Caroline Fernanda Giannasi Gheorghiu

Caroline Fernanda Giannasi Gheorghiu

Número da OAB: OAB/SP 363288

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJGO, TRF1, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032935-08.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1041324-64.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIANA MUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU - SP363288-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIANA MUZA e ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032935-08.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1041324-64.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIANA MUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU - SP363288-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIANA MUZA e ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5008569-50.2023.4.03.6119 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 4ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14, V, “c”, da Resolução n. 586/2019 - CJF, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal não será admitido quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se for não demonstrada a existência de similitude, mediante cotejo analítico dos julgados. Isso significa que a parte recorrente deve demonstrar, ao mesmo tempo, a divergência jurisprudencial: (i) formal, assim entendida como a existência de acórdão divergente a justificar a atuação da Turma Uniformizadora, com a finalidade de estabelecer qual a interpretação a ser observada; e (ii) material, comparação analítica dos julgados a fim de comprovar que situações fáticas essencialmente iguais receberam tratamento jurídico diferente (BUENO, C. S. Manual de Direito Processual Civil. v. ú. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, pp. 834/835) No mesmo sentido, a Turma Nacional de Uniformização pontificou que: "Como se sabe, para a configuração da divergência jurisprudencial nos termos do disposto no art. 14 da Lei 10.259/012, faz-se necessário para situações análogas (similitude fática) as conclusões serem distintas (similitude jurídica). E para que seja possível averiguar a existência ou não desta similitude, o recorrente, ao apresentar o seu pleito de uniformização, dever, obrigatoriamente, fazer o devido cotejo analítico onde deve demonstrar onde o acórdão recorrido, ao apreciar caso análogo, aplicou solução jurídica distinta." (PEDILEF 05003071620154058108, Relator Juiz Federal RONALDO JOSE DA SILVA, j. 21/06/2018) No caso concreto, porém, esses requisitos não foram observados, haja vista que a parte deixou de apresentar argumentação específica para demonstração da similitude fática e da divergência jurídica entre as decisões confrontadas, o que não pode ser substituído por argumentos esparsos ao longo do corpo do recurso ou mesmo simples "quadro comparativo". Neste sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO DE ORDEM 22/TNU. O Pedido de Uniformização Nacional de Interpretação de Lei Federal pressupõe que seja demonstrada divergência na interpretação do direito material entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando houver contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Col. Superior Tribunal de Justiça ou da Eg. Turma Nacional de Uniformização, conforme dispõe o art. 14, § 2º da Lei nº 10.259/01 e art. 12 do RITNU (Resolução CJF nº 586/2019). É imprescindível, outrossim, que além de devidamente prequestionada a questão de direito material (QO nº 35/TNU), seja realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o apontado como paradigma de forma a evidenciar a similitude fática e jurídica, sob pena de não conhecimento do incidente de uniformização, consentâneo com a Questão de Ordem nº 22/TNU. Pedido de Uniformização não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0000578-92.2019.4.03.6202, NEIAN MILHOMEM CRUZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/09/2022.) Destarte, com fulcro no artigo 14, V, "c", da Resolução n. 586/2019 - CJF, não admito o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intime-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039700-09.2009.8.26.0053 (053.09.039700-5) - Desapropriação - Desapropriação - Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e outro - Jorge de Mello - - J.E. Giannasi de Mello, Comércio, Importação e Exportação ME - Global Car Connection Gmbh - Vistos. Fls. 1045: ante o justificado, expeça-se carta de adjudicação em favor do DER. Fls. 1052 e ss.: no prazo derradeiro prazo de 05 dias, o terceiro interessado Global Car deverá comprovar o resultado da apelação e a concessão do arresto pleiteado, para que os valores sejam levantados pela expropriada ou transferidos para outro Juízo. Reporto-me, no mais, a fls. 1042. Int. - ADV: JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP), CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU (OAB 363288/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ (OAB 307123/SP), ALEX LAMARTINE FRANCO (OAB 342287/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001680-25.2023.