Michel Nunes De Oliveira
Michel Nunes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 363731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Nunes De Oliveira possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MICHEL NUNES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
REGULAMENTAçãO DE VISITAS (1)
ARROLAMENTO DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011508-37.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1012485-46.2021.8.26.0562) (processo principal 1012485-46.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fausto Lotti - THIAGO VINICIUS FERRAO DOS SANTOS - - Givaldo Teles de Menezes - Manifeste-se o credor se o acordo foi integralmente cumprido. - ADV: ANDRÉA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 196136/SP), MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP), LUZIA CRISTHINA DE OLIVEIRA (OAB 299676/SP), MARCIO LUIZ REQUEJO (OAB 287163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005962-60.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Bruno da Silva Leal - Vistos. Sobre o requerimento de suspensão, manifeste-se a parte passiva. Intime-se. - ADV: MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012283-30.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.M. - L.P.M. - Designada sessão de conciliação para o dia 19 de setembro de 2025, às 11 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento mandar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE AUTORA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:223 992 636 038 9Senha:yk6VW3Z3 - ADV: DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP), MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003915-45.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - Z.S.A. - Vistos. Fls. 48/51: Considerando que o holerite juntado à fl. 42 aponta o salário bruto do autor em R$ 1.912,08 na função de "controle de acesso", reconsidero a decisão de fl. 43 e concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Indefiro o pedido de antecipação da tutela diante da possibilidade da prevalência de outra circunstância que justifique a manutenção da obrigação alimentar a despeito da maioridade civil, devendo ser aguardado o contraditório à luz do que dispõe a Súmula nº 358 do Superior Tribunal de Justiça. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de setembro de 2025, às 10h00, que será realizada em FORMATO VIRTUAL perante o CEJUSC . Citem-se a(o) ré(u) para os termos da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). Consigne-se no mandado que o(a) Oficial(a) de Justiça responsável pelo ato deverá obter o endereço de e-mail do(a) citando(a) para envio do link de audiência. Se a(o) ré(u) não contestar a ação será considerada(o) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC). As partes e os advogados deverão atentar-se às principais orientações para realização das audiências virtuais (Comunicado CG n.º 284/2020): 1) A fim de viabilizar a participação na audiência virtual, caso ainda não tenham feito, deverão as partes e advogados fornecer imediatamente NOS AUTOS seu endereço de e-mail para envio do convite; 2) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência do horário marcado, os participantes deverão entrar no link enviado através do e-mail informado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams", com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência. 3) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 4) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único. 5) Cópias do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. 6) O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Poderão as partes, até 10 dias antes da audiência, manifestar oposição à realização da audiência de forma virtual. O silêncio será reputado como concordância, com realização da audiência de forma virtual, conforme já agendado. Em caso de oposição, a audiência será realizada de forma presencial, na sala de conciliação do Cejusc desta Comarca, ou híbrida, conforme a oposição seja de apenas uma das partes. Outrossim, ficam cientes as partes de que a remuneração do conciliador será por elas custeada, nos termos da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento ao ato, sendo o autor por intermédio de seu(ua) patrono(a), via imprensa oficial; réus, pessoalmente. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018731-24.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Charlene Lima de Almeida Vidal - - Antony Mendes Vidal - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 1064/1065) em face da sentença de fls. 1051/1058, sob a alegação de omissão no julgado. Sustenta a embargante, em resumo, que a decisão condenatória deixou de especificar o rateio do pensionamento mensal entre os dois beneficiários e a possibilidade de constituição de conta vinculada à autoridade judicial, o que gera incerteza para o cumprimento da obrigação. É o breve relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, merecem acolhimento. Assiste razão à Fazenda Pública quanto à necessidade de aclarar os termos da condenação para garantir sua exequibilidade. A sentença, de fato, foi omissa ao não detalhar a proporção da pensão devida a cada genitor. Sendo ambos os autores titulares do direito à reparação, o valor total da pensão mensal (estabelecida nos itens b.i., b.ii e b.iii) deve ser dividido igualitariamente entre eles, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, extinguindo-se a referida porção em caso de falecimento de um dos beneficiários (isto é, a sua cota-parte não acrescerá à cota do sobrevivente). Por outro lado, não acolho a sugestão de constituição de conta vinculada ao juízo. A obrigação de pagar a pensão é de trato sucessivo e tem potencial de se estender por anos. Manter o processo em tramitação ativa apenas para administrar depósitos mensais atenta contra os princípios da economia e da celeridade processual. A via processual adequada determina que, após o trânsito em julgado e o pagamento do valor relativo aos danos morais em sede de cumprimento de sentença, o respectivo incidente será extinto e os autos principais arquivados. A obrigação de trato sucessivo referente à pensão deverá ser cumprida pela Fazenda Pública por meio de inclusão em folha de pagamento ou outra via administrativa idônea, com depósito direto aos credores. Caberá aos beneficiários, em caso de eventual e futuro inadimplemento, instaurar novo e específico incidente de cumprimento de sentença para exigir as parcelas vencidas e não pagas. Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para, sanando a omissão, integrar a sentença de fls. 1051/1058, de modo que seu dispositivo, especificamente o item "b", passe a ter a seguinte redação, mantidos inalterados todos os demais termos do julgado: "b) CONDENAR a ré ao pagamento de pensão mensal aos autores, a qual deverá ser dividida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, com o respectivo pagamento individualizado e direto aos beneficiários, sendo vedada a consignação em conta judicial. O cálculo da pensão observará o salário mínimo vigente à época de cada pagamento, nos seguintes termos: i) o valor total correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, desde a data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 18 anos; ii) o valor total correspondente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, da data em que a vítima completaria 18 anos até a data em que completaria 25 anos; iii) o valor total correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, da data em que a vítima completaria 25 anos até a data em que completaria 65 anos, ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro. Caso um dos beneficiários venha a falecer, sua respectiva cota-parte será extinta, não sendo transferida ou incorporada à parte do beneficiário sobrevivente." No tocante à operacionalização do pagamento das pensões (cujo primeiro pagamento deverá ocorrer em 13/02/2035), deverá a Fazenda Pública do Estado, no devido tempo, promover, com a antecedência pertinente, a inclusão dos autores em folha de pagamento ou outra via administrativa idônea, com depósito direto aos credores a partir da aludida data. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Esta decisão passa a fazer parte integrante daquela. Intime-se. - ADV: MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP), MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0050147-18.2008.8.26.0562 (562.01.2008.050147) - Arrolamento de Bens - DIREITO CIVIL - Bianca de Oliveira Telles - - ANA CAROLINA TELLES DE CAMPOS - Vistos. 1 - Fls. 306/309: Manifeste-se a coerdeira Bianca sobre as declarações e plano de partilha apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Havendo consenso, tornem conclusos para eventual homologação. Intime-se. - ADV: GUILHERME GAMA DA SILVA VASSÃO (OAB 282603/SP), MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP), ROSILDA JERONIMO SILVA (OAB 266529/SP), MARINA SALLIM TAURO (OAB 431280/SP), ANA CRISTINA CORNEA (OAB 167267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005287-73.2018.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Reinaldo Roque Ferreira - - Elide Riva Ferreira - - Eliana Riva Uriana - Maria Aparecida de Jesus - Concedo à requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Apresentem as partes suas razões finais, no prazo de 15 dias, conforme já determinado à fl. 277. Int. - ADV: MICHEL NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363731/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP)
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