Murilo Santiago Miranda
Murilo Santiago Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 363740
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Santiago Miranda possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MURILO SANTIAGO MIRANDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008032-93.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Efs Locadora de Bens Moveis Ltda - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o retorno negativo do(s) aviso(s) de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Para tentativa de citação em outro endereço, preliminarmente deve(m) recolher a taxa postal no valor de R$32,75 (Guia FEDTJ - Código 120-1) para cada carta e comprovar sua quitação, através da petição de código 38018 ("Petição de Diligência em Novo Endereço") para maior celeridade na tramitação. Caso tenha(m) interesse na expedição de mandado ao mesmo endereço, deve desde já recolher a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$111,06 (Guia GRD), providenciando a juntada do comprovante de pagamento, através da petição de código 8963 ("Pedido de Citação - Endereço Localizado"). Caso haja interesse na pesquisa de endereços junto aos sistemas judiciais informatizados, deve recolher a taxa no valor de 1 UFESP (R$37,02) por pessoa/sistema através de Guia FEDTJ (Código 434-1), e protocolar a petição de código 38054 ("Pedido de Expedição de Ofício para"). Não será aceito como comprovante de pagamento das guias apenas o "print" da tela de aplicativo bancário, necessário o comprovante com a sequência numérica do código de barras. - ADV: FERNANDO FLORES GOMIDE DO AMARAL (OAB 196460/SP), MURILO SANTIAGO MIRANDA (OAB 363740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007756-33.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Energy Services - Locadora de Bens Moveis Ltda - Patricia Pinote Carvalho e outros - Vistos. Fls. 475/476 - Razão assiste à exequente. Proceda-se com a penhora SISBAJUD, pela modalidade repetição automática somente em nome da executada CARVALHO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Int. (Ciência à credora dos extratos de bloqueio negativos juntados, manifestando-se em termos de prosseguimento) - ADV: PATRICIA PINOTE CARVALHO (OAB 16459/MT), MURILO SANTIAGO MIRANDA (OAB 363740/SP), EDVAN GONÇALVES MARQUES (OAB 360967/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011092-74.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Efs Locadora de Bens Moveis Ltda - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o retorno negativo do(s) aviso(s) de recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Para tentativa de citação em outro endereço, preliminarmente deve(m) recolher a taxa postal no valor de R$34,35 (Guia FEDTJ - Código 120-1) para cada carta e comprovar sua quitação, através da petição de código 38018 ("Petição de Diligência em Novo Endereço") para maior celeridade na tramitação. Caso tenha(m) interesse na expedição de mandado ao mesmo endereço, deve desde já recolher a diligência do Oficial de Justiça no valor de R$111,06 (Guia GRD), providenciando a juntada do comprovante de pagamento, através da petição de código 8963 ("Pedido de Citação - Endereço Localizado"). Caso haja interesse na pesquisa de endereços junto aos sistemas judiciais informatizados, deve recolher a taxa no valor de 1 UFESP (R$37,02) por pessoa/sistema através de Guia FEDTJ (Código 434-1), e protocolar a petição de código 38054 ("Pedido de Expedição de Ofício para"). Não será aceito como comprovante de pagamento das guias apenas o "print" da tela de aplicativo bancário, necessário o comprovante com a sequência numérica do código de barras. - ADV: FERNANDO FLORES GOMIDE DO AMARAL (OAB 196460/SP), MURILO SANTIAGO MIRANDA (OAB 363740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2308383-20.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Helena Heise Miranda (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Tarsila Heise Miranda (Representando Menor(es)) - Agravado: Murilo Santiago Miranda (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 67/68, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada por Helena Heise Miranda (menor representada) em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A., que deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a empresa ré custeie e autorize a internação da autora, para o procedimento descrito na inicial, bem como todos os procedimentos necessários e acompanhamentos a que deve ser submetida, em hospital conveniado de preferência da autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitando-se a R$ 50.000,00. Entretanto, após poucos dias da ordem judicial, a agravada optou por arcar com os custos das despesas médicas para a realização do procedimento e alterou o pedido para que fosse a agravante obrigada ao reembolso integral das despesas realizadas, nos