Dário Locatelli Kerbauy

Dário Locatelli Kerbauy

Número da OAB: OAB/SP 363449

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dário Locatelli Kerbauy possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: DÁRIO LOCATELLI KERBAUY

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001154-51.2016.8.26.0236 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.J.M.T.C. - A.T.C. - Fls. 787/916: manifeste-se a exequente. - ADV: DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024998-62.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - V.L.V. - VISTOS. Como bem observado pelo membro do Ministério Público, a doação dos bens recebidos por herança pela inábil não se apresenta possível. E isso porque, conforme artigos 1.749 , II c.c. art. 1.781 do CC/2002. Dessa forma, esclareça a parte autora se possui interesse no prosseguimento do presente alvará para fim apenas de autorizar a incapaz a receber a herança através de inventário extrajudicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016499-77.2016.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio Mesquita Pimenta - - Maria Neuda Mesquita Pimenta - Condomínio do Conjunto Residencial Cupecê - Greici de Oliveira Severo - - Raphael Orlando Marcola - - Carla Serranone - - Bianca Delgado - - Andrea Marques Pesci - - Elaine Cristina de Morais Gomes - - Luci de Oliveira Lucio - - Ana Beatriz Peres Maffa - Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 2007/2009). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. - ADV: NATALIA SAYURI MATSUZAKA GOMES (OAB 359258/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP), DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP), CICERO LIBORIO DE LIMA (OAB 114272/SP), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 73776/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), MARCELO LUIZ GONZALES NACARATO (OAB 243534/SP), EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP), SOLANGE HERREIRO ALBUQUERQUE (OAB 289962/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), AVATÉIA SILVA DE ANDRADE FERRAZ (OAB 157663/SP), WAGNER DE SOUZA SANTIAGO (OAB 272779/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191340-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tanabi - Agravante: Helena Locatelli (Representado(a) por Terceiro(a)) - Agravado: Oditte Locatelli - Agravado: Amélia Locatelli - Agravante: Carlos Augusto Locatelli - Agravante: Marco Antônio Locatelli - Ante o exposto, ao agravo é dado provimento, nos termos enunciados. P.R.I. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Dário Locatelli Kerbauy (OAB: 363449/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1060887-48.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Aline Aparecida Bandeira Theodoro Goes - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à requerida, observando-se, contudo, que os efeitos da gratuidade são irretroativos. Anote-se. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012018-37.2024.8.26.0576 (processo principal 0061786-49.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.B.C. - - S.B.C. - - P.B.C. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 130/131. Realizada a pesquisa SISBAJUD foi encontrada e transferida para estes autos a quantia de R$ 64,02. Fls. 132/148: Ciência/Vistas às partes. - ADV: JERSON ALVES BADARÓ (OAB 292783/SP), DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP), DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP), JERSON ALVES BADARÓ (OAB 292783/SP), JERSON ALVES BADARÓ (OAB 292783/SP), SABRINA RAQUEL DINIZ ALVES (OAB 353752/SP), SABRINA RAQUEL DINIZ ALVES (OAB 353752/SP), SABRINA RAQUEL DINIZ ALVES (OAB 353752/SP), DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024998-62.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - V.L.V. - Vistos. Tratar-se de ação requerendo a expedição de alvará para que o curador possa receber herança em nome da herdeira interditada e realizar doação, em nome da curatelada, em favor de demais herdeiros, em inventário extrajudicial. Considerando que a ação de interdição tramitou perante a 2ª Vara das Família e das Sucessões de São josé do Rio Preto (processo nº 1010242-92.2018.8.26.0576), encaminhem-se os presentes autos ao Cartório Distribuidor, para que sejam distribuídos por dependência ao Processo nº 1010242-92.2018.8.26.0576, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. A propósito do tema, assim já decidiu a jurisprudência: Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Alvará Judicial. Competência do Juízo de Família. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Cível e a 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas, nos autos do pedido de Alvará Judicial ajuizado por pessoa incapaz para levantamento de valores depositados em juízo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para deliberar sobre o levantamento de valores devidos ao incapaz, considerando a relação de acessoriedade com a ação de interdição. III. Razões de Decidir 3. O pedido de alvará judicial está vinculado à análise do juízo que nomeou o curador, responsável pela gestão dos bens do interditado. 4. O artigo 61 do Código de Processo Civil estabelece que a ação acessória deve ser proposta no juízo competente para a ação principal, sendo este o juízo da interdição. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas. Tese de julgamento: 1. A competência para processamento e julgamento de pedidos de alvará judicial relacionados a interditados é do juízo que decretou a interdição. 2. A relação de acessoriedade entre o pedido de alvará e a ação de interdição determina a competência do juízo da interdição. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 61. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0021426-34.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 03.09.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0024259-25.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 04.09.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0032293-23.2023.8.26.0000, Rel. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 15.02.2024.(TJSP; Conflito de competência cível 0009955-84.2025.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2025; Data de Registro: 23/05/2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre o Juízo da 5ª Vara Cível e o Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, nos autos do Pedido de Alvará Judicial ajuizado visando a venda de veículo automotor de propriedade de pessoa interditada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para apreciar o pedido de alvará judicial vinculado à administração dos bens de pessoa interditada. III. Razões de Decidir 3. O pedido de alvará judicial possui relação de acessoriedade com a ação de interdição, devendo ser apreciado pelo juízo que decretou a interdição, conforme artigo 61 do Código de Processo Civil. 4. A competência do juízo da interdição é necessária para a fiscalização da curatela e análise da regular administração dos bens do interditado. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência para decidir sobre pedidos de alvará judicial relacionados à administração de bens de interditado é do juízo que decretou a interdição. 2. A relação de acessoriedade entre o pedido de alvará e a ação de interdição determina a prevenção do juízo da interdição. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 61, 66, II, 553. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0021426-34.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 03.09.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0024259-25.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 04.09.2024. TJSP, Conflito de competência cível 0032293-23.2023.8.26.0000, Rel. Ana Luiza Villa Nova, Câmara Especial, j. 15.02.2024.(TJSP; Conflito de competência cível 0005915-59.2025.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira (Vice Presidente); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de São Caetano do Sul -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2025; Data de Registro: 15/05/2025). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Pedido de alvará judicial para receber herança de incapaz interditado. Demanda distribuída juízo que decretou a interdição. Determinação de livre redistribuição. Impossibilidade. Relação de acessoriedade entre as demandas. Prevenção do Juízo que decretou a interdição. Aplicação dos artigos 61 e 553 do Código de Processo Civil. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Sorocaba (suscitado).(TJSP; Conflito de competência cível 0024259-25.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Sorocaba -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024). Esclareço, desde já, que caso o douto juízo para o qual for redistribuído o feito se considere incompetente para julgá-lo, deverá, providenciar o necessário para que o conflito seja regularmente suscitado, conforme dispõe o artigo 66 do Código de Processo Civil a seguir transcrito, podendo valer a presente decisão como possíveis informações previstas no artigo 954 do CPC. Ao Cartório distribuidor, de imediato, para redistribuição do feito à 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP)
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