Gabriela Carvalho Medeiros
Gabriela Carvalho Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 363181
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
GABRIELA CARVALHO MEDEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019764-61.2003.8.26.0003 (003.03.019764-6) - Execução de Título Extrajudicial - S.B.E. - J.T.G. - C.L.S.S.S.B.B. - Vistos. Fls. 986/987: Para análise do pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC, apresente, a parte executada, em 15 dias: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; c) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato-https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge, figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; d) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito e, e) cópia legível e integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos que demonstrem a alegação hipossuficiência financeira. O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse. Ademais, salienta-se que eventual concessão de justiça gratuita possui efeitos ex nunc, não alcançado atos anteriores ao pedido. Após, conclusos para apreciação do pedido de concessão dos beneficios da justiça gratuita e para homologação do acordo firmado entre as partes. Intime-se. - ADV: GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), LUÍS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), DANIELA GRIECO URBAN (OAB 204614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020470-24.2015.8.26.0100 (processo principal 0140997-49.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Massa Falida de Zeta Importação e Exportação Ltda. - Malbec do Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda. - Antônio Aparecido Todero - Conforme constou da decisão de fls. 1.015/1.016: Compulsando os autos, verifica-se que a penhora realizada em março de 2017 (fls. 237/240) foi objeto de arrecadação e leilão, conforme se verifica às fls. 544/545. Posteriormente, a exequente requereu a renovação da penhora nos bens indicados às fls. 832/833 (fls. 832/834), tendo sido deferido pela decisão de fls. 836/837 a expedição de novo mandado de penhora. No entanto, o novo mandado de penhora não foi cumprido (fls. 853), tendo sido, inclusive renovado o comando às fls. 973, sem sucesso (fls. 981). Portanto, embora tenha sido expedido o mandado de penhora, ela não foi realizado. Portanto, ao que se extrai dos autos, não há bens penhorados, nos termos do art. 839, do CPC. Assim, esclareça a exequente a alegação da sobreposição de penhora alegada, no prazo de 15 dias úteis, atentando-se que em sua manifestação, caso haja referência às folhas do processo, deverão ser feitas com base no processo digital e não os autos físicos, tendo em vista o princípio da cooperação entre as partes. A parte exequente manifestou-se às fls. 1.018/1.020, indicando que houve a penhora de bens listados às fls. 595 e que, após a constatação pela exequente de bens em poder da executada no valor aproximado de R$ 100.494,00, solicitou complementação da penhora, pugnando pela expedição de ofício à 43ª Vara Cível desse foro, onde houve a remoção de bens em poder da executada, determinando a suspensão dos atos expropriatórios. Em seguida, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido da massa falida considerando a existência de penhora anterior. É o breve relatório. Respeitado o parecer do Ministério Público, bem como o pedido da massa falida, não houve indicação da sobreposição da penhora, como determinado. Com efeito, como se observa da decisão de fls. 824/825, Os bens penhorados foram arrematados, donde não há que se falar em novo leilão, sendo possível, isto sim, nova penhora. Neste caso, já tendo sido deferida anteriormente a remoção de produtos pelo Egrégio Tribunal, deve previamente a Administradora indicar leiloeiro para a realização dos atos expropriatórios e local para armazenamento dos produtos, providenciando junto ao mesmo, ainda, meios para remoção dos bens penhorados. Isto é, foi expressamente considerada, diante da arrematação realizada, ainda que parcial, a necessidade de realização de nova penhora sobre os bens que guarneciam o estabelecimento da executada, o que não foi efetivado até o presente momento. Ademais, não foi sequer indicado pela exequente quais dos bens listados às fls. 238/239 não foram arrematados conforme fls. 600 nem se tratava dos mesmos bens constatados de forma particular conforme listados às fls. 967 e que teriam sido removidos por determinação do juízo da 43ª Vara Cível deste Foro