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de Dourados AUTOR: MONIQUE DE OLIVEIRA MORAES Advogado do(a) AUTOR: SAMUEL HENRIQUE SCHIMIDT FIGUEIREDO - MS26325 REU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Advogados do(a) REU: ANA CAROLINA GONCALVES LAMBERT - SP492151, CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU - SP363288, DANIELA FERREIRA MATOS - SP381968, MARIA ISABEL SILVA FERRAZ SOUTO - SP472420, MARINA FARIA DE AZEVEDO - SP392663, MAYAN SIQUEIRA - SP340892, TATTIANA CRISTINA MAIA - SP210108 INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MONIQUE DE OLIVEIRA MORAES ajuizou ação em face de ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - AENJ, e UNIÃO pedindo, em sede de tutela antecipada, a expedição do diploma, bem como, no mérito, o pagamento de indenização por danos morais. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01. II – MOTIVAÇÃO Designada audiência de conciliação e devidamente intimadas as partes, a parte autora e seu procurador não compareceram à audiência de conciliação. Posteriormente, a parte autora justificou a ausência e foi designada nova audiência. Contudo, a parte autora e seu procurador não compareceram e tampouco justificaram a ausência. As requeridas compareceram à audiência designada. Com base no artigo 51, I da Lei 9.099/95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...)” Desta forma, considero que a parte autora demonstra a sua ausência de interesse processual no prosseguimento do feito tanto ao não comparecer em audiência como por não apresentar qualquer justificativa para sua ausência. Prosseguindo, a respeito do interesse processual, deve ser dito que o interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Assim, há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a ação e daí resulta que, para evitar prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais. Outrossim, o interesse de agir consubstancia-se no binômio “necessidade-utilidade”, correspondente à necessidade de o titular do direito material alegado recorrer às vias judiciais, no intuito de obter um provimento jurisdicional a ele favorável, bem como à adequação do pedido ao procedimento escolhido. Desta forma, é nítida a ausência de interesse processual. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, EXTINGO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, cumulado com o artigo 51, I da Lei 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/2001). VALE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOURADOS, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009645-28.2023.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Arujá - Recorrente: Universidade Nove de Julho - Uninove - Recorrido: Robson Campos de Oliveira - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALOR CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTOR QUE SE MATRICULOU NO CURSO DE MEDICINA MINISTRADO PELA RÉ EM 17 DE JANEIRO DE 2023, PAGANDO O VALOR DE R$9.240,00 (NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA REAIS) DE MATRÍCULA. INÍCIO DAS AULAS PREVISTO PARA 17 DE FEVEREIRO DO REFERIDO ANO. DESISTÊNCIA DO AUTOR E SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO NO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2023. INFORMAÇÃO DE QUE A IMPORTÂNCIA PAGA SERIA RESTITUÍDA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS. DESCUMPRIMENTO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO NO PROCON, SEM ÊXITO. REGISTRO DE RECLAMAÇÃO NO SITE RECLAME AQUI. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR A IMPORTÂNCIA INTEGRAL POR ELE PAGA E A INDENIZAR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRETENSÃO À RETENÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR PAGO. ABUSIVIDADE. DESISTÊNCIA TREZE DIAS ANTES DO INÍCIO DO CURSO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO AUTOR. PERDA DO TEMPO ÚTIL. DANO MORAL CONFIGURADO E ARBITRADO EM VALOR JUSTO, SUFICIENTE E EQUÂNIME. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SENTENÇA DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tattiana Cristina Maia (OAB: 210108/SP) - Caroline Fernanda Giannasi Gheorghiu (OAB: 363288/SP) - Walter Sandro Pereira da Silva (OAB: 505199/SP) - Ingrid Giovania de Oliveira Brasileiro de Sousa (OAB: 507237/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  9. Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013811-25.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Eduarda Scheller dos Santos da Rocha - Universidade Nove de Julho - Uninove - Vistos. Intime-se a requerente para que informe em 5 dias se reconhece a satisfação da obrigação. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), CAMILA ZWANG (OAB 33752/SC), CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU (OAB 363288/SP)
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