Nicodemos De Oliveira Santos

Nicodemos De Oliveira Santos

Número da OAB: OAB/SP 363749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicodemos De Oliveira Santos possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT22, TJPI, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT22, TJPI, TJSP, TRT2, TRT4
Nome: NICODEMOS DE OLIVEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) MONITóRIA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800731-33.2024.8.18.0102 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: A. P. D. C. S. Nome: A. P. D. C. S. Endereço: Rua Pedro Alves Cabral, S/N, CASA, São Francisco, LANDRI SALES - PI - CEP: 64850-000 REU: N. D. S. L. Nome: NILSON DE SOUZA LOPES Endereço: Quadra QR 1031 Conjunto 9, 32, CASA, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72339-039 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente da Comarca de MARCOS PARENTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Redesigno audiência de conciliação para o dia 08 de setembro de 2025, às 11h, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum de Marcos Parente/PI. A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL, no Fórum de Marcos Parente-PI, conforme Portaria 1280/2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 18/04/2022. As partes que tiverem interesse em participar da audiência por videoconferência deverão informar nos autos com antecedência de 48 horas, a fim de que seja criado o link de ingresso à audiência, o qual será disponibilizado nos autos para acesso das partes. Fica ao encargo da parte obter os meios tecnológicos necessários e satisfatórios à participação da audiência, que não será suspensa ou adiada por dificuldade de acesso das partes e/ou advogados. Intime-se as partes para comparecimento. As partes ficam desde já advertidas de que o seu não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Ademais, a ausência da parte requerida importa em confissão e revelia, e da parte autora em arquivamento (art. 7º da Lei 5.478/68). A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, ou pessoalmente, caso seja representada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública (art. 186, § 2º, CPC). Cite-se a parte ré, observando a determinação inserta no § 1º art. 695 do CPC, devendo estar acompanhada de procurador devidamente constituído, defensor dativo ou Defensor Público, ficando desde já advertida de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência de conciliação, para, querendo, apresentar resposta, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do art. 344 c/c art. 695 do CPC. Quando da citação, o demandado também deverá ser intimado quanto aos termos da presente decisão, notadamente os alimentos provisórios fixados. Após, retornem os autos conclusos para saneamento, ou a depender do caso, julgamento conforme o estado do processo, uma vez que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, mas tão somente aquelas necessárias à apreciação da demanda (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016 - Info 585). Frise-se que, em qualquer estágio da marcha procedimental, pode ser colacionado aos autos termo de acordo entabulado entre as partes, o qual deve resguardar os interesses dos menores incapazes. Na eventualidade de haver acordo entre as partes, conceda-se vista ao Ministério Público para manifestação, na forma do art. 698 do CPC. Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público, inclusive acerca da audiência designada. Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091915522582600000059778432 certidão de nascimento Documentos 24091915522664000000059779039 comprovante de endereço Documentos 24091915522780500000059779041 CPF genitora Documentos 24091915522930000000059779042 declaração Documentos 24091915522991200000059779043 doc frente mae-mesclado Documentos 24091915523049100000059779044 documento pessoal menor Documentos 24091915523131000000059779047 procuração Documentos 24091915523212400000059779048 Decisão Decisão 24100412501351500000059809894 PASSO A PASSO atualizado (1) Notificação 24100412501393100000059812172 CARTA CARTA 24100812230585700000060571915 Intimação Intimação 24100412501351500000059809894 Intimação Intimação 24100412501351500000059809894 Certidão Certidão 24101009222170900000060779405 protocolo de distribuição carta precatória Comprovante 24101009222175400000060779410 Manifestação Manifestação 24101413115454400000060946902 0800731-33.2024.8.18.0102 - ciencia de audiencia DECISÃO Manifestação 24101413115458300000060946906 Ata da Audiência Ata da Audiência 24111217553943200000062417769 Sistema Sistema 24111219524472800000062439659 Despacho Despacho 24111222042650500000062439661 Certidão Certidão 24112913375394000000063234156 E-MAIL Informação 24112913375413900000063234159 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Carta Precatória (Outras) 24112913375437900000063234161 CONTESTAÇÃO Petição 24112913375481600000063234172 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Informação 24112913375537200000063234175 Certidão Certidão 24112913422310100000063234715 Intimação Intimação 24112913491167000000063235061 Manifestação Manifestação 25012920535243100000065360509 Certidão Certidão 25021708390839300000066299403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021708401920700000066299408 Certidão Certidão 25051609273590600000070729924 Sistema Sistema 25051609281031700000070730604 MARCOS PARENTE-PI, 18 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  3. Tribunal: TJPI | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800152-85.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ADEYLSON DA SILVA SALMENTO REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da Vara Única da Comarca de Marcos Parente, Piauí, cumprindo determinação deste Juízo, intima as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. MARCOS PARENTE, 17 de julho de 2025. ANTONIO CARDOSO LUZ DA SILVA FILHO Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO 4.0 MÉDIO E EXTREMO SUL ATSum 0000861-48.2025.5.22.0106 AUTOR: JOSE NAPOLEAO UMBELINO GUEDES ALCOFORADO FILHO RÉU: HIPERTEX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4691adf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a parte reclamante não juntou seu comprovante de residência, documentação indispensável à propositura da ação determino que, no prazo de 15 dias, seja juntada a respectiva documentação sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos artigos 287, 320 e 321do CPC. Após o prazo, cumprida a determinação, designe-se a audiência inicial e notifiquem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos. Cumpra-se. TERESINA/PI, 16 de julho de 2025. THIAGO SPODE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NAPOLEAO UMBELINO GUEDES ALCOFORADO FILHO