Central, isto é, não houve comprovação de que havia ainda bens dentre os listados em 2017, em poder da executada que foram removidos em outros autos processuais. Isto é, ratifico a decisão anterior, de modo que inexistente penhora sobre os bens indicados pela massa falida e, portanto, inviável o pedido de expedição de ofício para suspender os atos expropriatórios, por falta de penhora anterior nestes autos. No mais, requeira o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 III do CPC. Intime-se. - ADV: GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), ANA CAROLINA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 192366/SP), DANIELA TAPXURE SEVERINO (OAB 187371/SP), EDGAR DE NICOLA BECHARA (OAB 224501/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSEQÜESTRO (329) Nº 0011501-66.2007.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: INVESTIGADO Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANO SALLES VANNI - SP104973, ANA LEOPOLDINA LUSTOSA CAVALCANTI DE MELO - PE20162, ANDRE NOGUEIRA SANCHES - SP338360, ANDREIA MAIO DIAS - SP353819, APARECIDO JOSE DE LIRA - SP141174, CECILIA DE SOUZA SANTOS - SP151359, CHARLES ZAUZA - PR46327, CLARISSA DE FARO TEIXEIRA HOFLING - SP219068, EDUARDO JUNQUEIRA BERTONCINI - SC51423, FABIANA ZANATTA VIANA - SP221614, FABIO MENEZES ZILIOTTI - SP213669, FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147, GABRIELA CARVALHO MEDEIROS - SP363181, GREYCE MIRIE TISAKA DE OLIVEIRA - SP258487, GUILHERME MARTINS HOFFMANN - PR17706, HAROLDO RODRIGUES - SP85953, JACQUELINE NUNES CORREA - SP324152, JOAO MANOEL ARMOA JUNIOR - SP167542, JOAO RICARDO PEREIRA - SP146423, JOSE GUILHERME DE BEM GOUVEA - SC45613, JULIA MARIZ - SP320851, KRISTHOFER ENGELAGE DIESEL - PR84397, LETICIA BERTOLLI MIGUEL - SP322183, LUCIANA VERISSIMO GONCALVES - MS8270, LUIZ AMERICO DE SOUZA - SP180185, LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195, MARCELA URBANIN AKASAKI - SP359237-E, MARCELO FELLER - SP296848-A, MARCELO JOSE CRUZ - SP147989, MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO - SP239535, MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO - PE14444, PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA - SP82769, RENATA DE PADUA LIMA CLEMENTE FERRAZ RODRIGUES - SP248337, ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO - SP112335, RODRIGO JUNQUEIRA BERTONCINI - SC39001, RODRIGO TISSOT DE SOUZA - SC51419, THADEU GOPFERT WESELOWSKI - SP293196, WILLY HENRIQUE BOETTGER VIANA - SP217816 TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD, ROGERIO DAMIANI, CELSO ALVES CUNHA, TIAGO REBELO DA COSTA, CONDOMÍNIO CHÁCARA TANGARÁ, MARCOS DORIGAO MANFRINATO, CONDOMINIO EDIFICIO IMPERIAL BERRINE OFFICES, ROSA HABUBI ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUCAS FROTA RODRIGUES - CE29383 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CAIO FROTA RODRIGUES - CE21933 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: TALES JORGE MESQUITA - CE40805 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: YASMIN ARAUJO RIBEIRO - GO56558 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MURILO VIARO BACCARIN - SP244416 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEONARDO VINICIUS DE OLIVEIRA - MG123969 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ROBERTO MARKOVITS - SP79375 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SAMIR JORGE SAAB - SP107447 D E C I S Ã O Em petição acostada no ID 366958815, o leiloeiro DOUGLAS JOSÉ FIDALGO requereu a homologação do laudo de avaliação referente ao imóvel descrito no Edital de Leilão Eletrônico nº 26 / 2025 do SENAD, qual seja: Rua Luíz Dib Zogaib, 454, Morumbi, São Paulo (ID 366958818). Por sua vez, o patrono da empresa ROSA HABUBI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA., arrematante do imóvel situado na Rua Mogi Mirim, nº 63, Vila Bertioga, CEP 03187-040, São Paulo/SP, informou, em petição de ID 367767592, que o 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP devolveu o título referente à carta de arrematação do mencionado imóvel com as justificativas apontadas na Nota de Devolução de ID 367767600, requerendo ao final o aditamento da carta de arrematação e do auto de arrematação com os devidos ajustes solicitados pelo Cartório visando o seu registro e regularização titular. Com relação ao laudo de avaliação do imóvel localizado na Rua Luíz Dib Zogaib, 454, Morumbi, São Paulo, o MPF entende que devem ser prestados maiores esclarecimentos em relação ao valor sugerido. Com relação ao