Jonas Henrique De Sylos Cassimiro

Jonas Henrique De Sylos Cassimiro

Número da OAB: OAB/SP 363604

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506020-89.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Fato Atípico - G.P. - Vistos. Fls.92: Verifico que a medida requerida demanda a distribuição de procedimento cautelar próprio. Assim sendo, determino que o Ministério Público distribua eletronicamente o referido pedido cautelar (Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas), sob dependência a este IP, no prazo de 05 dias. Após a devida distribuição, aguarde-se este IP no prazo até a conclusão das investigações cautelares. Ciência ao Ministério Público. Int e cumpra-se, com urgência. - ADV: BRUNO GIOVANI COSTA (OAB 390128/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003081-52.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1011619-10.2022.8.26.0269) (processo principal 1011619-10.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Salete Borges - Helvio de Almeida Itapetininga Me - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: OSWALDO MÜLLER DE TARSO PIZZA (OAB 268312/SP), MARIA AUXILIADORA MACEDO DO AMARAL (OAB 269240/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1006053-12.2024.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Jose Augusto Albuquerque Barros - Apelado: Francisco Ferrazzi Neto - Vistos. Pretende o recorrente, em sede recursal, a concessão da justiça gratuita por não possuir condições financeiras para arcar com despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Pois bem. Não se negue que a insuficiência da pessoa física é presumida, bastando que a parte apresente declaração de hipossuficiência (CPC, art. 99, § 3º), contudo, tal pretensão pode ser indeferida se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (parágrafo 2º do citado dispositivo legal). No caso dos autos, considerando a documentação trazida a fls. 441/461, notadamente, o valor dos vencimentos percebidos no mês de dezembro/2024, há necessidade da comprovação da alegada hipossuficiência. Para tanto, providencie o recorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido, a juntada: 1- das duas últimas declarações ao imposto de rendas completas, ou comprove a sua desobrigação destas declarações através de documento emitido pelo próprio site da Receita Federal; 2- comprovante de seus rendimentos durante os últimos três meses; 3- extrato bancário na modalidade conta corrente e cartão de crédito referente aos dois últimos meses; 4- demais documentos que entender necessários à comprovação da alegada incapacidade econômica. Subsidiariamente, querendo, poderá recolher o valor do preparo. Intimem-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Jonas Henrique de Sylos Cassimiro (OAB: 363604/SP) - Marina Pompeu Piza Saad Ferrazzi (OAB: 198537/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ETCiv 0011323-31.2023.5.15.0041 EMBARGANTE: JULIANA AUGUSTA DOS SANTOS EMBARGADO: ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48fbe49 proferida nos autos. DECISÃO Ante os termos do v. acórdão, FIXO o valor da execução com atualização até 30/06/2025, em R$ 4.300,00, referente à multa por litigância de má fé aplicada à embargante, ora executada.   Para o pagamento da verba supra elencada, deverá a executada proceder da seguinte forma:     - A verba devida será paga mediante guia de depósito judicial, a ser preenchida da seguinte forma: a) Acesse https://pje.trt15.jus.br/sif/boleto/novo b) Insira o número do processo c) Insira o nome do depositante, o tipo de documento, o número do documento e a finalidade do depósito d) Insira o valor do boleto e a data de vencimento e) O campo “observação” é de preenchimento livre, e pode conter informações relevantes sobre o depósito efetuado f) Clique em “Gerar Boleto” g) Na janela que se abrirá, clique em “salvar PDF”. O boleto será salvo em seu computador h) Imprima o boleto e realize o pagamento.   O valor principal da condenação será reajustado em consonância com o que estabelece o comando sentencial devidamente transitado em julgado. Não há incidências fiscais e previdenciárias. Intime-se o reclamado ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 427.827.338-00, na pessoa de seu i. patrono, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso não haja pagamento ou garantia da execução, fica determinada a efetivação de penhora, mediante utilização do convênio Sisbajud, o que se faz com fulcro no artigo 132 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e artigo 3º do Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT da 15ª Região. A ordem de bloqueio observará o lapso temporal máximo permitido pelo sistema na modalidade "teimosinha", qual seja, sessenta dias. Atente-se para o fato de que somente após o decurso de tal prazo a resposta será juntada aos autos, compreendendo todos os bloqueios porventura