Edson Cardoso Dos Santos
Edson Cardoso Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 363468
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Cardoso Dos Santos possui 61 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
EDSON CARDOSO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001630-94.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: NADYNE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA ROMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2426dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. Barueri/SP, data abaixo. VANESSA DONATELLI DECISÃO Vistos e examinados os autos. Mantenho a decisão #93120ef, por seus fundamentos. Quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, de acordo com a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e Recomendação 02/2022 do GCGJT, a determinação da modalidade de realização das audiências, virtual ou presencial, deve ser pautada pelo juízo de viabilidade e conveniência. A viabilidade resta afastada, vez que a experiência prática demonstra a dificuldade na manutenção da estabilidade da internet nesta Vara, bem como na presença de ecos e dificuldade de oitiva daquele que participa por videoconferência, implicando na dificuldade da realização da audiência de instrução de forma adequada. A conveniência resta afastada, vez que o contato pessoal do magistrado com as partes, testemunhas e advogados é imprescindível para a melhor colheita da prova e formação do convencimento, permitindo, assim, a justa entrega da prestação jurisdicional. Diante disso, mantenho a audiência na modalidade exclusivamente presencial. BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NADYNE SANTOS DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002088-22.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Glauber de Santana - Certifico e dou fé, que revendo os autos, verifiquei que a r. Sentença não foi encaminhada para publicação, razão pela qual encaminho os autos para publicação: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. P.I.C.. - ADV: EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002928-32.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Cardoso dos Santos - Herick Rodrigues da Cruz e outro - Vistos. Servirá a presente por cópia como ofício para a OAB para comunicação e providências, diante da inércia da patrona que, intimada não regularizou a representação nos autos. Providencie a serventia o encaminhamento. No mais, válido o acordo eis que a própria parte requerida expressamente anuiu. Assim, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Providencie a serventia. Int. - ADV: EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 399003/SP), EDILENE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 399003/SP), EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001630-94.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: NADYNE SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: COOPERATIVA MISTA ROMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93120ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 22 de julho de 2025. AMANDA APARECIDA DE MOURA PIERINI DESPACHO Vistos etc. (#id:80a91ed): Manifesta-se a reclamante requerendo a redesignação de audiência, devido ao fato de seu patrono ter outra audiência no mesmo dia e em horário próximo em outra Comarca. Observa-se que a procuração acostada #id:ec30ed8 permite que o mesmo substabeleça outro advogado para acompanhar a sessão, considerando que a referida procuração dá poderes para tanto. Além disso, admite-se o jus postulandi nesta Especializada (CLT, art. 791). Diante disso, indefiro o requerimento, mantendo a audiência na modalidade exclusivamente presencial. BARUERI/SP, 22 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NADYNE SANTOS DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001979-94.2021.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marinalva Montes dos Santos - ALEFF ALISSON MONTES SANTOS e outros - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 171/172. P. e Int. - ADV: EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP), EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP), RENATO BECKER DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 363069/SP), EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP), EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP), EDSON CARDOSO DOS SANTOS (OAB 363468/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002029-25.2025.4.03.6342 AUTOR: MARIA PEIXOTO DO NASCIMENTO BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR: EDSON CARDOSO DOS SANTOS - SP363468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A tutela da evidência (art. 311, CPC) em caráter liminar, sem oitiva da parte contrária, pressupõe a existência de tese firmada em precedente vinculante, nos moldes do inciso II. Não é o caso dos autos. As demais hipóteses dependem do contraditório. Já a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (destaquei). O benefício pretendido exige o preenchimento de quatro requisitos: a qualidade de segurado; o cumprimento do período de carência (dispensável em algumas situações); a incapacidade total (temporária ou permanente) para o desempenho de atividade laboral; e a comprovação de que não houve incapacidade preexistente à filiação ou refiliação. Em relação ao requisito da incapacidade, a parte autora providenciou a juntada de atestados médicos, produzidos unilateralmente por médicos de sua confiança, no sentido da alegada condição de saúde incapacitante. Tais atestados, no entanto, não possuem força probatória suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo (laudo pericial administrativo). A divergência entre o laudo administrativo e os atestados dos médicos particulares só será passível de ser desfeita por perito judicial imparcial, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa também na fase de produção da prova. Em relação aos requisitos qualidade de segurado e carência, somente haverá certeza acerca do seu preenchimento ou não após a análise aprofundada de toda a documentação trazida aos autos. Na análise que este momento processual comporta, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela provisória, razão pela qual indefiro a antecipação de seus efeitos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze (15) dias, sane as irregularidades indicadas na Informação anexada aos autos, sob pena de extinção do feito. Em caso de descumprimento ou cumprimento parcial, venham os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito. Cumprida integralmente a determinação, tornem os autos conclusos para análise da prevenção. Intime-se. Barueri, data da assinatura eletrônica. GABRIEL BRAGA CAMARGOS DE ALMEIDA VIANA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001630-94.2025.5.02.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Barueri na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300733800000410764605?instancia=1
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