pedido formulado pela empresa ROSA HABUBI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA., na petição de ID 367767592, o MPF não se opôs ao aditamento requerido, visando o seu registro e regularização titular (ID 370760056). A defesa de ISABEL MEJIAS ROSALES requereu a exclusão do imóvel em questão do rol de bens leiloados e subsidiariamente a impugnação do laudo de avaliação apresentado (ID 371926034). É a síntese do necessário. Fundamento. Considerando não haver óbices por parte do MPF, DEFIRO o pedido de aditamento formulado pela empresa ROSA HABUBI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA (ID 367767592) e determino a expedição de nova carta de arrematação do imóvel situado na Rua Mogi Mirim, nº 63, Vila Bertioga, CEP 03187-040, São Paulo/SP com os ajustes indicados na nota de devolução de ID 367767600 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. A seu turno, o laudo de avaliação referente ao imóvel localizado na Rua Luíz Dib Zogaib, 454, Morumbi, São Paulo teve valor contestado tanto pelo MPF quanto pela defesa de ISABEL MEJIAS ROSALES. Em síntese, há fortes indícios de que a avaliação não foi realizada de forma adequada, visto a discrepância entre o valor de avaliação apresentado no laudo e os valores de mercado dos imóveis similares na mesma região. Nesse sentido, determino a realização de novo laudo de avaliação por parte do leiloeiro, mediante adoção de critério seguro de avaliação e comparação dos imóveis com a mesmas características. Comunique-se ao leiloeiro DOUGLAS JOSÉ FIDALGO para adoção das medidas cabíveis, com cópia da manifestação do MPF de ID 370760056 e da defesa de ISABEL MEJIAS ROSALES no ID 371926034. Sem prejuízo, intime-se o MPF sobre o pedido formulado pela defesa de ISABEL MEJIAS ROSALES sobre a exclusão do imóvel em questão do rol de bens leiloados. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) SILVIO GEMAQUE Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017717-84.2016.8.26.0577 (processo principal 0058257-87.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Vinicius Nunes de Abreu - Mario Marino da Silva - - Maria Eunice Gusmão e outro - Lucia Alexandre de Medeiros Machado e outro - Sodré Santoro Leilões - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 1120 (embora tenha constado o valor projetado) e formulário(s) de pág(s). 1135, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 11.729,58, com acréscimos legais, em favor da parte credora Pedro Vinícius Nunes de Abreu, observando a procuração à(s) pág(s). 354, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), EDISON PEDRO DE OLIVEIRA (OAB 286977/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), HAMILTON ANTONIO PEREIRA (OAB 191425/SP), LEANDRO BOMCONPAGNO (OAB 247740/SP), ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 349) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021440-65.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - José Ivo Segalla - E.L.S. - Z.L. e outro - C.L.S.S.B. e outro - Certifico e dou fé, conforme determinado, que expedi o(s) M.L.Eletrônico(s) nº(s) 20250617160625082644, com os dados bancários do(s) formulário(s) de fls. 659 (remetido para conferência/assinatura). - ADV: ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), PEROLA DO AMARAL FRANCO (OAB 322873/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), SILVIO ROBERTO MARMO (OAB 105145/SP), SILVIO ROBERTO MARMO (OAB 105145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011911-58.2015.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.O.S. - A.F.S.S. - F.C.S.S. - Vistos. Fls. 623/624: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MAIBE CRISTINA DOS SANTOS VITORINO (OAB 329803/SP), SILMARA DE OLIVEIRA (OAB 478404/SP), PEROLA DO AMARAL FRANCO (OAB 322873/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001265-59.2022.8.26.0004 (processo principal 0010889-45.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.S.O. - F.C.S.S. - Vistos. Fls.326/327: Defiro. Providencie a z. serventia o desbloqueio Sisbajud. Expeça-se certidão de honorários do advogado dativo do requerido (fl. 173 -convênio Defensoria Pública do Estado OAB/SP). Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), PEROLA DO AMARAL FRANCO (OAB 322873/SP), LUIZ FRANCISCO TOTH (OAB 176941/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSEQÜESTRO (329) Nº 0011501-66.2007.