efetuados, cabendo à parte executada informar ao Juízo os valores que, neste prazo de sessenta dias, foram restritos em suas contas, caso pretenda que tais valores restritos sejam considerados para a apuração do débito que será utilizado para as demais diligências de execução que serão adotadas, em especial a expedição de Mandado para Pesquisa Patrimonial. Esclareça-se que tal medida poderá ser renovada no curso da execução quantas vezes for necessária, sem necessidade de nova determinação judicial, até que sobrevenha o pagamento integral do débito ou a garantia do Juízo. Observe a Secretaria. Independentemente do decurso do prazo para a ordem de bloqueio (sessenta dias), providencie a Secretaria a pesquisa, no sistema EXE-PJE, de diligências já cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça nos últimos doze meses, em outros feitos nos quais figure no polo passivo a(a) mesma(s) executada(s) deste feito. Restando positiva a busca, deverá a Secretaria certificar tal fato nos autos, com os dados do processo então localizado, vindo estes autos, então, conclusos para análise e deliberações.  No insucesso da diligência estipulada no parágrafo anterior, e independentemente do decurso do prazo da "teimosinha" (sessenta dias), fica desde logo determinada, com fulcro no artigo 5º, caput, do Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT da 15ª Região, a expedição de Mandado para prosseguimento da execução até seus ulteriores termos, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário da executada ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 427.827.338-00 pelo Sr. Oficial de Justiça e/ou pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial. Da mesma forma, e depois de decorrido o prazo estipulado no artigo 883-A da CLT, inclua-se a executada ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 427.827.338-00 no BNDT e no SerasaJud, franqueando-se ao(à) exequente a possibilidade de requerer, a qualquer tempo, a expedição de Certidão para Protesto, conforme autorização contida no artigo 4º do Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT da 15ª Região.  Por oportuno, o Juízo relembra às partes que eventuais embargos serão admitidos desde que nos moldes do art. 884 da CLT, ficando desde já advertidas que não fundamentados os Embargos e/ou a Impugnação à sentença de liquidação, possuindo tais medidas nítido cunho procrastinatório, referidas condutas poderão sujeitá-las à aplicação de multas por litigância de má-fé, com base no artigo 80 do Novo C.P.C. Ciência ao(à) autor(a). ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta FMGB Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA AUGUSTA DOS SANTOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ETCiv 0011323-31.2023.5.15.0041 EMBARGANTE: JULIANA AUGUSTA DOS SANTOS EMBARGADO: ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48fbe49 proferida nos autos. DECISÃO Ante os termos do v. acórdão, FIXO o valor da execução com atualização até 30/06/2025, em R$ 4.300,00, referente à multa por litigância de má fé aplicada à embargante, ora executada.   Para o pagamento da verba supra elencada, deverá a executada proceder da seguinte forma:     - A verba devida será paga mediante guia de depósito judicial, a ser preenchida da seguinte forma: a) Acesse https://pje.trt15.jus.br/sif/boleto/novo b) Insira o número do processo c) Insira o nome do depositante, o tipo de documento, o número do documento e a finalidade do depósito d) Insira o valor do boleto e a data de vencimento e) O campo “observação” é de preenchimento livre, e pode conter informações relevantes sobre o depósito efetuado f) Clique em “Gerar Boleto” g) Na janela que se abrirá, clique em “salvar PDF”. O boleto será salvo em seu computador h) Imprima o boleto e realize o pagamento.   O valor principal da condenação será reajustado em consonância com o que estabelece o comando sentencial devidamente transitado em julgado. Não há incidências fiscais e previdenciárias. Intime-se o reclamado ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 427.827.338-00, na pessoa de seu i. patrono, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso não haja pagamento ou garantia da execução, fica determinada a efetivação de penhora, mediante utilização do convênio Sisbajud, o que se faz com fulcro no artigo 132 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e artigo 3º do Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT da 15ª Região. A ordem de bloqueio observará o lapso temporal máximo permitido pelo sistema na modalidade "teimosinha", qual seja, sessenta dias. Atente-se para o fato de que somente após o decurso de tal prazo a resposta será juntada aos autos, compreendendo todos os bloqueios porventura efetuados, cabendo à parte executada informar ao Juízo os valores que, neste prazo de sessenta dias, foram restritos em suas contas, caso pretenda que tais