Karina Da Silva Xavier
Karina Da Silva Xavier
Número da OAB:
OAB/SP 363627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Da Silva Xavier possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, STJ, TRT2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMT, STJ, TRT2, TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
KARINA DA SILVA XAVIER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
ARROLAMENTO SUMáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022610-65.2025.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.S.X. - - M.S.X. - - M.S.X. - - S.C.S.X. - - E.S.N. - - L.S.X.S. - - M.S.X. - - M.C.S.X. - - K.S.X. - - C.F.A. - Vistos. Recebo a Emenda à Inicial retro e converto o presente procedimento para o rito do Alvará Judicial previsto na Lei 6.858/1980. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe para constar "Alvará Judicial - Levantamento de Valor". Providencie a parte requerente, caso ainda não estejam nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) a certidão do Colégio Notarial, quanto à inexistência de testamento em nome do(a) de cujus e(ii) a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Ainda, deve providenciar a parte autora, caso ainda não estejam nos autos, no mesmo prazo, a comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o falecido, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas, bem como indiquem em nome de qual dos requerentes deverá ser expedido o competente alvará. Cumpridas as determinações, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004050-31.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CRH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A) : MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB SP156594) ADVOGADO(A) : FELIPE BLANCO GARCIA GUIMARÃES FLEURY (OAB SP315269) ADVOGADO(A) : WILLIAM MOREIRA FILGUEIRAS (OAB SP199134) ADVOGADO(A) : KARINA DA SILVA XAVIER (OAB SP363627) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para comprovar nos autos o pagamento das despesas postais, na modalidade AR-MP, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012350-06.2024.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Ednaide Alves Cedro de Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) - ADV: KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1079102-48.2023.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Embargda: Maria Eduarda Marcos Araújo (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGANTE E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA EMBARGADA, EM VOTAÇÃO UNÂNIME.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO RECORRIDO APRESENTA OS VÍCIOS APONTADOS PELA EMBARGANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HÁ CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA DE FORMA LÓGICA, SUFICIENTE E ADEQUADA.4. PARA CONFIGURAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO, PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES, NÃO É NECESSÁRIA A EXPRESSA MENÇÃO AO(S) DISPOSITIVO(S) LEGAL(IS) PRETENSAMENTE VIOLADO(S), BASTANDO QUE O TRIBUNAL TENHA DEBATIDO E DECIDIDO QUESTÃO FEDERAL E CONSTITUCIONAL CONTROVERTIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Karina da Silva Xavier (OAB: 363627/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002470-86.2025.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Família - V.M.N.S. - - W.N.S.J. - - K.N.S. - - T.B.N.A. - - K.A.N.S. - - K.N.S. - Vistos. Nos termos do art. 48 do Código de Processo Civil, que dispõe ser o foro de domicílio do autor da herança o competente para processamento de ação de inventário e correlatas, e conforme certidão de óbito juntada a fls. 19, que comprova que o de cujus era domiciliado na cidade de Itanhaém/SP, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro de Itanhaém/SP, com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021024-44.2024.8.26.0002 (processo principal 1080955-29.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Rogerio Clemente Oliveira da Rocha - - Elizete Ferreira Oliveira da Rocha - Fls. 134/138: Ciência sobre a resposta da pesquisa eletrônica realizada junto ao sistema Sniper, cadastrada como "documentos sigilosos", preservando-se o seu caráter sigiloso, mediante acesso restrito às partes e seus Patronos, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. - ADV: KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004460-36.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.L.T.O. - D.S.O. - D.S.O. - R.L.T.O. