Fernando Henrique Dos Santos
Fernando Henrique Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 363507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henrique Dos Santos possui 62 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSE e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJSE
Nome:
FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (21)
APELAçãO CRIMINAL (9)
INQUéRITO POLICIAL (3)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500955-09.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAMIRIS FERREIRA DA SILVA - Intime-se a defesa para apresentar MEMORIAIS no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020988-73.2024.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Aurélio da Silva - - Iure Carolina da Silva - - Flavio Tadeu da Silva Batelli - Cumpridas as formalidades legais, há que se reconhecer a procedência do pedido. Defiro a expedição de alvarás para levantamento dos valores de fls. 52 e 58 em favor dos requerentes. Satisfeito o objeto do pedido e efetuada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA esta ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80 e o faço com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), deferidos aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de procedimento voluntário, não litigioso, certifique-se o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data. Trânsito em julgado: 24/07/2025 Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP), FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP), FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502194-42.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL SOARES DE SOUZA SILVA - - CAIQUE LUAN DE LIMA TINO MATOS DOS SANTOS e outros - Vistos. As alegações de fls. 194 não são suficientes para afastar as evidências constantes dos autos. Não há nenhuma irregularidade ou nulidade a ser reconhecida. Outrossim, não está comprovada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397, do C.P.P. Cumpra-se conforme já determinado. Int. F. da Rocha, 22 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP), WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 430139/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500955-09.2025.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THAMIRIS FERREIRA DA SILVA - Intime-se a defesa para apresentar MEMORIAIS no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506970-63.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE HILTON BISPO DE JESUS - Vistos. Homologo a desistência da Apelação pela Defesa técnica. Anote-se. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e a observância das cautelas de praxe. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1512393-04.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FLAVIO HENRIQUE SANTANA PENNAFORTE - Vistos. 1. Em cumprimento ao Comunicado nº 78/2020, da E. Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e, em atenção ao que prescreve o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor do acusado FLAVIO HENRIQUE SANTANA PENNAFORTE. Não se desconhece que a prisão preventiva é espécie de prisão provisória, medida excepcional, posto que suprime a liberdade de ir e vir do indivíduo antes mesmo de uma condenação definitiva. Todavia, a medida extrema não pode ser interpretada como afronta ao princípio da presunção de inocência, quando revestida, ao menos, de um dos requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, restando flexibilizado quando houver detrimento a outros princípios em igual escala de valor e relevância constitucional E, analisando novamente os autos, verifico que a medida aplicada permanece intacta, já que não houve nenhum fato novo a justificar sua alteração. Com efeito, o acusado foi denunciado e está sendo processado pela prática de delito grave, equiparado a hediondo e que compromete sobremaneira a saúde pública, contribuindo para desestabilizar as relações de convivência social. Conforme se depreende da denúncia, o acusado foi preso em flagrante na posse de expressiva quantidade de substância entorpecente, de espécies variadas, bem como da quantia de 127,50 (cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) em espécie. Ainda, ao que consta, não há qualquer prova de que o réu exerce atividade laboral lícita, sendo que, quando de sua prisão ele se encontrava em liberdade provisória em processos que também apuram a prática do crime de tráfico de drogas. Tais circunstâncias evidenciam que o acusado faz da venda de substâncias entorpecentes o seu meio de vida, de forma que, em liberdade, oferece risco a ordem pública, que merece ser preservada e prepondera sob o argumento de primariedade. Dessa forma, verifica-se que permanecem presentes as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar do acusado, bem delineadas que foram na r. decisão prolatada às fls. 35/38 - que converteu a prisão primária em preventiva - a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos argumentos, já que devidamente fundamentada. Por fim, a aplicação de medida outra prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostra suficiente e adequada para resguardar a ordem pública, brutalmente sensibilizada pela gravidade concreta do crime, em tese praticado pelo agente. 2. Regularizem-se estes autos eletrônicos no fluxo digital da fila "acompanhamento de preventiva decretada", encaminhando-os à conclusão, para revisão da necessidade da manutenção da prisão ora imposta, no prazo estipulado no artigo 316, parágrafo único do Código de processo Penal. 3. Aguarde-se a audiência designada nos autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1523738-98.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS SILVA SANTOS - Vistos. Ciente o Juízo. Tornem ao arquivo. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 363507/SP)
Página 1 de 7
Próxima