Paola Sandoval Peixoto Larret Ragazzini

Paola Sandoval Peixoto Larret Ragazzini

Número da OAB: OAB/SP 363755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paola Sandoval Peixoto Larret Ragazzini possui 50 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRJ, TJRS, STJ, TJSP, TRT2, TJPB, TJMG
Nome: PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) AGRAVO DE PETIçãO (5) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0369840-64.2008.8.26.0577 (577.08.369840-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - OSWALDO DOMINGUES - MASTER CONSULTORIA E CONSTRUCOES LTDA ( DECRETADA FALENCIA ) - Conajud - Confiança Jurídica Gestão de Ativos Ltda. - Associação Naturis - - VPD Empreendimentos Ltda e outros - Cesio Sandoval Peixoto - Caixa Economica Federal e outros - Diante da pesquisa acerca do valor depositado em conta judicial aos presentes autos (extrato de págs. 3113), conforme requerido a págs. 2972/2975, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 05 dias (despacho de págs. 3005/3006) - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276194/SP), ADRIANO LEMES MACHADO (OAB 268847/SP), VICENTE DE PAULO DOMICIANO (OAB 89627/SP), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), GLAUCO RADULOV CASSIANO (OAB 149575/SP), KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), SAMUEL JOSÉ ORRO SILVA (OAB 247269/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0907720-82.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX SANDRO DE ALMEIDA EXECUTADO: SILVIA MARIA FARTO LAHOZ Considerando a satisfação da obrigação, que extrai do depósito do ID198273962, nos exatos termos do valor apresentado em ID 188784762, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Diante do depósito voluntário (art. 1.000, parágrafo único CPC), sem impugnação, e certificada a regularidade das custas, expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente/ patrono, como requerido no ID 202279047, com as cautelas de praxe. Com o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007940-54.2019.8.26.0609 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lailton Gomes Sarmento - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços pelo PETRUS, que engloba pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, referente aos requeridos mencionados na petição, observando quanto ao espólio que deverá ser pesquisado o endereço do inventariante. À z. Serventia para promover a pesquisa. Realizada a diligência, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, indicando os endereços a serem diligenciados, tarefa que incumbe à parte, não ao juízo ou ao cartório. Se e/ou quando já diligenciados todos os endereços resultantes das pesquisas, o que deverá ser demonstrado pela parte, com a indicação das respectivas folhas dos autos, será possível a citação por edital. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059665-91.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Priscila Gil Quadros - Para fins de expedição de mandados de notificação das demais autoridades coatoras, comprove a parte impetrante o recolhimento de mais duas diligências de Oficial de Justiça. - ADV: PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0369840-64.2008.8.26.0577 (577.08.369840-9) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - OSWALDO DOMINGUES - MASTER CONSULTORIA E CONSTRUCOES LTDA ( DECRETADA FALENCIA ) - Conajud - Confiança Jurídica Gestão de Ativos Ltda. - Associação Naturis - - VPD Empreendimentos Ltda e outros - Cesio Sandoval Peixoto - Caixa Economica Federal e outros - Cumpra-se conforme determinado a págs. 3005/3006, procedendo-se a pesquisa junto ao Portal de Custas acerca do valor depositado em conta judicial junto aos presentes autos. Intime-se. - ADV: JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), BRUNA OLIVEIRA SANTOS (OAB 351366/SP), SAMUEL JOSÉ ORRO SILVA (OAB 247269/SP), KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), VICENTE DE PAULO DOMICIANO (OAB 89627/SP), GLAUCO RADULOV CASSIANO (OAB 149575/SP), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), ADRIANO LEMES MACHADO (OAB 268847/SP), FELIPE CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 276194/SP), ERIVELTO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 283029/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059665-91.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Priscila Gil Quadros - Vistos. I Reputo proposta a ação em face do Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ (Secretaria das Finanças do Município de São Paulo) e não da autoridade coatora apontada pela parte impetrante. Anote-se II O C. STJ, nos termos do art. 987, § 2º, do C.P.C., julgou o REsp 1937821/SP para "definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU; b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação da base de cálculo do ITBI" (STJ, ProAfR no REsp 1937821/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 05/10/2021, DJe 11/11/2021), ficando então assentadas as seguintes teses: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente." A esta orientação da Egrégia Corte Superior está vinculado este Juízo (art. 927, III, do C.P.C.), até porque, como preleciona Teresa Arruda Alvim acerca de tal preceito legal, "os incisos III e IV trazem hipóteses também de obrigatoriedade, no sentido forte - são os acórdãos proferidos em incidente de assunção de competência, resolução de demandas repetitivas, julgamento de recurso especial ou extraordinário repetitivos. O objetivo destes institutos ou, se preferir, destes regimes diferenciados de julgamento de ações de recursos, é justamente o de gerar segurança e previsibilidade. Não