João Ygor Bozolan
João Ygor Bozolan
Número da OAB:
OAB/SP 363605
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Ygor Bozolan possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3
Nome:
JOÃO YGOR BOZOLAN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035118-74.2024.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.M.Y.S. - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOÃO YGOR BOZOLAN (OAB 363605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001326-16.2021.8.26.0010 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.S.P. - Vistos. 1. Fls. 88: ante a maioridade alcançada pela exequente, regularize-se, em primeiro, sua representação processual no prazo de quinze dias. 2. Fls. 92: promova a Serventia a atualização da tarja processual. 3. Após, cumprido as determinações anteriores ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JOÃO YGOR BOZOLAN (OAB 363605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011432-18.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - E.R.R.R. - - E.J.F.R. e outro - B.R.S. - Manifeste-se a parte contrária acerca da petição e/ou documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIA MARIA DE QUEIROZ (OAB 251741/SP), LUCIANE CAIRES BENAGLIA (OAB 279138/SP), JOÃO YGOR BOZOLAN (OAB 363605/SP), JOÃO YGOR BOZOLAN (OAB 363605/SP), JOÃO YGOR BOZOLAN (OAB 363605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005549-88.2017.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Carapicuíba - Recte/Qte: A. G. de D. LTDA - Rcrdo/Qrldo: E. H. S. - Rcrdo/Qrldo: M. D. de A. e outros - Querelado: M. L. F. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Negaram provimento ao recurso para manter a decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade dos recorridos, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.V.U. - - Advs: Renato Muller da Silva Opice Blum (OAB: 138578/SP) - José Roberto Spoldari (OAB: 166136/SP) - Rubia Maria Ferrão de Araujo (OAB: 246537/SP) - Camilla do Vale Jimene (OAB: 222815/SP) - Jose Roberto Opice Blum (OAB: 18572/SP) - Marcos Gomes da Silva Bruno (OAB: 182834/SP) - Juliana Abrusio Florêncio (OAB: 196280/SP) - Rony Vainzof (OAB: 231678/SP) - Caio Cesar Carvalho Lima (OAB: 318364/SP) - Celina Sobral de Mendonça (OAB: 128255/SP) - Emelyn Barbara Zamperlin Nascimento (OAB: 318405/SP) - Samara Schuch Bueno (OAB: 324812/SP) - Guilherme Cunha Braguim (OAB: 328962/SP) - Renata Yumi Idie (OAB: 329277/SP) - Carla Segala Alves (OAB: 343976/SP) - Helena Catarina Felisoni Coelho de Mendonça (OAB: 351387/SP) - Luis Fernando Prado Chaves (OAB: 344047/SP) - Marco Jorge Eugle Guimarães (OAB: 323229/SP) - Fernando Paulo da Costa Morais Ramalho (OAB: 358716/SP) - Philipe Andres Silva Araujo (OAB: 355034/SP) - Renato Gomes de Mattos Malafaia (OAB: 368020/SP) - Marina de Oliveira E Costa (OAB: 368489/SP) - Gisele Amorim Zwicker (OAB: 344223/SP) - Luciana Ferreira Bortolozo (OAB: 332485/SP) - Paula Lima Zanona (OAB: 344320/SP) - Fernanda Kac (OAB: 237325/SP) - Maurício Antonio Tamer (OAB: 328987/SP) - João Ygor Bozolan (OAB: 363605/SP) - Larissa Marie Sanchez Pereira (OAB: 388681/SP) - Douglas Guzzo Pinto (OAB: 396611/SP) - Ettore Tarcisio Zamidi (OAB: 340260/SP) - Yasmine Silva de Oliveira (OAB: 344141/SP) - Caio Cesar de Oliveira (OAB: 338111/SP) - Guilherme da Silva Bernardi (OAB: 473459/SP) - Ciro Furtado Bueno Teixeira (OAB: 199548/SP) - Daniel Alberto Casagrande (OAB: 172733/SP) - Leandro Alberto Casagrande (OAB: 221673/SP) - Guilherme Moretti Pinto de Lemos (OAB: 469455/SP) - Fernando de Oliveira Zonta (OAB: 375263/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007696-16.2025.8.26.0001 (processo principal 1027302-18.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Doação - João Ygor Bozolan - Ronaldo Malafatti - - Locadora de Táxis Brasil Ltda. - "Ao impugnado." - ADV: JOÃO YGOR BOZOLAN (OAB 363605/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP), LUCIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 169515/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoHDE 11777/EX (2025/0098138-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : J P N M REQUERENTE : J M A ADVOGADO : JOÃO YGOR BOZOLAN - SP363605 REQUERIDO : J P N M REQUERIDO : J M A ADVOGADO : JOÃO YGOR BOZOLAN - SP363605 DECISÃO Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira cujo objeto é a sentença oriunda da Espanha que decretou o divórcio de J. P. N. M. e J. M. A.. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo deferimento do pleito homologatório (fls. 95-100). É o relatório. Decido. Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC, 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes. Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros). No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 24-31), acompanhada de apostila (fl. 32), da tradução oficial (fls. 42-52) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 42). Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana. Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio. Expeça-se a carta de sentença. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039788-58.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.G.A. - C.V.G.A. - Vistos. Certidão retro: Providencie a parte responsável pelo pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, conforme ato ordinatório expedido, sob pena de remoção e inscriçãona dívida ativa. Intime-se. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), JOÃO YGOR BOZOLAN (OAB 363605/SP)
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