Nicole Alves Aguiar
Nicole Alves Aguiar
Número da OAB:
OAB/SP 363276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicole Alves Aguiar possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
NICOLE ALVES AGUIAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192911-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa - Agravada: Nicole Alves Aguiar - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra respeitável decisão proferida nos autos de cumprimento de sentença que visa o recebimento de honorários sucumbenciais. A decisão rejeitou a impugnação apresentada pelo executado (p. 68/69-origem): Vistos. O executado impugnou o cumprimento de sentença e o bloqueio sisbjud pugnando pela nulidade do ato por falta de intimação dos atuais patronos do executado. No mérito, alegou excesso de execução. Pois bem, quanto a preliminar aventada, não há nulidade no feito executório, uma vez que houve o comparecimento do executado nos autos às fls.21/41e seu patrono já está cadastrado nos autos, não sendo o caso, ainda, de liberação de qualquer outro valor, por ora, uma vez que já decorrido o prazo legal, desde a ciência do executado para pagamento voluntário, o que legitima a manutenção do bloqueio de R$16.933,89 pleiteado pelo exequente, já tendo sido desbloqueado os valores que excediam tal quantias, como se observa nos extratos de fls. 45/48. Quanto ao excesso de execução, também não merece acolhida a impugnação, posto que ao impugnar deveria o réu indicar, aritméticamente e com base em planilha de cálculo, o valor que entende correto e tal peça, que é fundamental e obrigatória, não acompanhou a impugnação. Ademais, alega que o autor também não teria juntado planilha de cálculo, no entanto observa-se que esta foi carreada à fl. 20, momento anterior à impugnação do executado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação do executado e fixo o valor da execução em R$ 16.933,89. Arcará o executado com as custas e honorários da parte contrária que fixo em 10% do proveito econômico obtido, atualizado pela tabela Prática do TJSP desde a oferta do cálculo homologado. Após a preclusão desta decisão, expeça-se MLE do valor bloqueado em favor do exequente, devendo este juntar o formulário MLE preenchido. Inconformado, alega o agravante que a decisão ignorou a ausência de intimação dos patronos do "Insper" para cumprimento da sentença, a qual foi reconhecida pelo Juízo; que a agravada incluiu em seus cálculos valores que jamais foram parte da condenação; que a agravada não apresentou planilha de débito atualizada a partir dos parâmetros definidos pela sentença, e que a planilha do valor que se entende devido foi incluída pelo "Insper" no corpo de sua impugnação. Salienta que seus patronos não estavam devidamente cadastrados até a decisão de página 49, quando o próprio juízo determinou a retificação do cadastro, e que por essa razão transcorreu o prazo de pagamento voluntário da condenação, bem como aquele para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, acarretando a cobrança de multa e honorários. Requer a concessão do efeito suspensivo, bem como a reforma da decisão para que seja reconhecida a nulidade de todos os atos praticados a partir da publicação da decisão de páginas 12/13, ensejando a reabertura do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente liberação de todo o valor bloqueado. Subsidiariamente, seja reconhecida a ausência do demonstrativo de débito que informe os parâmetros de atualização utilizados pela agravada no seu pedido executivo, bem como seja considerada a devida apresentação de planilha de débito em sua impugnação (p. 39), para que seja analisado e reconhecido o excesso de execução ali apontado, com a determinação do imediato desbloqueio dos valores excedentes. Recurso tempestivo e preparado (p. 25-26). É o relatório. D E C I D O. Antecipação de tutela recursal (efeito ativo) e/ou efeito suspensivo à eficácia da decisão agravada, só se concede na hipótese de haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrentes da imediata produção de seus efeitos e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (Código de Processo Civil - artigo 995 parágrafo único). Vislumbra-se a probabilidade de provimento do recurso. Incontroverso que houve habilitação dos patronos do executado, em abril de 2022, a partir do substabelecimento sem reservas (p. 413 dos autos principais), tendo a serventia cadastrado os patronos anteriores. Sendo assim, houve prejuízo e cerceamento de defesa da parte executada, pois somente soube da instauração do cumprimento de sentença com a notícia do bloqueio de ativos financeiros. Além disso, em cognição sumária, parece haver excesso de execução, visto que os cálculos apresentados pela exequente ultrapassam o valor da causa, base de cálculo fixada para os honorários advocatícios. O valor atribuído à causa no processo de conhecimento é de R$10.000,00. O acórdão que julgou a apelação (1022446-73.2020.8.26.0100) determinou: honorários sucumbenciais fixados no juízo de origem (15% sobre o valor da causa p. 313-conhecimento), ficam invertidos (p. 8-origem), tendo estes sido majorados em apenas 10% pelo Superior Tribunal de Justiça (p. 9/10), o que corresponde a 16,5%. A exequente erroneamente acrescentou à base do cálculo utilizando como valor da causa: R$10.000,00 (indenização) + R$57.826,49 (valor atualizado da pós graduação), além de ter considerado o percentual de 20% como honorários de sucumbência. Portanto, tendo-se em vista a probabilidade de provimento do recurso, concedo o efeito suspensivo, determinando-se, por ora, que o valor constrito de R$16.933,89 não seja levantado por quaisquer das partes. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício, a ser encaminhada ao destino pela própria parte interessada. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias (C.P.C. artigo 1.019, inciso II). P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Larissa Ancora da Luz Damasceno Cunha e Silva (OAB: 180552/RJ) - Claudio Roberto Pieruccetti Marques (OAB: 296022/SP) - Clarissa Guimarães Trigo (OAB: 237394/RJ) - Nicole Alves Aguiar (OAB: 363276/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030082-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087452-22.2023.8.26.0100) (processo principal 1087452-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Nicole Alves Aguiar - Itaú Unibanco S.A - Fls. 181: Aguarde-se pelo prazo de 90 dias a notícia de julgamento do recurso especial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030082-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087452-22.2023.8.26.0100) (processo principal 1087452-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Nicole Alves Aguiar - Itaú Unibanco S.A - Fls. 181: Aguarde-se pelo prazo de 90 dias a notícia de julgamento do recurso especial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030082-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087452-22.2023.8.26.0100) (processo principal 1087452-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Nicole Alves Aguiar - Itaú Unibanco S.A - Fls. 181: Aguarde-se pelo prazo de 90 dias a notícia de julgamento do recurso especial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030082-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087452-22.2023.8.26.0100) (processo principal 1087452-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Nicole Alves Aguiar - Itaú Unibanco S.A - Fls. 181: Aguarde-se pelo prazo de 90 dias a notícia de julgamento do recurso especial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030082-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087452-22.2023.8.26.0100) (processo principal 1087452-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Nicole Alves Aguiar - Itaú Unibanco S.A - Fls. 181: Aguarde-se pelo prazo de 90 dias a notícia de julgamento do recurso especial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003159-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1094766-19.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - N.A.A. - P.C.F.M. - - M.L.L.E.M. - Emiti mandado de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 27/28, conforme formulário de fls. 26. MLE no valor de R$ 2.327,00. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: NICOLE ALVES AGUIAR (OAB 363276/SP), GLAUCIA MARIANNA SAIOG BATISTA DA COSTA (OAB 317859/SP), GLAUCIA MARIANNA SAIOG BATISTA DA COSTA (OAB 317859/SP), DANIEL DOS REIS MACHADO (OAB 212224/SP), DANIEL DOS REIS MACHADO (OAB 212224/SP)
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