Jonas Henrique De Sylos Cassimiro
Jonas Henrique De Sylos Cassimiro
Número da OAB:
OAB/SP 363604
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008505-56.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1003321-73.2015.8.26.0269) (processo principal 1003321-73.2015.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Acidente de Trânsito - Rafael Vieira Alves - Rafael Marcelino de Almeida e outro - Aguarde-se a decisão da instância superior em relação ao agravo de instrumento. - ADV: ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008505-56.2017.8.26.0269 (apensado ao processo 1003321-73.2015.8.26.0269) (processo principal 1003321-73.2015.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Decisão - Acidente de Trânsito - Rafael Vieira Alves - Rafael Marcelino de Almeida e outro - Anote-se a concessão do efeito suspensivo (fls. 338/340). No entanto, oficie-se ao relator comunicando a impossibilidade de cumprimento da decisão, tendo em vista que os valores bloqueados foram liberados, conforme certidão de fls. 324, em 5 de junho de 2025. - ADV: ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), RAFAEL SIQUEIRA OLIVEIRA (OAB 334275/SP), ODAIR MINALI JUNIOR (OAB 119116/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500355-31.2022.8.26.0691 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - J.A. - 1. Não vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art. 395 do CPP com a redação dada pela Lei 11.719/08), RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra J. A. pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 217-A, caput, c.c. art. 226, II, ambos do Código Penal, pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. 2. Cite-se o(a) acusado(a) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Na resposta, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal). Se a resposta não for apresentada no prazo, ou se o(a) acusado(a), citado, não constituir defensor, solicite-se à DPESP a indicação de defensor dativo a fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art.396-A, §2º, do CPP). 3. Comunique-se o recebimento da denuncia ao IIRGD, solicitando-se folha de antecedentes atualizada bem como certidões de antecedentes do Distribuidor local com eventuais certidões cartorárias do que constar, informando, caso haja condenação, a data de eventual trânsito em julgado para as partes e/ou data de eventual cumprimento ou extinção da pena. Além disto, considerando a diversidade de precedentes trazidos pelos E. Tribunais Superiores, bem como adotando interpretação sistematizada do quanto decidido pelas Máximas Cortes nas diversas oportunidades que manifestaram sobre o tema, determino a requisição das consultas processuais e respectivas certidões que lá constarem acerca da prática de atos infracionais eventualmente cometidas pelo(s) acusado(s) (STF - HC 178002 / SP - Relator Ministro Gilmar Mendes - 12/11/2019; STF - HC HC 177493 - DF - Relator Ministro Luiz Fux - Julgamento em 25/10/2019; STJ - 3ª Seção. RHC 63.855 - MG - Ministro Rogério Schietti Cruz - Julgado em 11/05/2016). 4. Proceda-se a evolução de classe. 5. Levante-se o sigilo externo da denuncia oferecida pelo Ministério Público, caso ainda não procedido, mantendo-se, contudo o segredo de justiça dos autos. 6. Acolho o requerimento Ministerial de item 5 da cota retro para CONCEDER MEDIDAS PROTETIVAS de urgência em favor da vítima A. B. M. P. Após a análise atenta dos autos, verifico a caracterização, na hipótese, de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do artigo 5º da lei 11.343/06, a ensejar a aplicação das medidas protetivas de urgência elencadas no artigo 22 do mesmo diploma. O fumus comissi delicti e o periculum libertatis estão presentes na declaração prestada em solo judicial pela vítima e da denuncia oferecida pelo Ministério Público. Por fim, consigno que as medidas de proteção possuem caráter precário e podem ser revistas a qualquer tempo, desde que haja alteração no panorama fático-probatório que ensejou a sua aplicação. Diante do exposto, DEFIRO as medidas protetivas de urgência