teria sentido algum se não tivessem de ser respeitados. Sua razão de ser seria brutalmente desrespeitada e sua finalidade inteiramente comprometida" (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lucia Lins; RIBEIRO; Leonardo Ferres da Silva; e MELLO, Rogério Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil. São Paulo: RT, 2016. p. 1460). Reputo, pois, presente a fumaça do bom direito (quanto a empregar como base de cálculo do tributo o valor da transação), seja quanto ao ITBI, seja quanto ao recolhimento de emolumentos e/ou custas em serventias extrajudiciais (cartórios de notas e de registro de imóveis), dado que o art. 7º da Lei Estadual n. 11.331/02 não autoriza o uso do valor venal de referência (inc. II), e seu inc. III obviamente deve ser aplicado em consonância com o montante validamente exigível, pena de uso de dois pesos e duas medidas, o que seria esdrúxulo (ITBI sem uso de valor venal de referência, por inválido, e custas/emolumentos a partir dele calculados). Friso, inclusive, a legitimidade passiva dessas autoridades coatoras (oficiais de cartórios extrajudiciais), in verbis, mutatis mutandis: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. LEGIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA AUTORIDADE COATORA. Objeto da ação mandamental. Utilização do valor venal do IPTU para o cálculo do ITCMD e dos emolumentos cartorários. Identificação da pertinência subjetiva do notário em relação ao objeto litigioso. Notários dos cartórios extrajudiciais que possuem competência para deliberar sobre o cálculo dos emolumentos. Hipótese de recálculo dos emolumentos cartorários para promover a utilização da mesma base de cálculo que norteou o recolhimento do ITCMD. Não reconhecimento de ilegitimidade passiva e, até, da hipótese de litisconsórcio necessário. Prevalência da opção do impetrante. TRIBUTÁRIO. TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS". BASE DE CÁLCULO. ITCMD. Ato administrativo impugnado. Exigência da base de cálculo do ITCMD correspondente ao valor venal de referência. Comprovação dos pressupostos da impetração. Certeza material e certeza jurídica. A impetração pretende assegurar direito à utilização da base de cálculo do IPTU para a apuração e recolhimento do ITCMD, além das custas cartorárias. Aplicação dos artigos 9º e 13, inciso I, da Lei Estadual n. 10.705/2000. Inadmissibilidade de aplicação dos Decretos n. 46.655/2002 e 55.002/2009. Atos normativos que, por via indireta, autorizam o aumento da base de cálculo e, com isso, do próprio tributo. A Constituição Federal veda iniciativa dos entes federativos para "exigir ou aumentar tributo" sem expressa autorização da lei (inciso I do artigo 150 da CF/88). Interpreta-se, com isso, que o decreto não pode servir de justificativa para autorizar o aumento da base de cálculo do ITCMD, o que repercute para elevar o valor do tributo, o que somente poderia ocorrer por meio de lei ordinária. Aplicação do limite mínimo previsto no artigo 13, inciso I, da Lei Estadual n. 10.705.2000. Base de cálculo do IPTU. Precedentes dessa 8ª Câmara de Direito Público. PROCEDIMENTO PARA ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. Inteligência do artigo 11 da Lei Estadual n. 10.705/2000. Arbitramento da base de cálculo com base no valor de mercado. Possibilidade de instauração do procedimento que correrá sob o domínio do contraditório e da ampla defesa. Cabimento da revisitação da matéria em ação própria em que seja articulada causa de pedir que verse sobre a impropriedade do valor arbitrado. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. Direito líquido e certo reconhecido que, por congruência, estende-se aos emolumentos cartorários. A cobrança dos emolumentos cartorários considerará o valor recolhido do imposto. Manutenção da sentença. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA REJEITADA. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1005971-81.2023.8.26.0053; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de Registro: 06/06/2024) O perigo da demora é inerente à exigibilidade do tributo, pois, com ela, posterga-se o negócio imobiliário, que poderá malograr, e, pagando-o, há o calvário da repetição de indébito. III Posto isto, concedo a liminar para autorizar a parte impetrante a recolher o ITBI relativamente à(s) transação(ões) de que cuida a ação, tomando como sua base de cálculo o valor da transação, e estendo o ora decidido quanto ao recolhimento de emolumentos e/ou custas em serventias extrajudiciais (cartórios de notas e de registro de imóveis). Notifique-se, e cientifique-se a PGM/SP, aqui via portal eletrônico. A intervenção do MP fica dispensada por conta da natureza da ação (tributária) e por não haver incapaz no polo ativo. Intime-se. - ADV: PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2214974/SP (2025/0185889-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : T2ME CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADOS : ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO - SP183004 PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI - SP363755 CARLO FANTONI NETO - SP428070 RECORRENTE : JOSÉ FERNANDES DOMINGUES RECORRENTE : MARIA THEREZA DE CARVALHO DOMINGUES ADVOGADO : GLAUCIA LENICE PARIZOTTO ROSSETTI - SP218598 RECORRIDO : PATRICIO DE CASTRO FILHO ADVOGADO : PATRICIO DE CASTRO FILHO - SP044068 RECORRIDO : TINTAS CENTER COR LTDA ADVOGADOS : ADNAN ABDEL KADER SALEM - ADMINISTRADOR JUDICIAL - SP180675 JORGE WESLEY DE ABREU - SP270943 MARIA JULIA MASSARINI DA CRUZ - SP392655 INTERESSADO : GEANICE LOPES DE CASTRO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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