Rayanna Martins De Brito

Rayanna Martins De Brito

Número da OAB: OAB/SP 363279

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: RAYANNA MARTINS DE BRITO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000633-16.2024.8.26.0084 (processo principal 1047543-62.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Multi Acos Com de Acos Ltda - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda - 1 - Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 58 e 59/60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, conforme estabelece o art. 922 do Código de Processo Civil. 3 - No mais, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja inferior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito por tal período aguardando-se em cartório, competindo às partes comunicar o seu integral adimplemento até um mês após a data prevista para o pagamento da última parcela. 4 - De outro lado, caso o prazo para o cumprimento do acordo seja superior a 06 (seis) meses, determino a suspensão do feito até que as partes comuniquem o seu integral adimplemento, situação em que os autos deverão aguardar no arquivo sem anotação de extinção. 5 - Após a comunicação sobre o cumprimento do acordo, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Campinas, 01 de julho de 2025. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002474-82.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1004061-59.2023.8.26.0266) (processo principal 1004061-59.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - R.C.B. - S.A.C.S.S. - VISTOS. Em face da inércia da parte requerente, ao não dar andamento ao feito, embora devidamente intimada para tanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil. Anoto que a intimação dirigida ao seu endereço, visando instá-la a dar prosseguimento na ação, presume-se válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Válida a intimação e persistindo a paralisação do feito, o caso é de extinção do processo. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0146620-34.2007.8.26.0002 (002.07.146620-2) - Inventário - Inventário e Partilha - SHIRLEY GOMIDE PONTES - - Marco Aurelio Gomide Pontes - MARIA ANGELICA MOREIRA PONES ROSATI - - Maria Aparecida Moreira Pontes e outros - Vistos, Fls. 315/317: retifico o comando de fls. 313 para que se torne sem efeito o primeiro e segundo parágrafos, tendo em vista que Lúcia Moreira Pontes não é meeira do falecido, sendo desnecessária sua representação nestes autos. Cumpra o inventariante o determinado no comando de fls. 313, último parágrafo, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, apresente o esboço de partilha, anotado que somente 50% do imóvel será partilhado neste feito (a outra metade pertence ao Espólio de Lúcia Maria Pontes, cabendo aos interessados o inventário de seus bens). Registre-se que a partilha só poderá ser homologada após o recolhimento do ITCMD e a apresentação do parecer da Fazenda do Estado. Int. - ADV: VIVIANE FREIRE DOS SANTOS (OAB 355771/SP), JASON SOTERO DE JESUS (OAB 192115/SP), PAULO HENRIQUE CAMPOS (OAB 261126/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001039-27.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - L. F. da Cunha Rodrigues Automoveis - Domingo Rivas Miranda Neto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para CONDENAR o réu a pagar à autora indenização por vícios redibitórios no valor de R$ 23.555,40 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente a 30% do valor do veículo conforme Tabela FIPE de janeiro/2022, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde janeiro/2022 e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, ambos até 29.08.2024 e, a partir de 30.08.2024, em consonância com a Lei n° 14.905/24, a atualização monetária será pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução nº CMN 5.171/24), julgando extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente na quase integralidade, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV: RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002474-82.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1004061-59.2023.8.26.0266) (processo principal 1004061-59.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - R.C.B. - S.A.C.S.S. - VISTOS... Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001437-83.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003759-40.2017.8.26.0266) (processo principal 1003759-40.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.S.L.R.P.I.S.S.S. - D.S.L. - VISTOS. Fls. Retro: anote-se. No mais, vide o anteriormente determinado. - ADV: ALBERTO TELES MARTINS FILHO (OAB 228291/SP), LUCAS NATANAEL SANTOS (OAB 455485/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001437-83.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003759-40.2017.8.26.0266) (processo principal 1003759-40.2017.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.S.L.R.P.I.S.S.S. - D.S.L. - VISTOS... I) Estando atendidos os requisitos do artigo 2º da Lei 1.060/50 e em função da natureza da causa, defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. II) Cite-se o polo executado para em 3 (três) dias úteis efetuar o pagamento das parcelas indicadas na petição inicial, bem como das que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fixo os honorários advocatícios da fase executiva em 10% (dez por cento) do crédito principal, que também deverão ser pagos no prazo de três dias úteis, salvo se o executado tiver direito aos benefícios da justiça gratuita (benefício que deverá ser expressamente requerido). III) A citação deverá ser por mandado. Via digitalmente assinada servirá como mandado. IV) Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. V) Apresentada pelo executado justificativa ou então prova do pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar, por ato ordinatório, no prazo de 03 dias úteis e, após, havendo manifestação ou não, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso (interesses de menores ou incapazes). VI) Decorrido o prazo a que se refere o item II supra sem qualquer manifestação, fica decretada, desde já, a prisão da parte devedora, pelo prazo de 1 MÊS, em regime fechado, expedindo-se o necessário MANDADO DE PRISÃO, fixando o prazo de dois (02) anos de validade, nos termos do Prov. nº. 561/97, do Conselho Superior da Magistratura. VII) Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado, carta precatória ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. I-se. - ADV: ALBERTO TELES MARTINS FILHO (OAB 228291/SP), LUCAS NATANAEL SANTOS (OAB 455485/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP), ALINE CRISTINA CATARINO PALKOVITS (OAB 332936/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007223-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1055926-37.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ko Interactive Ltda. - Cds E-sports e Entretenimento Ltda - Joao Pedro Rodrigues Matayoshi - Vistos. Fl. 88. Aguarde-se a realização da pesquisa deferida na ordem cronológica de cumprimento das decisões judiciais. Intime-se. - ADV: SARAH DANTAS DO CARMO (OAB 41091/ES), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP), SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI FLORÊNCIO (OAB 165228/SP), LISSANDRO SILVA FLORENCIO (OAB 139791/SP), JESSICA FARIA CARDOSO AGUIAR (OAB 531357/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001464-54.2022.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jorge Luiz Garcia da Silva - Jessica Garcia da Silva - - Rita de Cássia Garcia da Silva - Acerca do pedido de gratuidade, o benefício da assistência judiciária é extensivo a todas as pessoas, físicas e jurídicas, desde que comprovada a incapacidade pecuniária para arcar com os ônus processuais, como exigido pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Ademais, com o advento do Novo CPC, foi revogado o artigo 4º da Lei 1.060/50, o qual exigia, tão-somente, a simples afirmação de insuficiência pecuniária. Assim, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como "simples afirmação", sendo indispensável que o requerente comprove, quando do requerimento, a insuficiência de recursos. Nessa linha de raciocínio, o magistrado não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça, tão-somente, com a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas processuais e os ônus sucumbenciais. Desta forma, inexistindo provas acerca da alegada hipossuficiência financeira, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita. Sendo assim, e para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei nº 1.060/50, apresentem os autores declaração de imposto de renda dos últimos dois anos, e extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas que possuir lembrando que o Juízo tem como verificar a autenticidade das informações através do sistema Bacenjud, ou promova o recolhimento das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.. Intime-se. - ADV: RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP), RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003363-70.2023.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Rayanna Martins de Brito - Manifeste-se a credora, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com o valor depositado às fls. 35/37 e, se o caso, providenciar o preenchimento completo do MLE, para fins de expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: RAYANNA MARTINS DE BRITO (OAB 363279/SP)
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