Edinamar Aparecida Isete Da Costa

Edinamar Aparecida Isete Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 363464

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001628-28.2021.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - J.V.F. - - S.F.K. - A.C.B.K. - Informes juntados - Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo particular e sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, colha-se o parecer do MP (art. 178, II, CPC) - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), RUBIANA MARIA CUSTODIO SOARES DOS SANTOS GABELLINI (OAB 175978/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001725-91.2022.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.G. - - G.B.G. - J.R.B.G. - Informes juntados - Manifestem-se as partes em memoriais, no prazo particular e sucessivo de 15 (quinze) dias. Após, colha-se o parecer do MP (art. 178, II, CPC) - ADV: NAIARA TAMERI RODRIGUES MARTINS (OAB 443667/SP), NAIARA TAMERI RODRIGUES MARTINS (OAB 443667/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000806-97.2025.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.G.S. - - A.L.R.S. - - A.J.R.S. - A.R.N. - Tentativa de conciliação conjunta com os autos em apenso 1000775-77.2025.8.26.0242 no Cejusc para o dia 19/08/2025 às 16:00h - ciência às partes. - ADV: HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001558-40.2023.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.V.S.M. - U.M. - Ante o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO IMPROCEDENTES o pedido contido na inicial, bem como o deduzido na reconvenção, pelo que os alimentos que o requerido presta à parte autora devem permanecer no mesmo valor pactuado anteriormente entre as partes (fls. 16-17). Nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte pagará honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade de justiça. Com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil e diante dos documentos de fls. 76-83, defiro ao requerido os benefícios inerentes à gratuidade da justiça, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade dos honorários, nos termos do que dispõe o § 3º, do mesmo dispositivo legal mencionado. Anote-se. Sem custas, por força do que estabelece o art. 7º III, da Lei Estadual nº 11.608 de 2003. Fixo honorários em favor dos advogados nomeados para patrocinar os interesses das partes (fls. 8 e 34) no valor máximo do respectivo item da tabela relativa ao convênio mantido entre a Defensoria Pública-SP e a OAB-SP. Sem prejuízo, DETERMINO a expedição de ofício ao INSS requisitando que seja promovido o desconto do valor dos alimentos diretamente no benefício previdenciário pago ao autor, devendo o valor descontado ser depositado em conta bancária de titularidade da genitora da autora, cujos dados seguem ao final desta sentença. Transitada em julgado, expeçam-se as respectivas certidões de honorários e, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Via digitalmente assinada da presente sentença servirá de ofício para todos os Juízos e órgãos destinatários, devendo ser remetido via e-mail, instruído com cópia do documento de fl. 83. Eventuais respostas deverão ser endereçadas ao e-mail institucional igarapava1@tjsp.jus.br, constando no campo "assunto" o número do processo e nome das partes. P. I. C. - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), NATHAN MATEUS VIEIRA (OAB 421750/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001158-31.2020.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - A.B.B. - B.J.B. - - H.H.A.B. - - J.C.A.B. - - N.C.A.B.M. - - W.A.B. - - K.B.A.B.R. e outros - T.A.I.D. - Vistos. Fls. 290/298, 299, 303/311, 312, 314, 315/317 e 318/319: Inicialmente, tendo em vista que não há qualquer das hipóteses legais contidas no art. 189, do CPC, à z. Serventia para retirar a tarja de segredo de justiça destes autos. Outrossim, com relação à impugnação ao pedido de justiça gratuita, constato que os requeridos não produziram provas para afastar a presunção de legitimidade que goza a declaração de hipossuficiência de fl. 07, conforme o disposto no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, que apenas pode ser ilidida por prova robusta em sentido contrário, o que, in casu, não ocorreu. Isto posto, MANTENHO a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor. Por sua vez, considerando que os corréus Benedito, Heloisa, Jessica, Nathalia, Wanderson e Kassia, pleitearam os benefícios da justiça gratuita, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcarem com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Anoto que a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Logo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, os mencionados requeridos deverão, em 15 (quinze) dias, apresentar e, sob pena de indeferimento do benefício: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge referentes aos últimos três meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos últimos três meses; e (iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ademais, em que pese a apresentação das alegações finais pelas partes às fls. 290/298 e 303/311, observa-se que houve o pedido do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, à fl. 299, para intimar a Prefeitura Municipal para se manifestar sobre a inclusão ou não do terreno objeto desta lide na Reurb do Campo de Aviação. Ainda, o autor se manifestou à fl. 314 quanto à regularização do imóvel, juntando a sua matrícula atualizada às fls. 316/317 e requereu a desistência da ação. De outro lado, os requeridos discordaram do pedido de extinção às fls. 318/319, aduzindo que não tiveram ciência ou participação do procedimento administrativo. Requereram a expedição de ofício ao Município de Igarapava para juntar cópia integral do processo de regularização do imóvel, que resultou na averbação da matrícula juntada nos autos. Desse modo, INTIME-SE o Município de Igarapava/SP, pelo portal eletrônico, para juntar nos autos cópia integral do processo de regularização do imóvel objeto desta ação, que resultou na averbação da matrícula n.