seguintes termos: (...) Noticia a autora que a cirurgia foi realizada às suas expensas, reiterando o pedido e custeio das despesas pagas com a internação hospitalar, cirurgião plástico, médico auxiliar, anestesista e instrumentador. A decisão de fls. 67/68 englobou e deferiu tais pedidos: (...) Assim sendo, CITE-SE e INTIME-SE a requerida dos termos da ação proposta e para cumprimento da liminar, realizando o reembolso de todas as despesas comprovadamente despendidas na cirurgia, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação da multa fixada (fl. 109 autos originais) Inconformada, recorre a ré (fls. 1/30), aduzindo, em síntese, que não estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência. Sustenta que deve ser observado o contraditório, pois a cirurgia realizada está fora das diretrizes da ANS e, portanto, fora da cobertura contratual. Sustenta que a decisão de fls. 67/68 não estipulou prazo para o cumprimento da ordem judicial, o que afasta a alegação de demora ou descumprimento da liminar concedida para que realizasse o procedimento às suas expensas. Informa que agendou consulta junto ao prestador de sua rede credenciada para 11/07/2024, nos termos da liminar, mas a agravada não compareceu e realizou o procedimento às suas expensas. Aduz não estar obrigada a custear procedimentos fora da sua rede credenciada. Busca a concessão do efeito suspensivo ao recurso e ao final pela procedência para que seja afastada a obrigatoriedade do custeio integral das despesas do procedimento fora da rede credenciada. Recurso tempestivo e preparado (fls. 31/32). O recurso foi recebido no duplo efeito (fls. 59/61). Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 65/85). A D. Procuradoria Geral da Justiça apresentou parecer (fls. 138/141), pelo não provimento do recurso. É o relatório. A matéria dispensa outras providências e o recurso comporta julgamento por decisão monocrática, consoante disposto no art. 932, III, c.c. art. 1.011, I, ambos do CPC, pois prejudicado. Com efeito, sobreveio r. sentença em primeiro grau, pela qual a MM. Juíza julgou a ação procedente em parte (fls. 275/279 dos autos de origem). Ante o exposto, por decisão monocrática, declara-se prejudicado o conhecimento do presente recurso. - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - Murilo Santiago Miranda (OAB: 363740/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0093318-68.1999.8.26.0100 (583.00.1999.093318) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Djalma Nogueira Miranda - Ricci e Associados Engenharia e Comércio Ltda. e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e outro - Herivelton Rodrigo Freitas Murta e outro - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), MURILO SANTIAGO MIRANDA (OAB 363740/SP), LUCIENE GONCALVES (OAB 133649/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), CRISTIANE FONSECA SALVONI (OAB 141961/SP), JOSÉ FRANCISCO SILVA JUNIOR (OAB 54044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015011-71.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sh Miranda Curso de Inglês Ltda - Me - Vistos. A pretensão visa ao recebimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. Assim, expeça-se o mandado de pagamento e cite-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra-o, observando que, nesse caso, ficará isento do pagamento das custas processuais, arcando, apenas, com honorários advocatícios no total de 5% (cinco) sobre o valor da causa (CPC, art.701). Ainda no prazo de 15 dias, poderá o réu, independentemente de prévia garantia do juízo e nos mesmos autos, opor embargos que suspendem a eficácia do mandado inicial e que poderão ter por fundamentos qualquer matéria passível de alegação em sede de defesa no procedimento comum. Contudo, caso se estribe em excesso, cumpre ao embargante declarar de imediato o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar ou não conhecimento (CPC, art. 702, §3º). Caso não haja o adimplemento e a oposição de embargos, converte-se essa decisão em título executivo judicial passando, portanto, a ostentar os atributos próprios das sentenças (CPC, art. 701 ,§2º). Nesse caso, deverá a parte exequente, independentemente de qualquer outra formalidade, promover o cumprimento de sentença, incluindo no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios, desde já arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Oferecidos os embargos, prossiga o feito pelo rito comum. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MURILO SANTIAGO MIRANDA (OAB 363740/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001308-61.2023.5.02.0715 RECLAMANTE: KARINA SILVA LIMA RECLAMADO: AUTO POSTO UNIVERSAL SAO PAULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64bc4db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO UNIVERSAL SAO PAULO LTDA
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