Ricardo Fatore De Arruda

Ricardo Fatore De Arruda

Número da OAB: OAB/SP 363806

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Fatore De Arruda possui 945 comunicações processuais, em 537 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJGO, TRF1, TJSC e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 537
Total de Intimações: 945
Tribunais: TJGO, TRF1, TJSC, TJRO, TRF3, TST, STJ, TJRJ, TJSP, TRT24, TRT2
Nome: RICARDO FATORE DE ARRUDA

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
368
Últimos 30 dias
909
Últimos 90 dias
945
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (136) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (121) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (117) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (67) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (62)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 945 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001113-03.2023.5.02.0707 RECLAMANTE: WELLINGTON DE JESUS SANTOS RECLAMADO: A10METAL ESTRUTURAS METALICAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5d053 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. À elevada consideração de V.Exa. São Paulo, data abaixo. Taissa Monseff de Biagi Técnico Judiciário   Id. nº  f6556f5(Cálculos do(a) reclamante): Manifeste-se a parte contrária, em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, ficando deferidos ao reclamante os 8 (oito) dias subsequentes para manifestação, em caso de discordância, independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. OLGA VISHNEVSKY FORTES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE JESUS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000354-43.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: JOAO PAULO FERREIRA DOS REIS RECLAMADO: CONSTRUTORA BENEVIDES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1297585 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o prosseguimento da execução visa tão-somente à cobrança das contribuições previdênciárias e honorários periciais que totalizam R$ 14.562,46, inferior  à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e negativa a tentativa de bloqueio da importância via SISBAJUD, declaro haver perda de escala, uma vez que desproporcional o valor da cobrança diante da movimentação do Poder Judiciário, consoante Portaria Normativa PGF/AGU n° 047, de 07.07.23, Art.1º. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, cientificando-se as partes. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BENEVIDES LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000354-43.2024.5.02.0371 RECLAMANTE: JOAO PAULO FERREIRA DOS REIS RECLAMADO: CONSTRUTORA BENEVIDES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1297585 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que o prosseguimento da execução visa tão-somente à cobrança das contribuições previdênciárias e honorários periciais que totalizam R$ 14.562,46, inferior  à R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e negativa a tentativa de bloqueio da importância via SISBAJUD, declaro haver perda de escala, uma vez que desproporcional o valor da cobrança diante da movimentação do Poder Judiciário, consoante Portaria Normativa PGF/AGU n° 047, de 07.07.23, Art.1º. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, cientificando-se as partes. GUSTAVO SCHILD SOARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO FERREIRA DOS REIS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008746-98.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Licitações - A10metal Estruturas Metálicas Eireli - Pregoeira da Subprefeitura da Cidade Ademar Carmen Dima - Rf: 788.426-5 - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 236/239: Manifeste-se a impetrante. Intime-se. - ADV: RICARDO FATORE ARRUDA (OAB 363806/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), VIVIANE TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001761-96.2024.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.S.L.S. - - R.A.R.S. - Ciência à parte interessada de que a certidão de objeto e pé (fls 61/64) já se encontra nos autos digitais, cabendo à parte imprimi-la e encaminhá-la por meios próprios. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5518357-45.2020.8.09.0037Parte autora: Alberto Correia De OliveiraParte ré: Allan Caetano De Araújo DECISÃO Analisando o alegado no ev. n.º 266, vejo que a parte executada está gerando confusão no processo, já que a multa aplicada no ev. n.º 112 diz respeito a liminar não cumprida.Logo, indefiro o pedido de ev. n.º 266 e, novamente, MANTENHO a decisão de ev. n.º 112.Advirto, desde já, que a próxima petição com o intuito de tumultuar o processo, incorrerá o executado em litigância de má-fé, ficando sujeito, além de outras penalidades, à multa do artigo 81 do Código de Processo Civil.Lado outro, no ev. n.º 265, a parte exequente juntou petição estranha a estes autos, considerando que, no próprio endereçamento da peça, consta, como Vara competente, a 1ª Cível, que é de Família e Sucessões desta urbe.Tendo em vista isso, determino o bloqueio da referida peça no ev. n.