  5. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800609-83.2025.8.18.0102 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos ] REQUERENTE: JOAO SOARES DE MOURA NETO INTERESSADO: BANCO CREFISA DECISÃO Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por JOÃO SOARES DE MOURA NETO, qualificado nos autos, objetivando autorização para movimentação de conta bancária junto ao Banco Crefisa, alegando impossibilidade de assinatura em decorrência de acidente vascular cerebral (AVC) que o acometeu, limitando seus movimentos do lado direito do corpo. Na inicial, o requerente narra que é beneficiário do Benefício Assistencial à Pessoa Idosa, no valor de R$1.412,00, a ser recebido através do Banco Crefisa. Alega que, em razão do AVC sofrido, perdeu a capacidade de assinar com a mão direita, sendo que o banco exige assinatura idêntica à constante em seu documento de identidade para abertura da conta e emissão do cartão. O requerente postula, em síntese: (a) que a instituição bancária seja oficiada para que aceite a abertura da conta e emissão do cartão com a impressão digital do requerente, assinatura com a mão esquerda, ou de forma conjunta; (b) subsidiariamente, a concessão de alvará judicial autorizando o saque integral dos valores existentes no banco, mediante autorização a terceiro de confiança ou suprimento da formalidade da assinatura por decisão judicial; (c) que seja oficiado o Banco Crefisa para prestar informações ou cooperar com a movimentação. Analisando a petição inicial, verifica-se a necessidade de adequação procedimental. O pedido principal formulado pelo requerente, qual seja, determinar que a instituição bancária "aceite" determinadas formas de assinatura, caracteriza pretensão de natureza contenciosa, uma vez que visa compelir a entidade bancária a adotar conduta específica, configurando típica obrigação de fazer. Embora fundamentado nos artigos 719 a 725 do CPC (jurisdição voluntária), o pedido dirigido contra o banco configura resistência a ser vencida mediante processo de conhecimento, não se adequando ao procedimento de jurisdição voluntária inicialmente adotado. Ademais, a petição inicial não delimita adequadamente os fundamentos jurídicos que autorizam compelir a instituição bancária a aceitar formas alternativas de assinatura, sendo necessário maior esclarecimento quanto aos aspectos fático-jurídicos que fundamentam a pretensão. O artigo 319 do Código de Processo Civil estabelece os requisitos da petição inicial, exigindo clareza quanto aos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a especificação das provas com que o autor pretende demonstrar a veracidade dos fatos alegados. Diante do exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, adequando-a ao rito do procedimento comum, esclarecendo: 1. A causa de pedir e os fundamentos jurídicos específicos da pretensão dirigida contra a instituição bancária; 2. A natureza da obrigação que se pretende impor à instituição financeira; 3. Os fundamentos legais que autorizam compelir a entidade bancária a aceitar formas alternativas de assinatura; 4. A especificação das provas que demonstrem a impossibilidade de assinatura convencional e a necessidade da medida pleiteada; 5. A adequação do procedimento, optando pelo rito comum ou pelo procedimento do Juizado Especial Cível, caso mantida a pretensão em face da instituição bancária. O descumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se. MARCOS PARENTE-PI, data registrada no sistema. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1000276-55.2024.5.02.0078 RECORRENTE: ANA LUCIA DE NOVAIS SOUZA RECORRIDO: SOLAR DA MATRIZ REPOUSO PARA IDOSOS S/S LTDA - ME Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:0764bfd se encontra disponível para consulta.            Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.             Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA DE NOVAIS SOUZA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES ROT 1000276-55.2024.5.02.0078 RECORRENTE: ANA LUCIA DE NOVAIS SOUZA RECORRIDO: SOLAR DA MATRIZ REPOUSO PARA IDOSOS S/S LTDA - ME Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta 14ª Turma, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:0764bfd se encontra disponível para consulta.            Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br.             Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações.  SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS TOSHIO TAKAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLAR DA MATRIZ REPOUSO PARA IDOSOS S/S LTDA - ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019440-80.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rafael da Silva Freitas - Icomon Tecnologia Ltda - Claudio Gomes da Cruz - - Ariadna do Nascimento Marques - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), NICODEMOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 363749/SP), NICODEMOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 363749/SP), LUIZ CARLOS FERRAZ DOMINGUES (OAB 452824/SP)
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