Pedro Henrique Toledo Da Silva
Pedro Henrique Toledo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 363766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Toledo Da Silva possui 163 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
163
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST, TRT15
Nome:
PEDRO HENRIQUE TOLEDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
163
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (95)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0011954-34.2023.5.15.0086 AUTOR: ELIZANGELA SANTOS SA TELES RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f5f0d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DE TODO O EXPOSTO, o Juízo da Vara do Trabalho de SANTA BÁRBARA D'OESTE julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIZANGELA SANTOS SÁ TELES em face de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA; VIGOR MED SAÚDE LTDA. e MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, para absolver os reclamados, nos termos da fundamentação supra. Condena-se, ainda, a parte autora aos honorários advocatícios de sucumbência, observados os termos da fundamentação. Pela parte reclamante, custas processuais calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 130.000,00, no importe de R$ 2.600,00, das quais fica isenta, uma vez que beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011603-36.2024.5.15.0083 AUTOR: RAFAEL DE LIMA NICOLAU RÉU: GPS - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4f08f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se a possibilidade de atribuir-se efeitos modificativos aos Embargos de Declaração opostos por ETC – EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA., bem como a peticao de fls. 554/555, intime-se o embargado, para apresentação de manifestação no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 21 de julho de 2025 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE LIMA NICOLAU
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010712-08.2021.5.15.0087 AUTOR: EDSON APARECIDO DA SILVA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0727373 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o laudo contábil Id b2e98e7 , para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório (crédito do(a) autor(a) + honorários advocatícios do(a) patrono(a) do autor(a) ) em R$ 14.100,87 (quatorze mil, cem reais e oitenta e sete centavos), válidos para 01.04.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela 1ª reclamada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA e subsidiariamente pela 2ª reclamada MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, conforme discriminação Id 0384d5c . Custas processuais arbitradas em Sentença no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) ,válidas para 10.05.2024, a serem quitadas pela 1ª reclamada com atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) , válidos para 01.04.2025, a serem quitadas pelas reclamadas com atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Considerando que o valor do tributo é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União Federal, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 , DE 07.07.2023. Cite-se o 1º executado para pagamento da presente execução. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO EXECUTADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA, VIA DEJT, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: a) fazer depósito judicial referente aos honorários periciais b) recolher o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais, utilizando-se de guias de recolhimentos correspondentes (GPS ou DARF, conforme o caso) c) depositar o crédito líquido do(a) reclamante diretamente na conta informada pelo patrono no ID 61bf582 d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados. Em caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, ou na hipótese do exequente não informar seus dados bancários, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 2417-1), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0860), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, em observância à Portaria CR 1/2019, deverão ser observadas as disposições do Comunicado nº 14/2019-CR do E. TRT da 15ª Região, o qual determina que: "I - Os depósitos judiciais dos créditos tributários e não-tributários abrangidos pela Lei nº 9.703 de 1998, e pela Lei nº 12.099 de 2009, devem ser realizados por meio do "Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente" (DJE), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004. II - Os códigos para preenchimento da referida guia estão elencados no anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24, de 2016 em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 – Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI. III - O depósito judicial não se confunde com o pagamento dos créditos, que devem ser realizados por meio da DARF ou da guia de recolhimento apropriada, conforme o caso.” Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC, deverá ser efetivado no prazo de 15 dias, inclusive com o depósito inicial de 30%, diretamente na conta informada pelo patrono ID 61bf582 , observando-se o disposto legal quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 5º e 6º do NCPC). Observe a ré as deduções legais do crédito do autor, devendo depositar na conta do autor apenas seu crédito líquido. Demais despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovadas na forma retromencionada. Decorrido o prazo do(a) reclamado(a) e não quitados os valores exequendos, independentemente de nova intimação, fica de logo fixado ao(à) reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que, na forma do artigo 878, da CLT, promova o início da execução, indicando as ferramentas eletrônicas a serem utilizados e manifestando eventual interesse na desconsideração da personalidade jurídica do(a) reclamado(a). OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ECK Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010712-08.2021.5.15.0087 AUTOR: EDSON APARECIDO DA SILVA RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0727373 