º 265.No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139  do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2206071-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Maricelia dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: William Rodrigo da Silva - Interessado: Elizelton Ribeiro de Jesus - Interessado: Pedro Sergio da Silva Pinto - Interessado: Marcos César da Silva - Interessado: P. E. M. Transporte Municipal Urbano Ltda. - Interessada: Luana Alves Lopes Camargo - Interessado: Domingos Martins de Oliveira - Interessado: Eriton Rodrigues da Silva - Interessada: Siberi Machado de Oliveira - Interessado: Eraldo Aparecido de Souza - Interessado: Gabriel Gonzaga Bina - Interessada: Maria Angela Sanches - Interessado: Banco Luso Brasileiro S/A - Interessado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Interessado: Município de Santa Isabel - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maricélia dos Santos nos autos de ação de responsabilidade civil pela prática de ato de improbidade administrativa, contra a respeitável decisão copiada às fls. 13/33 (fls. 6842/6862, da origem) que, após apreciação das defesas preliminares, registrou que as alegações não eram suficientes para convencimento acerca da inexistência do ato de improbidade e da improcedência da ação na atual fase processual, recebeu a inicial e determinou a citação dos requeridos para que apresentem contestação no prazo comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 17, § 7º da Lei nº 8.429/92. Alega, em síntese, que: a) o Ministério Público extrapolou os limites do inquérito civil público ao arrolá-la no polo passivo da demanda; b) o cargo e função que ocupava na Prefeitura Municipal de Santa Isabel, comumente denominado Chefe de Gabinete, era na verdade Secretária Geral de Gabinete, segundo a Lei Municipal 2.707/2013; c) não tinha poder, competência ou atribuição para nomear Servidor Público Municipal ou opinar em processo licitatório, sendo comum que os secretários da pasta do nomeado assinem a portaria, bem como, o chefe de gabinete, embora como figura meramente decorativa, eis que, não detém qualquer poder de nomeação ou de exoneração sobre o Servidor Público designado; d) diante da Lei Municipal que classifica a função que ocupava, como mera subordinada não há na simples assinatura de portarias qualquer poder, competência ou atribuição para nomeação, designação ou exoneração de servidores, sendo ato meramente formal sem qualquer efeito concreto; e) é incabível a sua manutenção no polo passivo, eis que não praticou qualquer ato de Improbidade Administrativa, não alienou patrimônio, e nem dilapidou bens; f) no acórdão referente a recurso interposto contra a indisponibilidade de bens (2087459-45.2019.8.26.0000), ficou registrado que, como servidora subalterna, não tinha como responder pelos atos de improbidade administrativa, eis que não tinha poderes decisórios, e suas assinaturas nas referidas Portarias, eram com exclusivo fito de dar publicidade em cumprimento de lei local, sem qualquer poder de decisão; g) a decisão agravada, todavia, com os mesmos fundamentos da decisão reformada, recebeu a denúncia, sem qualquer outra alteração do quadro fático, o que caracteriza, contrariedade da decisão judicial; h) é beneficiária da gratuidade da justiça. Pretende a antecipação dos efeitos da tutela, para suspender o processo, até o julgamento do recurso, e, ao final, o seu provimento para que seja extinta a ação de improbidade administrativa. 2. Em cumprimento à r. determinação de fls. 83/84, a agravante recolheu o preparo nos termos § 4º do art. 1.007 do CPC (fls. 88/89). 3. Ausentes os requisitos da probabilidade de provimento do recurso e da possibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (Código de Processo Civil, artigo 995, parágrafo único)fica negado o pedido deatribuição de efeito suspensivo ativo. Desnecessárias as informações judiciais. 4. Abra-se vista ao agravado para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II). 5. À D. Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Denis Souza do Nascimento (OAB: 332592/SP) - Benedito Tadeu Ferreira da Silva (OAB: 82735/SP) - João Bosco Nunes da França (OAB: 452754/SP) - Luiz Roberto Ribeiro Gomberg (OAB: 477614/SP) - Joyce Michele Ferreira Machado (OAB: 398215/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Weslley dos Santos Silva (OAB: 446308/SP) - Andre Novaes da Silva (OAB: 247573/SP) - Roberto Rodrigues de O Junior (OAB: 63670/SP) - Nelson Machado de Oliveira (OAB: 378670/SP) - Ricardo Fatore de Arruda (OAB: 363806/SP) - Ivan Barbosa Rigolin (OAB: 64974/SP) - Gina Copola (OAB: 140232/SP) - Mario Sérgio Leite Porto (OAB: 206830/SP) - Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Ariosmar Neris (OAB: 232751/SP) - Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP) - 1° andar
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