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: INVESTIGADO Advogados do(a) ACUSADO: ADRIANO SALLES VANNI - SP104973, ANA LEOPOLDINA LUSTOSA CAVALCANTI DE MELO - PE20162, ANDRE NOGUEIRA SANCHES - SP338360, ANDREIA MAIO DIAS - SP353819, APARECIDO JOSE DE LIRA - SP141174, CECILIA DE SOUZA SANTOS - SP151359, CHARLES ZAUZA - PR46327, CLARISSA DE FARO TEIXEIRA HOFLING - SP219068, EDUARDO JUNQUEIRA BERTONCINI - SC51423, FABIANA ZANATTA VIANA - SP221614, FABIO MENEZES ZILIOTTI - SP213669, FLAVIANO ADOLFO DE OLIVEIRA SANTOS - SP267147, GABRIELA CARVALHO MEDEIROS - SP363181, GREYCE MIRIE TISAKA DE OLIVEIRA - SP258487, GUILHERME MARTINS HOFFMANN - PR17706, HAROLDO RODRIGUES - SP85953, JACQUELINE NUNES CORREA - SP324152, JOAO MANOEL ARMOA JUNIOR - SP167542, JOAO RICARDO PEREIRA - SP146423, JOSE GUILHERME DE BEM GOUVEA - SC45613, JULIA MARIZ - SP320851, KRISTHOFER ENGELAGE DIESEL - PR84397, LETICIA BERTOLLI MIGUEL - SP322183, LUCIANA VERISSIMO GONCALVES - MS8270, LUIZ AMERICO DE SOUZA - SP180185, LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL - MS8195, MARCELA URBANIN AKASAKI - SP199231-E, MARCELO FELLER - SP296848-A, MARCELO JOSE CRUZ - SP147989, MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO - SP239535, MARK SANDER DE ARAUJO FALCAO - PE14444, PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA - SP82769, RENATA DE PADUA LIMA CLEMENTE FERRAZ RODRIGUES - SP248337, ROBERTO GARCIA LOPES PAGLIUSO - SP112335, RODRIGO JUNQUEIRA BERTONCINI - SC39001, RODRIGO TISSOT DE SOUZA - SC51419, THADEU GOPFERT WESELOWSKI - SP293196, WILLY HENRIQUE BOETTGER VIANA - SP217816 TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS - FUNAD, ROGERIO DAMIANI, CELSO ALVES CUNHA, TIAGO REBELO DA COSTA, CONDOMÍNIO CHÁCARA TANGARÁ, MARCOS DORIGAO MANFRINATO, CONDOMINIO EDIFICIO IMPERIAL BERRINE OFFICES, ROSA HABUBI ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUCAS FROTA RODRIGUES - CE29383 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: CAIO FROTA RODRIGUES - CE21933 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: TALES JORGE MESQUITA - CE40805 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: YASMIN ARAUJO RIBEIRO - GO56558 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MURILO VIARO BACCARIN - SP244416 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LEONARDO VINICIUS DE OLIVEIRA - MG123969 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: ROBERTO MARKOVITS - SP79375 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: SAMIR JORGE SAAB - SP107447 D E C I S Ã O Em petição acostada no ID 366958815, o leiloeiro DOUGLAS JOSÉ FIDALGO requereu a homologação do laudo de avaliação referente ao imóvel descrito no Edital de Leilão Eletrônico nº 26 / 2025 do SENAD, qual seja: Rua Luíz Dib Zogaib, 454, Morumbi, São Paulo (ID 366958818). Por sua vez, o patrono da empresa ROSA HABUBI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA., arrematante do imóvel situado na Rua Mogi Mirim, nº 63, Vila Bertioga, CEP 03187-040, São Paulo/SP, informou, em petição de ID 367767592, que o 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP devolveu o título referente à carta de arrematação do mencionado imóvel com as justificativas apontadas na Nota de Devolução de ID 367767600, requerendo ao final o aditamento da carta de arrematação e do auto de arrematação com os devidos ajustes solicitados pelo Cartório visando o seu registro e regularização titular. É a síntese do necessário. Decido. Com relação ao laudo de avaliação do imóvel localizado na Rua Luíz Dib Zogaib, 454, Morumbi, São Paulo (ID 366958818), intimem-se as partes para que se manifestem sobre a documentação acostada pelo leiloeiro no prazo de 5 (cinco) dias. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para homologação. Outrossim, em relação ao pedido formulado pela empresa ROSA HABUBI ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA., intime-se o Ministério Público Federal para ciência e manifestação devida, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) NATALIA LUCHINI Juíza Federal Substituta na Titularidade
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0051879-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1091743-12.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - R.P.D.I. - A.S.C.P.M. - - A.B.S. - L.F.A.S.S.L.O. - Fls. 570/571: Carta de arrematação à disposição. - ADV: SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), CAIO MADUREIRA CONSTANTINO (OAB 12222MS), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), CAIO MADUREIRA CONSTANTINO (OAB 12222MS), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP)
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