Dario Locatelli Kerbauy
Dario Locatelli Kerbauy
Número da OAB:
OAB/SP 363449
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dario Locatelli Kerbauy possui 28 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
DARIO LOCATELLI KERBAUY
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001154-51.2016.8.26.0236 - Execução Extrajudicial de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - A.J.M.T.C. - A.T.C. - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado aos autos. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023556-61.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Maria Amélia Locatelli Kerbauy - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (art. 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte ré efetuar transação, não existindo, por ora, a previsão do art. 8º da citada lei. Como o feito tramita no Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que integra o sistema dos Juizados Especiais, o acesso independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas processuais (artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do artigo 27, da Lei nº 12.153/2009). Cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá informar a respeito, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis, consignado no artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, prazo mínimo de antecedência para citação, caso tivesse sido designada audiência de conciliação, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). Os prazos serão contados em dias úteis, como previsto Lei nº 13.728/2018, que acrescentou o artigo 12- A, na Lei nº 9099/95, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000514-22.2021.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Walter Luiz Kerbauy - Ciência à impetrada da expedição de MLE nº 20250605133841026634, cujo valor disponível deverá ser sacado junto ao Banco do Brasil no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme Provimento CG nº 13/2019, tendo em vista a opção assinalada no formulário juntado aos auto. Int. - ADV: DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Osvaldo Ribeiro Rodrigues (OAB 112706/SP), Lourival Joao Truzzi Arbix (OAB 24491/SP), Renato Rezende Caos (OAB 295950/SP), Dário Locatelli Kerbauy (OAB 363449/SP) Processo 0002593-92.2023.8.26.0358 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Jose Luis de Sousa - Reqdo: Araken Machado, Cemara Negócios Imobiliários Ltda - Fls. 200/436: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dário Locatelli Kerbauy (OAB 363449/SP) Processo 1013763-98.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. F. S. , R. S. T. - Ordem nº 2025/000546. Vistos. Em razão da cumulação de pedidos (guarda, visitas e alimentos), ao Distribuidor para alteração da classe e assunto (Procedimento Comum). Anote-se a emenda, para incluir o pedido de guarda (fls. 24) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça às autoras, com exceção da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, nos termos do artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, por estar patrocinado por advogado particular e, em razão da inexistência de remuneração estatal para os conciliadores e mediadores, a ser oportunamente arbitrada em caso de designação de audiência de tentativa de conciliação ou mediação. Cadastre-se. Defiro os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 1/3 dos rendimentos líquidos do genitor, à falta de maiores informações sobre sua capacidade econômica e, em caso de desemprego ou de trabalho sem registro regular, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo nacional vigente à data do pagamento. O pagamento dos alimentos acima fixados deve iniciar até o primeiro dia 10 subsequente à CITAÇÃO, bem como até todo dia 10 de cada mês seguinte. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos percebidos, inclusive férias e terço de férias, 13º salário, horas extraordinárias e verbas rescisórias de natureza salarial, excluindo-se os descontos obrigatórios, o imposto de renda, a contribuição previdenciária, imposto sindical, o FGTS e o PLR. Após a citação, oficie-se para desconto em folha de pagamento. Defiro acesso ao sistema PREVJUD (INSS), em busca do CNIS e de informações sobre eventuais vínculos de emprego e benefícios previdenciários em nome do réu. Após a formalização do contraditório, poderá ser designada audiência de conciliação ou mediação. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por mandado, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, servindo a presente como mandado de citação/intimação/notificação. Int.
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