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos proposta por R.L.T.O., representado por Luana Teófilo da Silva em face de seu genitor, Daniel da Silva de Oliveira. Requereu a fixação de alimentos equivalente a 33% dos rendimentos líquidos ou 1 salário mínimo em caso de desemprego ou atividade sem vínculo empregatício (fls. 1/10). Em 28/01/2025, a inicial foi recebida e foram fixados alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego, e de 25% dos rendimentos líquidos, em caso de emprego com vínculo trabalhista (fls. 30/32). Em sede de audiência de conciliação não houve composição entre as partes. Os alimentos provisórios foram reduzidos para 18% dos rendimentos líquidos do requerido, não inferior a 30% do salário mínimo (fl. 112). A parte requerida apresentou contestação, em síntese, impugnou o valor dos alimentos e requereu sua fixação em R$ 350,00, quantia que vinha contribuído desde o fim do relacionamento com a genitora. Em reconvenção, requereu a fixação de regime de visitas paternas. Preliminarmente, requereu justiça gratuita e impugnou o valor da causa. Réplica à contestação e contestação da reconvenção às fls. 178/188. O reconvinte reiterou o pedido de fixação de regime de visitas, inclusive provisoriamente (fls. 194/201). Indicou provas que pretende produzir (fls. 205/207) A parte autora indicou não ter interesse na produção de provas (fl. 208). O representante do Ministério Público apresentou seu parecer pela realização de estudos psicossociais e pela fixação de regime de visitas provisórios. (fls. 213/2014). Decido. 1) À vista das razões expendidas às fls. 194/201 e no parecer do Ministério Público, dos documentos juntados e a fim de assegurar os interesses da criança, disciplino regime de convivência paterna provisoriamente nos termos propostos pelo MP, quais sejam: a) Fixo o regime de visitas, por um período de três meses, em finais de semana alternados, com retirada da criança do lar materno aos sábados às 9h00 e devolução às 18h00 do mesmo dia, seguindo-se da mesma forma no domingo; b) Após o período de três meses, com pernoite, poderá ser retirada a criança às 9h00 da manhã do sábado com devolução às 18h00 do domingo; c) Fica assegurado o contato remoto, por ligação ou video chamada, pelo prazo de 15 minutos, às terças e quintas no período entre 18h00 e 19h00, ou outro horário a ser estabelecido por comum acordo entre as partes. 2) Encerrada a fase postulatória, passo a organizar e sanear o processo. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. Por tratar-se de ação com interesse de menor incapaz e por não haver verificar qualquer prejuízo ao requerido/reconvinte, recebo a réplica e contestação à reconvenção. 3) Partes devidamente representadas, feito formalmente em ordem até o presente momento. Tratando-se de ação de alimentos e de fixação de regime de visitas, a questão de direito resta incontroversa: sendo o requerido genitor da parte autora, é ele obrigado a lhes fornecer alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. A instrução do feito, portanto, visará demonstrar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. A necessidade do menor é presumida. Desta feita, as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória serão: os recursos do requerido para averiguação da possibilidade. Em relação à regulamentação de visitas, deve-se priorizar os interesses do menor, para o fim de resguardar seu bem-estar, evitando-se situação de insegurança e instabilidade ao infante. Para tanto, determino a realização de estudo psicossocial no setor técnico deste Fórum. O ônus probatório seguirá a distribuição legal (artigo 373, CPC). Isso posto, defiro a produção de provas documentais requeridas pelo réu/reconvinte, que deverão vir aos autos no prazo de 15 dias, para o devido contraditório. Quanto ao pedido de oitiva de testemunhas e de depoimento pessoal da genitora do menor, entendo a prova desnecessária para a fixação de alimentos, sendo suficiente a prova documental. Já no tocante ao adequado regime de visitas/convivência paterna, entendo, por ora suficientes a realização de estudos pelo Setor Técnico do fórum, de modo que eventual necessidade de prova oral será analisada após a vinda do laudo do estudo psicossocial. Dou o feito por saneado. Serventia: encaminhe-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudos psicossociais. Intimem-se. - ADV: KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP), EDUARDO DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP), EDUARDO DA COSTA FARIAS (OAB 399746/SP), KARINA DA SILVA XAVIER (OAB 363627/SP)
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