Cristiano Lacerda Gurzilo
Cristiano Lacerda Gurzilo
Número da OAB:
OAB/SP 363433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Lacerda Gurzilo possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIANO LACERDA GURZILO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000364-02.2024.8.26.0458 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.P.Z. - Defiro a citação no endereço declinado. Expeça-se o necessário, observando-se a modalidade requerida. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000341-22.2025.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.S.J. - M.E.S.M. - Vistos. M.A.S.J., qualificada nos autos, moveu a presente Ação de Alimentos, Guarda e Visitas face de M.E.S.M., alegando, em síntese, que os litigantes mantiveram relacionamento amoroso, advindo da união a menor M.J.S.M., estando ainda a requerente grávida de outra criança. Aduz que, nada obstante o término do relacionamento, há necessidade de regularização da situação dos filhos. Pugnou pela procedência da ação, requerendo a condenação do requerido ao pagamento de prestação alimentar em favor da prole, bem como a concessão da guarda unilateral desta à genitora e regulamentação do direito de visitas do requerido. Com a inicial vieram documentos (fls. 09/37). A medida antecipatória foi deferida em parte (fls. 38/43). Citada (fls. 84), a parte requerida ofertou contestação (fls. 67/69) alegando, em síntese, que não tinha a intenção de terminar o relacionamento com a requerente, mas questões familiares afastaram o casal. Aduz que deve ser fixada a guarda compartilhada da prole. Afirma que sofreu acidente e está afastado do trabalho. Houve réplica (fls. 86/87). O Ministério Público se manifestou (fls. 90). É o relatório. Fundamento e decido. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que DOU O FEITO POR SANEADO. Cinge-se a controvérsia quanto à capacidade econômica da parte alimentante e às necessidades da parte alimentanda, bem como quanto à aptidão dos litigantes para o exercício da guarda unilateral ou compartilhada da prole e a necessidade de limitação do direito de visitas. A prova técnica é oportuna para o esclarecimento da controvérsia. Sendo assim, determino a realização de estudo psicossocial do caso. Em relação aos alimentos, considerando a impossibilidade de realização de estudo técnico que tenha como escopo a aferição da capacidade/necessidade econômica dos litigantes pelo setor técnico do Juízo em demandas como a dos autos, nos termos do artigo 805, §1º, das N.S.C.G.J., nomeio perita a assistente social, Sra. JAMILLE BAENA BENTO. Nos termos da Resolução 910/2023, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs, tendo em vista a natureza e complexidade dos trabalhos. Intime-se a expert para que informe se aceita o encargo, tendo em vista que seus honorários serão custeados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias FEP, a cargo da Defensoria Pública, já que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. Em caso de aceitação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Defensoria Pública. Oportunamente, intime-se a Senhora Perita para dar início aos trabalhos, devendo observar o quanto disposto no artigo 466, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 465, § 1º). São quesitos do juízo: 1 - Qual a composição do núcleo familiar de cada uma das partes? 2 Qual o grau de instrução, ocupação e renda dos integrantes de cada núcleo familiar? 3- Foi apresentado algum comprovante para fins de comprovação da renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social? 4- As condições socioeconômicas do núcleo familiar são compatíveis com a renda informada? 5 Quais as despesas mensais de cada núcleo familiar? 6 O alimentado necessita de cuidados especiais (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, remédios, etc)? Qual o custo mensal? 7 - Quais as características do imóvel habitado por cada um dos núcleos familiares? Indefiro a produção de prova oral vez que desnecessária à solução da lide, anotando-se que a prova pericial ora determinada se revela suficiente para o esclarecimento dos pontos controvertidos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP), PAULO CESAR GUTIERREZ (OAB 245661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000393-52.2024.8.26.0458 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Cesar de Oliveira - Sérgio Pedro de Oliveira - - Silvia Aparecida de Oliveira - Vistos. Cuida-se de inventário dos bens deixados por óbito de CLEONICE BEVILAQUA DE OLIVEIRA, onde nomeou-se inventariante o herdeiro Paulo Cesar de Oliveira (fls.9/11 e 19/20). A inventariante apresentou e retificou as declarações e plano de partilha, comprovando ainda a inexistência de débitos tributários com as Fazendas Públicas da União, do Estado de São Paulo e do Município de Piratininga. Com a juntada do expediente de apuração de ITCMD, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo expediu eletronicamente certidão de homologação dos lançamentos efetuados e constantes da declaração apresentada pelos interessados. Ausente interesse de incapaz, prescindível a intervenção do Ministério Público Estadual no feito (NCPC, art. 178, II). É o relatório. Decido. É caso de julgamento da partilha apresentada nos autos. Pelo exposto, julgo por sentença, para a produção de seus jurídicos efeitos, a partilha de fls.23/27, atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões hereditários, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, principalmente em relação às Fazendas Públicas. De conseguinte, JULGO EXTINTA esta ação, e o faço nos termos do artigo 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil. Custas pelos interessados, observada a gratuidade processual concedida nos autos. Após o trânsito em julgado, providencie a parte requerente a indicação das peças necessárias à expedição do(a) Formal de Partilha/Carta de Adjudicação (artigo 655 do Código de Processo Civil), devendo-se, ainda, manifestar se pretende remeter o(a) formal de partilha/carta de adjudicação ao competente Serviço Registral de forma eletrônica, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Em seguida, expeça-se o formal de partilha e o encaminhe ao Serviço Registral, se o caso, expedindo-se ainda alvará(s) para saque do numerário eventualmente existente em conta bancária de titularidade do espólio. Nos parâmetros da tabela DPE/SP e OAB, fixo os honorários ao(s) Doutor(es) Advogado(s) conveniado(s), no grau máximo do código correspondente à causa, expedindo-se certidão (certidões). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP), CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP), MARIA TERESA LACERDA (OAB 215356/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000162-40.2015.8.26.0458 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.D.G. - - K.H.D.G. - J.S.G. - Servirá o presente para intimação do profissional, que atuou pelo Convênio Defensoria Publica/OAB, de que foi expedido nos autos Certidão de Honorários a seu favor, que se encontra disponível para impressão no SAJ. - ADV: VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP), VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP), CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000214-38.2024.8.26.0458 (apensado ao processo 1000072-61.2017.8.26.0458) (processo principal 1000072-61.2017.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.H.V.P. - - K.V.P. - P.H.P. - Vista ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG/5. - ADV: VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP), CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP), VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000162-40.2015.8.26.0458 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.D.G. - - K.H.D.G. - J.S.G. - De acordo com a tabela DPE/SP e OAB, fixo os honorários no equivalente 30% do código correspondente à causa, expedindo-se a(s) certidão(ões) - 2ª fase. Deverá ser observado o COMUNICADO CG 1531/2014: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, na impossibilidade justificada de observância do prazo previsto nos artigos 228 do Código de Processo Civil e 97 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, seja conferido atendimento prioritário na expedição de guias de levantamento, precatórios, ofícios requisitórios e certidões de honorários. A(s) certidão(ões) ficará(ão) disponível(is) ao(a)(s) Advogado(a)(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para impressão e encaminhamento ao órgão de classe (OAB). Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG/5. - ADV: CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP), VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP), VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000341-22.2025.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.S.J. - M.E.S.M. - Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância ao disposto no artigo 10, do hodierno Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Ciência ao Ministério Público Estadual, por meio do Portal Eletrônico - SAJPG5. - ADV: CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP), PAULO CESAR GUTIERREZ (OAB 245661/SP)