Ana Paula De Jesus Silva
Ana Paula De Jesus Silva
Número da OAB:
OAB/SP 363157
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Jesus Silva possui 34 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRS e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJRS
Nome:
ANA PAULA DE JESUS SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO RESCISóRIA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003572-32.2023.8.26.0198 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.L.S.F. - - M.P.R.S. - Ficam os interessados intimados de que a r. sentença transitou em julgado. - ADV: ANA PAULA DE JESUS SILVA (OAB 363157/SP), ANA PAULA DE JESUS SILVA (OAB 363157/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000625-53.2024.5.02.0015 RECLAMANTE: RAFAEL ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: J LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2032ac proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). CLAUDIA TEJEDA COSTA São Paulo, 23 de julho de 2025. RAFAEL AZEVEDO CUNHA. CALCULISTA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante #id:a14e82c refletem os comandos da coisa julgada. Dessa forma, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur ( já incluso o FGTS ) em: VALORES ATUALIZADOS ATÉ 31/07/2025: Principal : R$ 27.973,73 Juros : R$ 2.524,65 INSS Reclamante: R$ 259,82 INSS Reclamada: R$ 976,70 DESCRIÇÃO DE DÉBITOS DA RECLAMADA POR CREDOR: Líquido devido ao reclamante: R$ 30.498,38 Honorários Patrono Reclamante: R$ 3.023,86 Contribuição social sobre salários devidos: R$ 976,70 CUSTAS: R$ 212,32 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 34.451,44 Face ao disposto na Portaria nº 47/2023, Art.1, PGF/AGU, fica dispensada a intimação da União. Intimem-se o/a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a reclamada por edital para pagar/garantir a execução, no prazo de 15 dias, sob pena de iniciação dos atos executórios. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ARAUJO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0085447-83.2019.8.26.0100 (processo principal 1054532-68.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Izabel de Jesus da Silva - Editora Três LTDA - Vistos. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se provocação em arquivo sem baixa. Int. - ADV: SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB 319664/SP), ANA PAULA DE JESUS SILVA (OAB 363157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0104411-98.2008.8.26.0007 (007.08.104411-7) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Henrique Mollo e outro - L.D.S. - A.P.J.S. - Vistos. A presente demanda trata da interdição de Leandro Damacena Silva, com sentença de procedência já proferida, declarando-o absolutamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada como curadora a irmã, Iselite Damacena Silva Moraes. Ocorre que, conforme reiteradas manifestações nos autos, há indícios sérios e consistentes de abandono material e afetivo do curatelado por parte da curadora nomeada, o que compromete o melhor interesse e proteção da pessoa interditada. Conforme se verifica: A atual curadora não tem sido localizada, sequer pela Defensoria Pública, que relatou tentativas infrutíferas de contato por telefone e por mandado (p. 300 e 305); O ex-curador, Henrique Mollo, denunciou desde 2020 o uso indevido do benefício previdenciário (BPC) da parte interditada, sem repasses ou cuidados adequados (p. 252/253 e 268/269); A Defensoria Pública, em visita ao Centro de Acolhida São Mateus, confirmou o abandono por parte da curadora e a ausência de prestação de contas, além de relatar que Leandro encontra-se em situação de vulnerabilidade, sem acesso ao próprio benefício, vivendo em abrigo (p. 315/316); O próprio curatelado informou que não possui familiares aptos para a curatela, o que reforça a ausência de rede familiar de apoio (p. 315/316); A advogada Ana Paula de Jesus Silva (OAB/SP 363.157), que atuou junto ao CREAS São Mateus, onde acompanhou o interditado por cerca de três anos, requereu a substituição da curadora, pleiteando sua nomeação como nova curadora, inclusive com pedido de antecipação de tutela (p. 275/277); Pois bem. Nos termos do art. 755, I, e §1º, do Código de Processo Civil: "Na sentença que decretar a interdição, o juiz: I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito. §1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.". Ademais, o juiz pode proceder à substituição do curador a qualquer tempo, inclusive de ofício, quando os interesses do curatelado assim exigirem, com fundamento no art. 760 do CPC, que dispõe: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, de qualquer parente ou do curador, substituir o curador, se, por