valores restritos sejam considerados para a apuração do débito que será utilizado para as demais diligências de execução que serão adotadas, em especial a expedição de Mandado para Pesquisa Patrimonial. Esclareça-se que tal medida poderá ser renovada no curso da execução quantas vezes for necessária, sem necessidade de nova determinação judicial, até que sobrevenha o pagamento integral do débito ou a garantia do Juízo. Observe a Secretaria. Independentemente do decurso do prazo para a ordem de bloqueio (sessenta dias), providencie a Secretaria a pesquisa, no sistema EXE-PJE, de diligências já cumpridas pelo Sr. Oficial de Justiça nos últimos doze meses, em outros feitos nos quais figure no polo passivo a(a) mesma(s) executada(s) deste feito. Restando positiva a busca, deverá a Secretaria certificar tal fato nos autos, com os dados do processo então localizado, vindo estes autos, então, conclusos para análise e deliberações.  No insucesso da diligência estipulada no parágrafo anterior, e independentemente do decurso do prazo da "teimosinha" (sessenta dias), fica desde logo determinada, com fulcro no artigo 5º, caput, do Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT da 15ª Região, a expedição de Mandado para prosseguimento da execução até seus ulteriores termos, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário da executada ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 427.827.338-00 pelo Sr. Oficial de Justiça e/ou pelo Núcleo de Pesquisa Patrimonial. Da mesma forma, e depois de decorrido o prazo estipulado no artigo 883-A da CLT, inclua-se a executada ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 427.827.338-00 no BNDT e no SerasaJud, franqueando-se ao(à) exequente a possibilidade de requerer, a qualquer tempo, a expedição de Certidão para Protesto, conforme autorização contida no artigo 4º do Provimento GP-CR 10/2018 do E. TRT da 15ª Região.  Por oportuno, o Juízo relembra às partes que eventuais embargos serão admitidos desde que nos moldes do art. 884 da CLT, ficando desde já advertidas que não fundamentados os Embargos e/ou a Impugnação à sentença de liquidação, possuindo tais medidas nítido cunho procrastinatório, referidas condutas poderão sujeitá-las à aplicação de multas por litigância de má-fé, com base no artigo 80 do Novo C.P.C. Ciência ao(à) autor(a). ITAPETININGA/SP, 02 de julho de 2025. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta FMGB Intimado(s) / Citado(s) - ALISSANDREY MOREIRA DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022792-68.2010.8.26.0269/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Bernardo Yutaka Kihara - Issamu Maeseki e outros - Vistos. Pág(s). 1389/1391: Após o recolhimento da despesa necessária, fica deferido o pedido de pesquisa de bens da(s )parte(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) SIEL e estado civil do executado, bem como o nome e sobrenome do cônjuge e do regime de comunhão de bens adotados pelo casal no CRCJUD. Int. - ADV: JULIO NOBUAKI FUZIKAWA (OAB 212980/SP), DEIVID SILVA DUARTE (OAB 433110/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001003-83.2016.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.V.C.P. - O.P.J. - A.P.P. - Vistos. Fl. 151: DEFIRO a habilitação pretendida, dando-se acesso aos autos. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int - ADV: LAURA MARCHESIN MARINI CORTEZ (OAB 348888/SP), LAURA MARCHESIN MARINI CORTEZ (OAB 348888/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002163-31.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ramayan Alexandre Rodrigues - Loteamento Residencial Lisboa - Itapetininga Ltda - Dessa forma, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos legais. Custas iniciais já recolhidas, incabíveis custas finais. Ante a renúncia ao prazo recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Anote-se a extinção da fase cognitiva. Em caso de inadimplência, deverá a parte interessada interpor o incidente de cumprimento de sentença. Arquive-se. P.I - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP), IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006941-78.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Hipervel Veículos Ltda - Regina Fernandes Lofti - - Hélvio de Almeida Itapetininga - Me ( Neto Veiculos) e outros - Vista ao apelado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP), JULIANA BARRETO PEREIRA PRADO LÁZARO (OAB 328588/SP), MAURICIO ELIAS DE ALMEIDA TAMBELLI (OAB 241061/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002438-77.2025.8.26.0269 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Cintia Doná Mendes - No mais, considerando o recolhimento do valor referente a medida imposta, DECLARO EXTINTA a punibilidade de FLÁVIO AUGUSTO MORO CREMASCHI, nos termos do artigo 84, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
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