Danilo Jose Martins
Danilo Jose Martins
Número da OAB:
OAB/SP 363447
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Jose Martins possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANILO JOSE MARTINS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (19)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058568-56.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Ulisses Ubaldo Mattosinho Mathias - Vistos. Conforme certificado desde fls. 16/17, é necessário o recolhimento da despesa de intimação eletrônica para intimação do órgão de representação judicial da autoridade impetrada (neste caso, a SPPREV), e o recolhimento da diligência do oficial de justiça para notificação pessoal do impetrado (neste caso, o Diretor da da Diretoria de Benefícios da São Paulo Previdência). Logo, no prazo derradeiro de 48 horas e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das despesas processuais, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos. As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO JOSE MARTINS (OAB 363447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047704-56.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Amilton Nascimento Santos - Vistos. Vista à impetrante. Diga sobre o correto cumprimento da liminar. Intime-se. - ADV: DANILO JOSE MARTINS (OAB 363447/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058568-56.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Ulisses Ubaldo Mattosinho Mathias - Vistos. Certidão retro: No prazo derradeiro de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das custas e/ou despesas processuais retro certificadas, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (DARE, FEDTJ e/ou GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos. As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciariahttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesashttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 Nos casos de recolhimento via guia DARE, deverá ser observado o Comunicado CG nº 1079/2020, vinculando-se o número da guia no peticionamento eletrônico. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO JOSE MARTINS (OAB 363447/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5000656-34.2025.4.03.6123 IMPETRANTE: SERGIO LUIZ GEVAERD Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO JOSE MARTINS - SP363447 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRAGANÇA PAULISTA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JUNDIAÍ//SP ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria BRAG-01V Nº 120, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, INTIMO a parte impetrante para o cumprimento correto da decisão de ID 366577571, trazendo aos autos comprovante do endereço indicado na petição inicial e procuração de ID 366478483, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo esclareça a juntada do instrumento de mandato ID i373979280. Bragança Paulista, 1 de julho de 2025. ANGELICA REGINA CONDI DIAMANTINO Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001396-89.2025.4.03.6317 / 1ª Vara Federal de Santo André IMPETRANTE: AGENOR JOSE VASCONCELOS COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO JOSE MARTINS - SP363447 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP SENTENÇA Embora instada, A PARTE AUTORA não promoveu o recolhimento das custas judiciais, requerendo o cancelamento da ação. Fundamento e decido. Constatada a ausência de recolhimento das custas iniciais mesmo após intimação da parte autora para tanto, se faz imperativo o cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC e a extinção sem mérito do feito na forma do art. 485, IV, do CPC. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Neste sentido: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CITAÇÃO. INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO AUTOR PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 14/08/2020 e concluso ao gabinete em 24/11/2020. 2- O propósito recursal consiste em dizer se: a) nos termos do art. 290 do CPC, o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento das custas iniciais exige a prévia citação ou intimação do réu; e b) o cancelamento da distribuição impõe ao autor a obrigação de arcar com os ônus de sucumbência. 3- O cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC, prescinde da citação ou intimação da parte ré, bastando a constatação da ausência do recolhimento das custas iniciais e da inércia da parte autora, após intimada, em regularizar o preparo. 4- A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte. 5- Recurso especial provido. (REsp n. 1.906.378/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.) Não consta dos autos decisão em agravo de instrumento suspendendo ou revertendo a determinação de recolhimento de custas, de forma que não há impedimento à prolação da sentença. Neste caso, não há condenação em custas e honorários, visto que não houve a devida formação da relação processual. Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos art. 290 e 485, IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado remeta-se ao arquivo. P.R.I.C. Santo André, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014104-46.2025.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: RICARDO RIBEIRO MAGALHAES CRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO JOSE MARTINS - SP363447 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O ID 373669309. Em se tratando de Mandado de Segurança, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar corretamente a autoridade coatora a ser incluída no polo passivo da presente demanda, observando-se a jurisprudência consolidada sobre a matéria. No mesmo prazo, deverá o impetrante cumprir integralmente o determinado no despacho de ID 371433529. Regularizadas as exigências, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058568-56.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Ulisses Ubaldo Mattosinho Mathias - Vistos. A parte autora deverá emendar a inicial comprovando o recolhimento correto dos valores para diligência(s) do Oficial de Justiça e da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0 (nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V), observando-se o código correto das guias conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANILO JOSE MARTINS (OAB 363447/SP)
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