Samantha De Moraes Fischer

Samantha De Moraes Fischer

Número da OAB: OAB/SP 363240

📋 Resumo Completo

Dr(a). Samantha De Moraes Fischer possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: SAMANTHA DE MORAES FISCHER

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001443-64.2025.8.26.0016 (processo principal 1022652-09.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Patrícia Ramos dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. P. 8/14: acolho os embargos, vez que o cálculo apresentado pela z. Contadoria, que ora homologo, demonstrou haver excesso de execução. P. 51/52: diga a ré. P. 53: Se em termos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, observando-se que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação desta decisão. P. 54/55: ciência à ré. A executada deverá apresentar o formulário MLE Comunicado nº 474/2017, devidamente preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc, e juntado nos autos. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: SAMANTHA DE MORAES FISCHER (OAB 363240/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071548-88.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C. - V.F.C. - Vistos. Para melhor apreciação do pleito de justiça gratuita, a parte requerida deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópias das três últimas declarações do Imposto de Renda e os extratos bancários das instituições em que é correntista referentes aos últimos seis meses. Intime-se. - ADV: SAMANTHA DE MORAES FISCHER (OAB 363240/SP), CAIQUE DE SOUZA VILELA DA SILVA (OAB 394010/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028326-97.2019.8.26.0100 (processo principal 1070646-19.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Unicsul - Samantha de Moraes Fischer - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da executada. Após, venham conclusos. Int. - ADV: SAMANTHA DE MORAES FISCHER (OAB 363240/SP), HELIO FANCIO (OAB 43997/SP), HELIO RUBENS FANCIO (OAB 144397/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007213-67.2025.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : PATRICIA RAMOS DOS SANTOS MORO SEZARETTO ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE MORAES FISCHER (OAB SP363240) ATO ORDINATÓRIO ​ Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação, na modalidade presencial , para 26/09/2025 15:30:00, no 5º andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso – São Paulo / SP - CEP 01504-001. Certifico também que expedi a carta de citação eletrônica. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, " a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente " e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até a data de audiência de conciliação, o que for maior. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências de conciliação realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 07 de julho de 2025. Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por advogado, embora, se desejar, possa comparecer acompanhado(a) por um. Caso a parte não tenha advogado, ser-lhe-á nomeado um advogado pago pelo Estado para a Audiência de Instrução e Julgamento, se o(a) Sr(a). for pessoa física e desejar a assistência. Em caso de nomeação de procurador, o patrono deverá peticionar selecionando como “evento a ser lançado” a opção PROCURAÇÃO . PONTUALIDADE E REVELIA: Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM. Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM. Juiz de Direito. Não basta a presença de um advogado. REPRESENTANTE: Sendo Vossa Senhoria pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado que deverá apresentar a documentação pertinente até o horário de início da audiência, sob pena de não ser permitida o ingresso na sala para participação no ato de quem comparecer sem os documentos necessários: 1- Contrato Social; 2- Carta de Preposição. A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em Juízo acarretará o reconhecimento da ausência e aplicação das consequências legais. NÃO é possível, em hipótese alguma, a representação de pessoa física em Juízo. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo (art. 373 do CPC), a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do CDC). Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, o(a) Sr(a). deverá entrar em contato com as mesmas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, solicite sua intimação à Secretaria do Juizado (Cartório), no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. Logo a seguir, se necessário, prestarão depoimento pessoal o autor e o(a) Sr(a)., seguindo-se a oitiva das testemunhas de ambas as partes. Se o MM. Juiz de Direito considerar imprescindível, escolherá um técnico para vir prestar esclarecimentos. SENTENÇA: Feita a prova, o MM. Juiz de Direito julgará a causa de imediato ou no prazo de dez dias. Se o vencido cumprir espontaneamente a decisão, o litígio será extinto. Do contrário, a pedido da parte vencedora, seguir-se-á a execução da sentença, incumbindo ao credor indicar bens que