Rita Karkar Turcato
Rita Karkar Turcato
Número da OAB:
OAB/SP 363235
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
RITA KARKAR TURCATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033236-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1018064-66.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Joelma Santiago de Melo Roberto - DE LUCAS Participações Ltda. e outros - Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que o(s) réu(s) fosse encontrado. Desta feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa dos réus, é necessário que sejam realizadas novas diligências. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: JOELMA SANTIAGO DE MELO ROBERTO, CPF 22587558832. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033236-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1018064-66.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Joelma Santiago de Melo Roberto - DE LUCAS Participações Ltda. e outros - Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que o(s) réu(s) fosse encontrado. Desta feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa dos réus, é necessário que sejam realizadas novas diligências. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: JOELMA SANTIAGO DE MELO ROBERTO, CPF 22587558832. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033236-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1018064-66.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Joelma Santiago de Melo Roberto - DE LUCAS Participações Ltda. e outros - Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que o(s) réu(s) fosse encontrado. Desta feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa dos réus, é necessário que sejam realizadas novas diligências. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: JOELMA SANTIAGO DE MELO ROBERTO, CPF 22587558832. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033236-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1018064-66.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Joelma Santiago de Melo Roberto - DE LUCAS Participações Ltda. e outros - Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que o(s) réu(s) fosse encontrado. Desta feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa dos réus, é necessário que sejam realizadas novas diligências. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: JOELMA SANTIAGO DE MELO ROBERTO, CPF 22587558832. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033236-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1018064-66.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Joelma Santiago de Melo Roberto - DE LUCAS Participações Ltda. e outros - Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que o(s) réu(s) fosse encontrado. Desta feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa dos réus, é necessário que sejam realizadas novas diligências. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: JOELMA SANTIAGO DE MELO ROBERTO, CPF 22587558832. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033236-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1018064-66.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Joelma Santiago de Melo Roberto - DE LUCAS Participações Ltda. e outros - Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que o(s) réu(s) fosse encontrado. Desta feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa dos réus, é necessário que sejam realizadas novas diligências. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: JOELMA SANTIAGO DE MELO ROBERTO, CPF 22587558832. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033236-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1018064-66.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Joelma Santiago de Melo Roberto - DE LUCAS Participações Ltda. e outros - Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que o(s) réu(s) fosse encontrado. Desta feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa dos réus, é necessário que sejam realizadas novas diligências. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: JOELMA SANTIAGO DE MELO ROBERTO, CPF 22587558832. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033236-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1018064-66.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Joelma Santiago de Melo Roberto - DE LUCAS Participações Ltda. e outros - Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que o(s) réu(s) fosse encontrado. Desta feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa dos réus, é necessário que sejam realizadas novas diligências. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud, Renajud. Sem prejuízo, determino à(s) empresa(s) de telefonia Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel providências para informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: JOELMA SANTIAGO DE MELO ROBERTO, CPF 22587558832. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pelo requerente, comprovando-se nos autos no prazo de 30 dias. Decorridos, se inertes, intime-se por carta consoante o artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009609-45.2024.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Forlife Buriti Clube - Diego Thadeu Lanza - Vistos. O extrato bancário juntado às fls. 72/74 demonstra, satisfatoriamente, que o valor de R$ 3.552,40, constrito em conta mantida junto ao Banco Itaú, de titularidade do coexecutado, se trata de verba alimentar, eis que proveniente de crédito de salário, razão pela qual se determina o levantamento da constrição havida e liberação do valor em favor do coexecutado. Quanto ao mais, instada a se manifestar sobre a proposta de parcelamento do débito, nos moldes do artigo 916, do CPC, a parte exequente formulou contraproposta, que foi aceita pelo executado, que requereu sua homologação. Assim, estando em termos e não havendo qualquer óbice, homologo o acordo a que chegaram as partes, devendo, dos valores constritos via SISBAJUD, ser levantado o valor de R$ 2.364,76 pela parte exequente, que deverá, antes, juntar aos autos o necessário formulário MLE. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até a data prevista para o vencimento da última prestação (10/11/2025), cuja obrigação de informação de cumprimento é das partes. Registre-se, de modo a evitar surpresa às partes, que não sobrevindo notícia de inadimplemento do acordo após a data prevista para o pagamento da última prestação, o juízo interpretará, de forma tácita, sua quitação, extinguindo-o. Caso o acordo preveja parcelamento em até 5 (cinco) prestações mensais, o feito deverá permanecer em fila própria de decurso de prazo no sistema informatizado. Caso o acordo, preveja parcelamento em 6 (seis) prestações mensais ou mais, deverá ser remetido ao arquivo provisório com a respectiva movimentação. Int. - ADV: RITA KARKAR TURCATO (OAB 363235/SP), BRUNO MENEGON DE SOUZA (OAB 319199/SP), TARCISO FERNANDO DONADON (OAB 324995/SP), ANDRÉ LUIZ LOPES GARCIA (OAB 335433/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 284) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.