Jéssica Tatiana Da Cruz Rodrigues

Jéssica Tatiana Da Cruz Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 363598

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Tatiana Da Cruz Rodrigues possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000128-03.2025.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.E.S. - C.A.O. - Fl. 166, 170/172, 175: O Colendo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula nº 383, ao interpretar o Art. 147, I da Lei nº 8.069/90 (ECA) em consonância com o Art. 53 do CPC, pacificou o entendimento de que A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. A competência neste caso é de natureza absoluta, de maneira que se flexibiliza a aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis, vez que a mudança de domicílio implica na alteração da competência. Neste sentido: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENOR. ALTERAÇÃO. JUÍZO DO DOMICÍLIO DE QUEM JÁ EXERCE A GUARDA. ART. 147, I, DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO. 1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça sedimenta-se no sentido de que, tratando-se de ação com o objetivo de alterar guarda de menor, compete ao Juízo do domicílio de quem já exerce o encargo a solução da demanda. Precedentes. 2 - A Segunda Seção, em decisão recente, entende que a regra de competência insculpida no art. 147, I, do ECA, que visa a proteger o interesse da criança, é absoluta, ou seja, deve ser declarada de ofício, não sendo admissível sua prorrogação. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína - TO, o suscitado. (STJ, CC 78.806/GO, rel. Min. Fernando Gonçalves, Segunda Seção, j. 27.2.2008, DJe 5.3.2008). Da mesma forma, não há que se falar em "cisão processual", vez que há cumulação de pedidos na inicial, de modo que o feito como um todo deverá ser julgado pelo Juízo absolutamente competente, notando-se que em qualquer pretensão judicial concernente ao direito do menor incapaz, a melhor interpretação deve estar sempre em consonância com os superiores interesses do infante, utilizando-os como meio determinante a fim de preservar seu bem estar. Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de bens, guarda e alimentos. Demanda envolvendo direito de menores a alimentos. Perpetuatio Jurisdictionis. Princípio do Juiz imediato. Prevalência do juiz imediato sobre a perpetuatio jurisdictionis quando se discute interesse de menor. Competência territorial absoluta para casos envolvendo menores. Competência prevista no ECA que flexibiliza a perpetuatio jurisdictionis. Precedentes. Conflito procedente. Competência do Juízo Suscitante (1ª Vara Cível do Foro de Sumaré). (Conflito de Competência nº 0039935-23.2018.8.26.0000; Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Comarca: Sumaré; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 18/02/2019; Data de publicação: 19/02/2019) Assim, considerando que a detentora da guarda do menor de idade é atualmente domiciliada na Comarca de Piracicaba/SP, acolho o parecer do Ministério Público e declino da competência para processar e julgar a presente demanda e, consequentemente, determino a redistribuição do processo a uma das Varas de Família da Piracicaba/SP. Proceda o cartório à remessa dos autos para o Distribuidor. - ADV: JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP), MARIA PAULA MACHADO VIEIRA (OAB 366367/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005011-61.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro Henrique Martins Pereira - Fl.174: diante do requerimento de parcelamento dos honorários periciais, intime-se o perito para manifestação em 15 dias, observando-se que os depósitos devem ser realizados em conta judicial. - ADV: JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000128-03.2025.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.E.S. - C.A.O. - Fl. 166: manifeste-se o requerido acerca da petição retro. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, na sequência, tornem conclusos. - ADV: JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP), MARIA PAULA MACHADO VIEIRA (OAB 366367/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028777-25.2017.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Jéssica Tatiana da Cruz Rodrigues - Fls. 384: Ciência ao interessado acerca do desbloqueio do veículo. - ADV: JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP), JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011127-49.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Agnaldo Nogueira Ramos - Alexandre de Paula Nunes e outro - Pelo Juízo foi deliberado: concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem suas considerações finais. Oportunamente, tornem conclusos para prolação da sentença. A presente sessão encerrou-se às 14h53m. Certifico e dou fé que o presente termo foi compartilhado na tela de vídeo chamada para a leitura. Com a concordância das partes, o referido termo foi finalizado e assinado pela MMa Juíza de Direito. Os presentes saem cientes e intimados. Nada mais. - ADV: ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP), ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP), JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000768-57.2024.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - PAULINO GONÇALVES - Banco BMG S/A - Expeça-se MLE da importância depositada à fl. 277, em favor da parte Autora, conforme formulário de fl. 282. Após, tendo em vista o pagamento voluntário da obrigação, procedidas às anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011127-49.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Agnaldo Nogueira Ramos - Alexandre de Paula Nunes e outro - Convite com link enviado para audiência aos e-mails informados nos autos, conforme comprovante de envio de Fls. 105/106. - ADV: ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP), ROBISON MACIEL DE ANDRADE (OAB 477764/SP), JÉSSICA TATIANA DA CRUZ RODRIGUES (OAB 363598/SP)
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