Vanessa De Oliveira Mikulski
Vanessa De Oliveira Mikulski
Número da OAB:
OAB/SP 363127
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa De Oliveira Mikulski possui 336 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
336
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TST
Nome:
VANESSA DE OLIVEIRA MIKULSKI
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
240
Últimos 90 dias
336
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (105)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (79)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (58)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 336 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010052-39.2022.5.15.0132 AUTOR: EDSON CARLOS NUNES RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a5590 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DESPACHO 1. Diante da divergência dos cálculos apresentados, nomeio como perito(a) contábil o(a) Sr(a). FABIENE APARECIDA FERREIRA GONÇALVES, para elaboração da conta e apresentação do laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe. 2. No caso de condenação de mais de uma reclamada, se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. 3. Deverá ser aplicado: - na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); - na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: a) até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; b) a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou por danos materiais em parcela única, fixados até 29/08/2024, deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, aplicando-se a SELIC a partir da data da decisão que arbitrou ou alterou o montante da indenização, a qual engloba juros e correção monetária. Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data presente, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. 4. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. 5. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Dê-se ciência às partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS NUNES
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010684-15.2022.5.15.0084 AUTOR: JOSE CARLOS DO AMARAL RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cbe7d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Intime-se a reclamada para, nos termos do acordo homologado e no prazo suplementar e improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de execução, comprovar nos autos: - o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de guia própria, sendo vedada a comprovação em guia de depósito judicial. - o recolhimento do FGTS por meio de guia própria, sendo vedada a comprovação em guia de depósito judicial. Comprovados os recolhimentos acima, providencie-se a liberação de eventual saldo remanescente do depósito judicial para conta da reclamada: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM, CNPJ 45.693.777/0001-17, Banco do Brasil, Agência 0175, Conta-Corrente: 359602-9. Cumpra-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de julho de 2025. MARCO ANTONIO FOLEGATTI DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto PDB Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011389-66.2021.5.15.0013 AUTOR: EDINILSON CAMPOS DA CONCEICAO RÉU: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c08be proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Intime-se a reclamada para, nos termos do acordo homologado e no prazo suplementar e improrrogável de 2 (dois) dias, sob pena de execução, comprovar nos autos: - a discriminação das verbas que compõem o acordo, juntamente com a apuração de eventuais verbas previdenciárias e fiscais, sob pena de incidência das alíquotas máximas sobre o total do acordo. - o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de guia própria, sendo vedada a comprovação em guia de depósito judicial. - o pagamento dos honorários periciais. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 30 de julho de 2025. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular RWG Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010291-12.2022.5.15.0013 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO ALMEIDA DA MATA REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40ea84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a penhora por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória. Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida. Após a garantia do Juízo, sobreste-se a execução até o trânsito em julgado do feito principal 0001654-58.2011.5.15.0013. Intimem-se. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO ALMEIDA DA MATA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010291-12.2022.5.15.0013 REQUERENTE: LUIZ FERNANDO ALMEIDA DA MATA REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c40ea84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a penhora por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória. Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida. Após a garantia do Juízo, sobreste-se a execução até o trânsito em julgado do feito principal 0001654-58.2011.5.15.0013. Intimem-se. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010947-03.2021.5.15.0013 REQUERENTE: RODRIGO HONORATO DE FARIA REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b41b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a penhora por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória. Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida. Após a garantia do Juízo, sobreste-se a execução até o trânsito em julgado do feito principal 0001654-58.2011.5.15.0013. Intimem-se. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0010947-03.2021.5.15.0013 REQUERENTE: RODRIGO HONORATO DE FARIA REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b41b2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A execução provisória, nesta Especializada, ocorre até a penhora por previsão expressa do CAPUT do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, os incidentes opostos após a garantia do juízo ou penhora realizada, quando não dizem respeito a penhora em si, não serão processados por este Juízo, em razão, inclusive, do princípio da economia processual, pois eventual acolhimento do recurso oposto no processo principal prejudicará os atos realizados nesta execução provisória. Haverá oportunidade, após o trânsito em julgado do processo principal, para a parte opor a medida. Após a garantia do Juízo, sobreste-se a execução até o trânsito em julgado do feito principal 0001654-58.2011.5.15.0013. Intimem-se. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO HONORATO DE FARIA
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