consistentes em: - Proibição ao agressor de se aproximar da ofendida, devendo manter-se à distância não inferior a 200 (duzentos) metros e; - Proibição ao agressor de ter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Intime-se o averiguado da presente decisão, devendo ser advertido de que o descumprimento das determinações poderá importar na decretação de sua prisão (art. 313, inciso IV, do CPP), sem prejuízo da caracterização de crime do artigo 24-A, da Lei Maria da Penha. Destaco que as intimações tanto da vítima como do agressor podem ser feitas por intermédio de ligação de celular pelo Sr. Oficial de Justiça, com encaminhamento de cópia da decisão via Whatsapp. Comuniquem-se ao IIRGD, Policial Civil e Militar para as anotações e auxilio na fiscalização. 7. - ADV: JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004369-69.2024.8.26.0269 (processo principal 1008007-35.2020.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - Adjudicação Compulsória - Igor Thomazella Cheque de Campos - Vistos. Pág(s). 138: Converto em penhora a(s) quantia(s) bloqueada(s). Intime-se o(a) executado(a), através da Defensoria Pública, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido in albis, determino a transferência dos valores para os autos. Oportunamente, levante-se em favor da(s) parte(s) exequente(s). Após, defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido o prazo sem provocação, observe-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se, quando, então, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: IGOR THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB 354087/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2174032-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Tutela Cautelar Antecedente; 28ª Câmara de Direito Privado; FERREIRA DA CRUZ; Foro de Itapetininga; 2ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Decisão; 0008505-56.2017.8.26.0269; Acidente de Trânsito; Requerente: Rafael Vieira Alves; Advogado: Rafael Siqueira Oliveira (OAB: 334275/SP); Advogado: Jonas Henrique de Sylos Cassimiro (OAB: 363604/SP); Advogado: Vinicius Adriano Cassamasimo Ramos (OAB: 356869/SP); Requerido: Rafael Marcelino de Almeida; Advogado: Odair Minali Junior (OAB: 119116/SP); Advogada: Bruna Fernanda Bueno Fragoso Leal (OAB: 310776/SP); Advogado: Renato Hellmeister (OAB: 378887/SP); Requerida: Jessica de Camargo Almeida; Advogado: Odair Minali Junior (OAB: 119116/SP); Advogada: Bruna Fernanda Bueno Fragoso Leal (OAB: 310776/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 2174032-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Tutela Cautelar Antecedente; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Decisão; Nº origem: 0008505-56.2017.8.26.0269; Assunto: Acidente de Trânsito; Requerente: Rafael Vieira Alves; Advogado: Rafael Siqueira Oliveira (OAB: 334275/SP); Advogado: Jonas Henrique de Sylos Cassimiro (OAB: 363604/SP); Advogado: Vinicius Adriano Cassamasimo Ramos (OAB: 356869/SP); Requerido: Rafael Marcelino de Almeida; Advogado: Odair Minali Junior (OAB: 119116/SP); Advogada: Bruna Fernanda Bueno Fragoso Leal (OAB: 310776/SP); Advogado: Renato Hellmeister (OAB: 378887/SP); Requerida: Jessica de Camargo Almeida; Advogado: Odair Minali Junior (OAB: 119116/SP); Advogada: Bruna Fernanda Bueno Fragoso Leal (OAB: 310776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502690-57.2024.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento particular - MARIO SERGIO PEREIRA FILHO - WAGNER NUNES MARIANO ME - - RAFAELA OLIVEIRA GOMES e outros - Vistos. Fls. 207: Defiro. Proceda-se ao desentranhamento da peça de fls. 203, por não ter relação com estes autos. No mais, aguarde-se devolução do mandado de citação do réu. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA PENNA SAMBI (OAB 121958/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA PENNA SAMBI (OAB 121958/SP), UILSON DONIZETI BERTOLAI (OAB 219912/SP), VITOR LUIS ARTIOLI KUNDRAT (OAB 271099/SP), JONAS HENRIQUE DE SYLOS CASSIMIRO (OAB 363604/SP), JOÃO FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP)