José Alípio Barbosa Ramos
José Alípio Barbosa Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 363608
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Alípio Barbosa Ramos possui 113 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
INTERDIçãO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1500386-49.2023.8.26.0357; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Mirante do Paranapanema; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500386-49.2023.8.26.0357; Assunto: Incêndio; Apelante: JOAO CARLOS GONCALVES DAS CHAGAS; Advogado: José Alípio Barbosa Ramos (OAB: 363608/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500136-16.2023.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - IGOR LEANDRO SILVA DOS SANTOS - Vistos Cumpra a Serventia o que foi determinado a fls.132, segundo parágrafo. Diante dos esclarecimentos de fls.134/5, reconsidero a decisão de fls.116. O dr. André Félix, doravante, defenderá os interesses do réu na qualidade de advogado constituído, haja vista a procuração juntada a fls.138. O nome do advogado dativo indicado pela OAB, dr. José Alípio, deverá ser excluído do sistema após a publicação desta decisão no DJE. Com a resposta do réu e não havendo preliminares a apreciar, aloque-se o processo na fila "Ag. Audiência", para fins de designação de audiência de instrução e julgamento. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP), ANDRE FELIX GUSTAVO BARRETO (OAB 403989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500136-16.2023.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - IGOR LEANDRO SILVA DOS SANTOS - Ciência ao Delegado de Polícia acerca do Despacho de fls. 132 - "Fls.124: diante da discordância do MP, indefiro o pedido formulado na representação da autoridade policial, ficando, por ora, mantida a apreensão da cédula de R$200,00". - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500136-16.2023.8.26.0357 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - IGOR LEANDRO SILVA DOS SANTOS - Ciência ao Delegado de Polícia acerca do Despacho de fls. 132 - "Fls.124: diante da discordância do MP, indefiro o pedido formulado na representação da autoridade policial, ficando, por ora, mantida a apreensão da cédula de R$200,00". - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500027-36.2022.8.26.0357 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - SAMUEL ANTUNES DE JESUS - - BRENDON FELIPE DOS SANTOS - Vistos Fls.694/695: diante da concordância do MP, defiro o pedido formulado na representação da autoridade policial, ficando autorizada a destruição dos objetos apreendidos, mediante a lavratura do respectivo termo. Anote-se no sistema. Ciência ao senhor Delegado de Polícia. Na sequência, retornem os autos ao arquivo, com as anotações necessárias no sistema, desde que não haja mais qualquer ato processual pendente de cumprimento, o que deverá ser verificado pela Serventia.. - ADV: WELLINGTON LUIZ PEREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 194886/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000880-97.2025.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.J.S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade da Justiça e da tramitação prioritária à parte demandante. Anote-se. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência de conciliação (art. 334 do Código de Processo Civil). Cite-se a parte répara oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344). O termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, em razão do modo como será feita (CPC, art. 335, inc. III). A seguir,aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Decorrido o prazo para contestação: a)havendo revelia,voltem conclusos; ou b)havendo contestação,intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação e documentos; c)havendo reconvenção,intime-se a parte reconvinda para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a reconvenção, sob pena de revelia. d)após,intimem-se as partes para especificarem suas provas, no prazo de 05 (cinco) dias. e)então, se for o caso de sua atuação no feito, diga o Ministério Público. 6. Feitas as diligências acima,tornem conclusospara sanear ou sentenciar. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001668-48.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Fábio Luiz Viana de Lira - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FÁBIO LUIZ VIANA DE LIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para CONDENAR a autarquia requerida a: a) CONCEDER ao autor o benefício de auxílio-doença, a partir da data do requerimento administrativo, observando-se que, diante da conclusão pericial de incapacidade total e permanente, o benefício poderá ser posteriormente convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, mediante procedimento administrativo próprio; b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a data de início do benefício até o efetivo cumprimento desta decisão, devidamente atualizadas. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, com correção monetária, desde a época em que cada pagamento deveria ter sido realizado e com juros de mora, desde a citação, aplicados de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação e Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto na Lei nº 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE nº 870.947, em 16/04/2015, Rel. Min. Luiz Fux e Informativo 833 do Supremo Tribunal Federal; c) Sucumbente, CONDENO a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data desta sentença (súmula 111 do STJ), ficando isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, §1º da Lei 8.620/93. Presente os requisitos legais neste momento processual, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, e DETERMINO que a requerida providencie o pagamento do benefício previdenciário à parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa cominatória. Desnecessária à remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal para o reexame de ofício, considerando que o valor total da condenação, apesar de não ser líquido, certamente não ultrapassa o patamar legal. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)