Sheila Bianca Messias Uchoa
Sheila Bianca Messias Uchoa
Número da OAB:
OAB/SP 363091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Bianca Messias Uchoa possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001581-46.2010.8.26.0084 (114.02.2010.001581) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.F.L. e outro - G.F.L. - Vistos. Fls. 658/659: Defiro. Com o transcurso do prazo solicitado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JORGE VICTOR VALENTE VEIGA (OAB 309469/SP), SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA (OAB 363091/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010180-93.2024.5.15.0001 distribuído para 3ª Câmara - Gabinete do Desembargador Edmundo Fraga Lopes - 3ª Câmara na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301716200000135789302?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010835-86.2024.5.15.0188 AUTOR: EDSON JOSE DE MELO FERREIRA RÉU: AMMO VAREJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2478580 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito JOSE BRAULIO ROSA ARRUDA para entregar os esclarecimentos ao laudo pericial até o dia 18/07/2025. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE DE MELO FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ ATOrd 0010835-86.2024.5.15.0188 AUTOR: EDSON JOSE DE MELO FERREIRA RÉU: AMMO VAREJO S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2478580 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o perito JOSE BRAULIO ROSA ARRUDA para entregar os esclarecimentos ao laudo pericial até o dia 18/07/2025. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2025 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMMO VAREJO S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ACum 0012398-25.2014.5.15.0105 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR E OUTROS (1) RÉU: C. F. C. B SAO CRISTOVAO S.S. LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c38f proferido nos autos. DESPACHO Cadastre-se Isaac Oliveira de Santana como reclamante desvinculado do Sindicato autor, de modo que o patrono por ele constituído possa receber as intimações. Dê-se ciência da renúncia de Id cb6f167 ao Sindicato autor. Quanto à minuta de acordo apresentada no Id dd9010e, não cabe sua homologação, pelos motivos a seguir expostos. O acordo apresentado dá quitação apenas à reclamada CFC B Condubem Ltda, todavia, tendo sido incluída a mencionada ré por sucessão empresarial, e sendo insolvente a sucedida, não cabe falar em prosseguimento sobre o valor remanescente, porque perpetuaria a execução por meio ineficaz. Também consta da minuta que “cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, não havendo condenação em honorários sucumbenciais”. Ocorre que há condenação em honorários de sucumbência vinculados ao reclamante, como se extrai dos cálculos homologados, não cabendo a supressão da verba sem a participação do Sindicato autor na avença. Por fim, o acordo em fase de execução não tem o condão de alterar a natureza das verbas exequendas, não sendo possível considerar todas as verbas do acordo como indenizatórias. Intimem-se as partes para que, tendo interesse, apresentem nova minuta do acordo. Quanto ao prosseguimento da execução, efetue-se a pesquisa Renajud em nome da executada. Com a resposta, tornem conclusos. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC OLIVEIRA DE SANTANA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ACum 0012398-25.2014.5.15.0105 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR E OUTROS (1) RÉU: C. F. C. B SAO CRISTOVAO S.S. LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c38f proferido nos autos. DESPACHO Cadastre-se Isaac Oliveira de Santana como reclamante desvinculado do Sindicato autor, de modo que o patrono por ele constituído possa receber as intimações. Dê-se ciência da renúncia de Id cb6f167 ao Sindicato autor. Quanto à minuta de acordo apresentada no Id dd9010e, não cabe sua homologação, pelos motivos a seguir expostos. O acordo apresentado dá quitação apenas à reclamada CFC B Condubem Ltda, todavia, tendo sido incluída a mencionada ré por sucessão empresarial, e sendo insolvente a sucedida, não cabe falar em prosseguimento sobre o valor remanescente, porque perpetuaria a execução por meio ineficaz. Também consta da minuta que “cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, não havendo condenação em honorários sucumbenciais”. Ocorre que há condenação em honorários de sucumbência vinculados ao reclamante, como se extrai dos cálculos homologados, não cabendo a supressão da verba sem a participação do Sindicato autor na avença. Por fim, o acordo em fase de execução não tem o condão de alterar a natureza das verbas exequendas, não sendo possível considerar todas as verbas do acordo como indenizatórias. Intimem-se as partes para que, tendo interesse, apresentem nova minuta do acordo. Quanto ao prosseguimento da execução, efetue-se a pesquisa Renajud em nome da executada. Com a resposta, tornem conclusos. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CEZAR FERREIRA - C.F.C. B CONDUBEM LTDA - C. F. C. B SAO CRISTOVAO S.S. LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002518-74.2025.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.F. - Vistos. Fls. 24/25: Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição, defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA (OAB 363091/SP)
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