possam ser penhorados. O devedor responde com o próprio patrimônio pelo pagamento da dívida. DESPESAS E CUSTAS: Não há despesas ou custas a pagar. O recolhimento das custas é devido por ocasião de eventual recurso e corresponde a 1% sobre o valor da causa, referente à distribuição, mais 4% sobre o valor da causa ou da condenação, conforme o caso, referente ao recurso, sendo de, no mínimo, 5 UFESPs para cada hipótese. INTIMAÇÃO: Qualquer mudança de endereço deverá ser comunicada à Secretaria do Juizado (Cartório), sob pena de considerar-se válida a remessa de correspondências ao endereço antigo. RECURSO: O acordo realizado entre o(a) Sr(a). e a parte contrária, uma vez homologado pelo MM. Juiz de Direito, não está sujeito a nenhum recurso e como sentença será executado. Tanto o(a) Sr(a). como o(a) autor(a) poderão recorrer se perderem a causa, total ou parcialmente. O recurso deve ser feito por intermédio de advogado e no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da sentença. Não é obrigatório que o recurso seja impugnado. Aquele que perder o recurso será condenado a pagar as custas e honorários do advogado da outra parte. ACORDO ANTECIPADO: Se o(a) Sr(a). acertar com a parte contrária a questão proposta no Juizado antes da audiência, fazendo um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado (Cartório) para que se possa aproveitar a data com um outro processo. Local: São Paulo
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4007213-67.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 04/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071548-88.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C. - V.F.C. - VISTOS. Tendo em vista a habilitação do requerido, dou-o por citado. O prazo de contestação se iniciará desta publicação. Intimem-se. - ADV: SAMANTHA DE MORAES FISCHER (OAB 363240/SP), CAIQUE DE SOUZA VILELA DA SILVA (OAB 394010/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010762-78.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - V.F.C. - G.C. e outro - VISTOS. Trata-se de cumprimento de sentença, pelo rito da penhora, c/c pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa da personalidade jurídica ajuizada por V.F.C, em face de seu genitor G.C e da empresa GEH MUSICA AUDIO e INSTRUMENTOS MUSICAIS LTD, objetivando o pagamento de parcelas de alimentos devidos no valor de R$ 7.531,01. Juntou documentos (fls. 06/22; 28/46). Deferida a gratuidade da justiça ao exequente (fl.47). Regularmente intimado (fl.55), o executado habilitou-se (fls. 60/67) nos autos e apresentou impugnação às fls. 68/76. Juntou documentos (fls. 77/173). Réplica às fls. 178/188 e documentos (189/190). Citada a referida empresa (fl. 205), deixou de apresentar impugnação. A parte exequente requereu a continuidade da execução e penhora de bens (fl. 206). É o breve relatório. Decido. Considerando que o Ministério Público declinou sua atribuição, desnecessária nova remessa. No mais, para fins de regularização e esclarecimento, considerando que a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica na inicial da presente execução, desnecessária se mostra a propositura em incidente em apartado para tal fim, nos termos do art. 134, §2º do CPC. Esclarecidas tais questões, no mérito, a impugnação apresentada deve ser integralmente rejeitada, não se reconhecendo quaisquer das hipóteses estatuídas no art. 525, §1º, do CPC. A alegada dificuldade financeira ou o adimplemento parcial não bastam para impedir o prosseguimento dos autos ou a realização de penhora para satisfação da dívida. Eventual impossibilidade econômica alegada do executado deve ser discutida em ação própria, em sede revisional/ exoneração. Ante o exposto, rejeito a impugnação, devendo prosseguir a presente execução. Intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 5 dias, tabela atualizada do valor da dívida. Em sequência, intime-se o executado para que, no prazo legal, proceda com o eventual pagamento do valor devido. Decorrido o prazo sem pagamento, determino, desde logo, a realização de penhora online, via SISBAJUD, para bloqueio e transferência de valores e ativos existentes em nome do executado, até o limite da dívida apontada. No mais, observo que a empresa GEH MUSICA AUDIO e INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, foi devidamente citada (fl. 205), e deixou de apresentar contestação/ impugnação. Ausente resposta da empresa requerida no prazo legal, incide o disposto no art. 344 do CPC. No entanto, inviável o julgamento antecipado do pedido, versando a hipótese dos autos sobre a exceção tratada pelo art. 345, incisos I e III, do CPC. Desse modo, entendo que se faz necessária a produção de provas para resolução da questão relativa à desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, especifique as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para ulteriores determinações. - ADV: SAMANTHA DE MORAES FISCHER (OAB 363240/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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