º 18.786, juntada às fls. 316/317, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista aos requeridos, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo do disposto acima, INTIME-SE o Oficial Registrador para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a matrícula n.º 18.786, de fls. 316/317. Servirá esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado ao CRI de Igarapava/SP, o qual deverá ser encaminhado pela z. Serventia pelo e-mail institucional e instruído com senha de acesso aos autos digitais. Eventuais respostas deverão ser endereçadas para igarapava1@tjsp.jus.br, obrigatoriamente em formato PDF, constando no campo assunto o número do processo. Intimem-se. Igarapava, 25 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), CAIO CESAR DO NASCIMENTO (OAB 455635/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), EURIPEDES ANDRE DE OLIVEIRA (OAB 398437/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003376-25.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDSON FERREIRA - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO INCORPORADA PELO BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 372/373 - Cálculos apresentados pela parte exequente - Manifeste-se a parte executada no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000438-06.2016.8.26.0242 (apensado ao processo 1000437-21.2016.8.26.0242) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.O. - M.J.O. - Fls. 280/284 - Cálculos juntados pela parte exequente - Intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), LARISSA BILIATO COLMANETTI (OAB 398227/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000574-44.2021.8.26.0242 (processo principal 1002193-60.2019.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.M.V.F. - C.H.F.C. - No entanto, considerando que o incidente permaneceu sem andamento desde maio/2024 devido à inércia da exequente e que a manifestação em termos de prosseguimento só foi encartada em março/2025, eventual débito objeto do acordo entabulado (folhas 29/34) e as prestações vencidas até os 3 (três) últimos meses anteriores à reativação do processo perderam o caráter de atualidade, descaracterizando a urgência. Portanto, o prosseguimento da execução pelo rito da coerção pessoal deve ser restrita às 03 (três) últimas parcelas vencidas antes da reativação do incidente (ocorrida em 15.03.2025), e demais que se vencerem posteriormente, em observância ao que dispõe o artigo 528, 7º, do Código de Processo Civil. Assim, para execução da obrigação alimentícia pelo rito da coerção pessoal, deverá a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito relativamente às 03 (três) prestações anteriores à reativação do incidente (janeiro/2025 a março/2025), contendo, inclusive, eventuais prestações vencidas após março/2025 e ainda não adimplidas, se houver (artigo 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do feito. Também deverá a parte exequente informar nos autos seu atual endereço, em observância ao disposto no artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de se reputar válida as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (artigo 274, § único do Código de Processo Civil). 3. Para eventual execução do débito objeto do acordo e das prestações vencidas durante a suspensão do feito, exceto as 03 últimas prestações descritas no "item 1" acima, deverá a parte exequente ajuizar outro incidente de cumprimento de sentença pelo rito da constrição patrimonial, na forma do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil, não se admitindo a cumulação de demandas com ritos distintos no mesmo feito a fim de evitar tumulto processual. 4. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente cumprir as providências determinadas no item 2, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 5. Oportunamente, renove-me a conclusão com brevidade. Intime-se. - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), SUELAINE DA COSTA SILVA (OAB 389767/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003376-25.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDSON FERREIRA - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO INCORPORADA PELO BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, DETERMINO que o exequente apresente novo cálculo observando rigorosamente os parâmetros estabelecidos no v. acórdão de folhas 276/346 procedendo da seguinte forma: a) Atualização do débito original até 27/10/2015 (data do depósito judicial); b) Dedução do valor depositado de R$ 12.527,78 do montante apurado; c) Caso reste saldo devedor remanescente, sua atualização a partir de 23/10/2015 até a presente data, aplicando-se, neste ponto, o Tema 677 do STJ; d) Utilização da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo para correção monetária; e) Observância dos demais parâmetros estabelecidos nas decisões de folhas 81/97. Apresentado o novo demonstrativo, INTIME-SE a parte executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Consigno que o silêncio do executado será interpretado como concordância tácita com o demonstrativo apresentado. Em caso de eventual discordância, deverá o executado apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, indicando, de forma especificada, ponto a ponto, eventuais incorreções verificadas, sob pena de preclusão. Oportunamente, renove-me a conclusão para decisão. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001139-88.2021.8.26.0242 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.A.M.L. - A.A.C. - Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP)
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