistência judiciária gratuita. Isso porque a regra do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que: "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Portanto, a comprovação da hipossuficiência econômica deve ser efetiva, não se substituindo por singela declaração unilateral da parte. Ademais, o autor recolheu voluntariamente as custas de ingresso da ação. Assim, visando analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora, em 15 dias, demonstrar qual sua renda mensal, mediante juntada de cópia dos últimos três comprovantes de seus rendimentos (salário, benefício previdenciário ou social, ou seguro desemprego); se empregado, cópia da CTPS (carteira de trabalho e previdência social); se autônomo, extrato bancário dos últimos três meses, cópia da última fatura do cartão de crédito e cópia da última declaração do imposto de renda ou declaração de isento. I. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002662-14.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Claudio Francisco Pereira - Vistos Fls. 426. Diante da certidão da z. Serventia, manifestem-se as partes a respeito da digitalização dos autos, indicando, se o caso eventuais peças que estejam em desconformidade com o processo físico, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, foi proferido despacho às fls. 382/383, em resumo, para que o requerido apresentasse documentos para a apreciação de seu pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e para que as partes as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Intimação da decisão acima pelo DJE, certidão às fls. 384. Petição da Fazenda Estadual, em resumo, não tem provas à produzir e requer o julgamento antecipado da lice e, no entanto, caso seja determinada a elaboração de prova pericial, requer a intimação para apresentação de assistente técnico e quesitos (fls. 386). Petição do requerido, em resumo, requer a juntada da declaração de hipossuficiência, conforme determinado e ratificar, conforme comprovante de fls. 306 (fls. 372, autos digitais), que é aposentado com renda mensal de R$ 1.928,42, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita e, em relação às provas, para esclarecimentos dos fatos referente a posse e a localização exara do imóvel, requer a produção de prova documental, testemunhal e pericial, conforme item B1 da defesa (fls. 389/394). Manifestação do D. Representante do Ministério Público, em resumo, informa que não tem provas à produzir e aguarda o formal encerramento da instrução, com abertura de vista apara oferecer parecer final (fls. 396). Não se verifica da manifestação do requerido e documentos apresentados (fls. 389/394), a apresentação de todos os documentos indicados na decisão de fls. 382, para a apreciação de seu pedido de justiça gratuita. Assim, por ora, intime-se novamente o requerido para a apresentação dos documentos ali determinados, em especial, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Cumprido o item acima pelo requerido ou certificado o decurso do prazo preclusivo, venham os autos conclusos para decisão, inclusive quanto às provas a serem produzidas nos autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001216-07.2024.8.26.0238 - Inventário - Inventário e Partilha - Juliana Oliveira Santos - Giselle Oliveira Santos Domingues - Vistos. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento da ação, notadamente, nos termos da cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000467-12.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1001448-34.2015.8.26.0238) (processo principal 1001448-34.2015.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Bruno Benedito Bastos do Nascimento - - Benedita da Conceição Bastos - Sivanildo Vasconcelos da Silva - Vistos. - O pedido do credor não pode ser acolhido. Relembre-se que o princípio da efetividade da execução ou do resultado prevê que a tutela jurisdicional executiva deve assegurar ao credor, precisamente, aquilo a que tem direito, nada mais. Exemplo da aplicação de tal princípio pode ser encontrado no artigo 831, caput, do Código de Processo Civil, que dispõe: "A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios". Logo, respeitados os precedentes invocados, ainda se afigura como norma cogente o disposto no artigo 833, inciso IV e § 2.º, da mesma codificação, que estabelece: "Art. 833. São impenhoráveis: .......... IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; .......... § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º." Pondere-se que a obrigação alimentar versada nos autos não se confunde com os alimentos devidos ao filho menor, hipótese excepcionada no § 2º do artigo 833 supracitado. Não sendo este o caso, é de se aplicar o mesmo raciocínio utilizado na formulação da tese vinculante fixada no Tema 1153 do STJ, no sentido da inaplicabilidade dessa exceção legal ao caso concreto. Portanto, prevalece neste Juízo que é inviável a expedição de ofício ao empregador ou INSS, com a finalidade de futura penhora de salário ou benefício previdenciário, pois ausente o requisito da utilidade, mormente, porque tais verbas são impenhoráveis. E a exceção legal, ao menos por ora, é restrita às obrigações alimentares stricto sensu, que não é a hipótese dos autos. Feitas tais ponderações, INDEFIRO o pedido de fls. 339/343. Aguarde-se nova manifestação do exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. I. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
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