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGO o laudo contábil Id b2e98e7 , para que produza os legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório (crédito do(a) autor(a) + honorários advocatícios do(a) patrono(a) do autor(a) ) em R$ 14.100,87 (quatorze mil, cem reais e oitenta e sete centavos), válidos para 01.04.2025 e atualizáveis até a data do efetivo pagamento pela 1ª reclamada CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA e subsidiariamente pela 2ª reclamada MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, conforme discriminação Id 0384d5c . Custas processuais arbitradas em Sentença no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) ,válidas para 10.05.2024, a serem quitadas pela 1ª reclamada com atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Honorários periciais contábeis ora arbitrados em R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) , válidos para 01.04.2025, a serem quitadas pelas reclamadas com atualização monetária até a data do efetivo pagamento. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser comprovados nos autos, através de guia GPS e DARF, em 02(duas) vias, nos termos do art.1º, do capítulo RECO, do Provimento nº 05/98. Considerando que o valor do tributo é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União Federal, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47 , DE 07.07.2023. Cite-se o 1º executado para pagamento da presente execução. Para tanto, DETERMINO que a citação se dê através do i. PATRONO(A) DO EXECUTADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA, VIA DEJT, PARA PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS. Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: a) fazer depósito judicial referente aos honorários periciais b) recolher o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais, utilizando-se de guias de recolhimentos correspondentes (GPS ou DARF, conforme o caso) c) depositar o crédito líquido do(a) reclamante diretamente na conta informada pelo patrono no ID 61bf582 d) comprovar nos autos os depósitos e recolhimentos efetivados. Em caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, ou na hipótese do exequente não informar seus dados bancários, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, disponibilizada no site do C. TST (http://www.tst.jus.br/depositos-judiciais), para crédito em conta judicial à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil S.A. (agência 2417-1), ou à Caixa Econômica Federal (agência 0860), com a discriminação nos autos dos valores para cada beneficiário. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, em observância à Portaria CR 1/2019, deverão ser observadas as disposições do Comunicado nº 14/2019-CR do E. TRT da 15ª Região, o qual determina que: "I - Os depósitos judiciais dos créditos tributários e não-tributários abrangidos pela Lei nº 9.703 de 1998, e pela Lei nº 12.099 de 2009, devem ser realizados por meio do "Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente" (DJE), instituído pela Instrução Normativa SRF nº 421, de 2004. II - Os códigos para preenchimento da referida guia estão elencados no anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 24, de 2016 em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 – Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP; b) 0181 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades – CNPJ; c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI. III - O depósito judicial não se confunde com o pagamento dos créditos, que devem ser realizados por meio da DARF ou da guia de recolhimento apropriada, conforme o caso.” Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC, deverá ser efetivado no prazo de 15 dias, inclusive com o depósito inicial de 30%, diretamente na conta informada pelo patrono ID 61bf582 , observando-se o disposto legal quanto à forma dos pagamentos. Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 5º e 6º do NCPC). Observe a ré as deduções legais do crédito do autor, devendo depositar na conta do autor apenas seu crédito líquido. Demais despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias e comprovadas na forma retromencionada. Decorrido o prazo do(a) reclamado(a) e não quitados os valores exequendos, independentemente de nova intimação, fica de logo fixado ao(à) reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para que, na forma do artigo 878, da CLT, promova o início da execução, indicando as ferramentas eletrônicas a serem utilizados e manifestando eventual interesse na desconsideração da personalidade jurídica do(a) reclamado(a). OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular ECK Intimado(s) / Citado(s) - EDSON APARECIDO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATSum 0010226-82.2025.5.15.0022 AUTOR: JOELMA HORACIO TELES DE CARVALHO RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8835df1 proferido nos autos. DESPACHO Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, arrolando-as e justificando-as. No silêncio, estará encerrada a instrução processual e os autos retornarão conclusos para julgamento. MOGI MIRIM/SP, 18 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA HORACIO TELES DE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATSum 0010226-82.2025.5.15.0022 AUTOR: JOELMA HORACIO TELES DE CARVALHO RÉU: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8835df1 proferido nos autos. DESPACHO Digam as partes se pretendem a produção de outras provas, arrolando-as e justificando-as. No silêncio, estará encerrada a instrução processual e os autos retornarão conclusos para julgamento. MOGI MIRIM/SP, 18 de julho de 2025 PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE NA REGIAO METROPOLITANA DE CAMPINAS - CISMETRO - HOLAMBRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI ROT 1000772-45.2024.5.02.0382 RECORRENTE: NELCI VAZ DA CRUZ E OUTROS (3) RECORRIDO: NELCI VAZ DA CRUZ E OUTROS (3) Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão #id:c6a9e78 proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO BAUCH DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NELCI VAZ DA CRUZ
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