Fatima Ariadne De Moura Santos
Fatima Ariadne De Moura Santos
Número da OAB:
OAB/SP 363493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fatima Ariadne De Moura Santos possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento).
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
FATIMA ARIADNE DE MOURA SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fatima Ariadne de Moura Santos (OAB 363493/SP) Processo 1006163-18.2025.8.26.0223 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Regina Silva de Queiroz - Vistos. Em um contexto onde a maioria dos autores pede justiça gratuita, a interpretação de que é suficiente a mera declaração de pobreza está defasada, mormente diante da previsão contida no artigo 99, parágrafo 2°, do novo Código de Processo Civil. Posto isso, determino à parte autora que comprove, em até 15 dias, a sua alegada miserabilidade econômica, através da juntada dos seguintes documentos, cumulativamente e sob pena de indeferimento da benesse: - Últimas três declarações de rendimentos à Receita Federal. Caso não as informe, a comprovação de tal circunstância, através da juntada da pesquisa ao site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ ; - seus extratos bancários dos últimos três meses, em todos os bancos que possuir conta; - suas 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito; - seus holerites, porventura existentes; - comprovação, fornecida pelo órgão de trânsito e central de registradores, da inexistência de veículos e imóveis em seu nome. Ademais, sabe-se que a Lei Federal n. 14.181/21 (conhecida como Lei do Superendividamento) - que entrou em vigor no dia 1º de julho de 2021 - criou mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário, sendo que a renegociação das dívidas em bloco é a sua maior vantagem. No presente caso, contudo, ao menos na forma como foi proposta a presente ação, não há como se admitir o seu processamento pela sobredita lei, mormente porque se trata de dívida oriunda de uma só instituição financeira. Não obstante, considerando que o Código de Processo Civil prevê ação específica para o caso de pretensão fundada na revisão de contrato bancário, faculto à parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, a emenda da inicial, adequando os seus pedidos. Int.