Sheila Bianca Messias Uchoa
Sheila Bianca Messias Uchoa
Número da OAB:
OAB/SP 363091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Bianca Messias Uchoa possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO DE CUMPRIMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO DE CUMPRIMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ACum 0012398-25.2014.5.15.0105 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR E OUTROS (1) RÉU: C. F. C. B SAO CRISTOVAO S.S. LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c38f proferido nos autos. DESPACHO Cadastre-se Isaac Oliveira de Santana como reclamante desvinculado do Sindicato autor, de modo que o patrono por ele constituído possa receber as intimações. Dê-se ciência da renúncia de Id cb6f167 ao Sindicato autor. Quanto à minuta de acordo apresentada no Id dd9010e, não cabe sua homologação, pelos motivos a seguir expostos. O acordo apresentado dá quitação apenas à reclamada CFC B Condubem Ltda, todavia, tendo sido incluída a mencionada ré por sucessão empresarial, e sendo insolvente a sucedida, não cabe falar em prosseguimento sobre o valor remanescente, porque perpetuaria a execução por meio ineficaz. Também consta da minuta que “cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, não havendo condenação em honorários sucumbenciais”. Ocorre que há condenação em honorários de sucumbência vinculados ao reclamante, como se extrai dos cálculos homologados, não cabendo a supressão da verba sem a participação do Sindicato autor na avença. Por fim, o acordo em fase de execução não tem o condão de alterar a natureza das verbas exequendas, não sendo possível considerar todas as verbas do acordo como indenizatórias. Intimem-se as partes para que, tendo interesse, apresentem nova minuta do acordo. Quanto ao prosseguimento da execução, efetue-se a pesquisa Renajud em nome da executada. Com a resposta, tornem conclusos. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC OLIVEIRA DE SANTANA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ACum 0012398-25.2014.5.15.0105 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR E OUTROS (1) RÉU: C. F. C. B SAO CRISTOVAO S.S. LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c38f proferido nos autos. DESPACHO Cadastre-se Isaac Oliveira de Santana como reclamante desvinculado do Sindicato autor, de modo que o patrono por ele constituído possa receber as intimações. Dê-se ciência da renúncia de Id cb6f167 ao Sindicato autor. Quanto à minuta de acordo apresentada no Id dd9010e, não cabe sua homologação, pelos motivos a seguir expostos. O acordo apresentado dá quitação apenas à reclamada CFC B Condubem Ltda, todavia, tendo sido incluída a mencionada ré por sucessão empresarial, e sendo insolvente a sucedida, não cabe falar em prosseguimento sobre o valor remanescente, porque perpetuaria a execução por meio ineficaz. Também consta da minuta que “cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, não havendo condenação em honorários sucumbenciais”. Ocorre que há condenação em honorários de sucumbência vinculados ao reclamante, como se extrai dos cálculos homologados, não cabendo a supressão da verba sem a participação do Sindicato autor na avença. Por fim, o acordo em fase de execução não tem o condão de alterar a natureza das verbas exequendas, não sendo possível considerar todas as verbas do acordo como indenizatórias. Intimem-se as partes para que, tendo interesse, apresentem nova minuta do acordo. Quanto ao prosseguimento da execução, efetue-se a pesquisa Renajud em nome da executada. Com a resposta, tornem conclusos. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 08 de julho de 2025 FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIO CEZAR FERREIRA - C.F.C. B CONDUBEM LTDA - C. F. C. B SAO CRISTOVAO S.S. LTDA - ME
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002518-74.2025.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.F. - Vistos. Fls. 24/25: Ante o tempo decorrido desde o protocolo da petição, defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA (OAB 363091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015047-43.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Moraes de Alvarenga Rangel - Vistos. Tendo em vista que não há previsão de data para o retorno dos réus ao Brasil (fls. 272), expeça-se carta rogatória para citação de Antonio Inacio da Silva Neto e Fabricia Farias Campos no endereço indicado (Calle Riobamba 478, piso 2º, departamento 6 - Buenos Aires, Argentina) Intime-se. - ADV: SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA (OAB 363091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007738-51.2015.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - W.F.S. - - V.O.B.S. e outros - Vistos. Diante do comprovante de pagamento apresentado às fls. 3113/3115 e da manifestação ministerial de fls. 3118, JULGO EXTINTA, pelo efetivo pagamento, a pena de multa referente a RAFAEL SIQUEIRA LEITE. Comunique-se ao juízo das execuções competente. Aguarde-se o pagamento por Vitor Oliveira Batista dos Santos (fl. 3096). P.R.I.C. - ADV: SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA (OAB 363091/SP), SHEILA BIANCA MESSIAS UCHOA (OAB 363091/SP), IVAN CAMARGO DE PAULA (OAB 300344/SP), IVAN CAMARGO DE PAULA (OAB 300344/SP), IVAN CAMARGO DE PAULA (OAB 300344/SP), IVAN CAMARGO DE PAULA (OAB 300344/SP), IVAN CAMARGO DE PAULA (OAB 300344/SP), IVAN CAMARGO DE PAULA (OAB 300344/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ACum 0011875-47.2013.5.15.0105 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR RÉU: AUTO MOTO ESCOLA JARINU LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f463c9d proferida nos autos. DECISÃO O substituído Luiz Carlos Frade Filho manifestou-se no ID 6c06c18 sobre o não recebimento de valores. Alega que o reconhecimento da assinatura por semelhança não confere veracidade ao conteúdo do documento, embora informe no segundo parágrafo do item I que assinou o recibo. A modalidade de reconhecimento de firma não serve para tirar a validade do documento, especialmente quando o próprio signatário confirmar que o assinou. De todo modo, a intimação ao peticionário se deu em junho de 2023, com prazo de dez dias para manifestação, sob pena de se reputar ratificado o teor do termo. É inadmissível manifestação com tamanho atraso, sob pena de se ferir a segurança jurídica, especialmente porque expresso o efeito que surtiria o silêncio do substituído. Assim, reputo quitado o crédito de Luiz Carlos Frade Filho. Intimem-se. Após, sobreste-se e aguarde-se o pagamento do acordo. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta GCG Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FRADE FILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA ACum 0011875-47.2013.5.15.0105 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR RÉU: AUTO MOTO ESCOLA JARINU LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f463c9d proferida nos autos. DECISÃO O substituído Luiz Carlos Frade Filho manifestou-se no ID 6c06c18 sobre o não recebimento de valores. Alega que o reconhecimento da assinatura por semelhança não confere veracidade ao conteúdo do documento, embora informe no segundo parágrafo do item I que assinou o recibo. A modalidade de reconhecimento de firma não serve para tirar a validade do documento, especialmente quando o próprio signatário confirmar que o assinou. De todo modo, a intimação ao peticionário se deu em junho de 2023, com prazo de dez dias para manifestação, sob pena de se reputar ratificado o teor do termo. É inadmissível manifestação com tamanho atraso, sob pena de se ferir a segurança jurídica, especialmente porque expresso o efeito que surtiria o silêncio do substituído. Assim, reputo quitado o crédito de Luiz Carlos Frade Filho. Intimem-se. Após, sobreste-se e aguarde-se o pagamento do acordo. CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 02 de julho de 2025. FERNANDA FRARE RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta GCG Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EMPREGADOS EM AUTO MOTO ESCOLA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B, DESPACHANTES DOCUMENTISTAS E TRANSPORTE ESCOLAR
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