negligência, infidelidade ou incapacidade, não cumprir este satisfatoriamente o seu encargo.". Trata-se, portanto, de uma prerrogativa judicial para garantir o zelo pelo interditado, cujo interesse é prioritário, especialmente quando demonstrado que o curador deixou de prestar contas, se ausentou injustificadamente e, sobretudo, não vem zelando pela saúde, integridade e patrimônio do curatelado. O artigo 84, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforça que: "A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Parágrafo único. A curatela deve ser proporcional às necessidades e circunstâncias de cada caso, e durar o menor tempo possível.". Ainda, o art. 723 do CPC permite ao juiz nomear pessoa idônea e capaz para assumir o encargo, mesmo que não seja familiar do curatelado. Diante do exposto, substituo a curadora nomeada, Sra. Iselite Damacena Silva Moraes, diante do abandono comprovado e da ausência de prestação de contas, nomeando como nova curadora a advogada ANA PAULA DE JESUS SILVA, OAB/SP 363.157, que já se habilitou nos autos e demonstrou pleno conhecimento da situação social do interditado. A nova curadora deverá assinar termo de compromisso no prazo de 10 (dez) dias, comprometendo-se a: 1) Apresentar, em 30 (trinta) dias, plano de cuidados e relatório das condições atuais do curatelado; 2) Informar e comprovar onde e como está sendo utilizado o benefício assistencial (BPC); 3) Prestar contas semestralmente, nos termos do art. 752, §1º, do CPC, pelos próximos 3 semestres. Oficie-se ao INSS para atualização do cadastro de curador, determinando-se o imediato restabelecimento dos pagamentos do curatelado, depositando-se judicialmente em conta vinculada aos autos do processo em epígrafe dos valores não pagos desde a data da cessação do pagamento. Int. - ADV: HENRIQUE MOLLO (OAB 368190/SP), ANA PAULA DE JESUS SILVA (OAB 363157/SP), ANA PAULA DE JESUS SILVA (OAB 363157/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009759-22.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Lauanda Elaíse Prestes Silvestre Santos - Ana Carolina Silva Prestes Silvestre e outros - Ana Paula de Jesus Silva - Vistos. Fls. 150/151: Manifeste-se o inventariante, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. P. e Int. - ADV: ANA PAULA DE JESUS SILVA (OAB 363157/SP), SARAH DO NASCIMENTO LEITE (OAB 442763/SP), SARAH DO NASCIMENTO LEITE (OAB 442763/SP), SARAH DO NASCIMENTO LEITE (OAB 442763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0104230-02.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rodrigo Avila Simoes - Agravado: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ana Paula de Jesus Silva (OAB: 363157/SP) - Roberto Moreira da Silva Lima (OAB: 19993/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001342-55.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.S. - M.V.P.S. - Vistos. Em que pese a resistência do autor, não parece razoável prosseguir antes de possibilitar às partes a resolução por si do conflito, sem se olvidar do disposto no artigo 139, inc. V, do Código de Processo Civil, observando que a ré demonstrou interesse na composição. Assim, e por ser a conciliação o meio mais célere, eficaz e salutar para a solução de litígios desta natureza, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de setembro p.f, às 13h30, que será realizada por conciliador através do aplicativo Microsoft Teams, observando-se o disposto no Comunicado CG 284/2020, com a ressalva, porém, que a solenidade não será gravada, por ser desnecessária tal medida. Providencie a Serventia as comunicações necessárias, a serem enviadas aos endereços de e-mails do conciliador, dos patronos e das partes, que devem ser informados nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A presença das partes à audiência virtual é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC), sendo necessária a apresentação de documento válido de identificação. Os convites com os links de acesso à sala virtual serão encaminhados por e-mail em até 48h antes da data da audiência. Nos termos dos artigos 9º e 10 da Resolução nº 809/2019, publicada no DJE em 21 de março de 2019, a remuneração do conciliador deve ser custeada pelas partes, cabendo ao juiz do processo estabelecer o momento e a forma do pagamento, que, no caso, será em até 05 dias após a sessão, no valor de R$82,41/hora, na proporção de metade para cada, mediante depósito em conta do conciliador a ser indicada na ocasião, ressalvada gratuidade judiciária. Não havendo acordo, o feito será saneado ou eventualmente julgado de forma antecipada. Int. - ADV: ANA PAULA DE JESUS SILVA (OAB 363157/SP), FRANCISCO ANDRADE DA SILVA (OAB 353587/SP)
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