Vagner Sanches Da Silva Santos
Vagner Sanches Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 363880
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007877-61.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: GABRIEL BEZ ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA SIMAO DA SILVA - SP327866 ADVOGADO do(a) AUTOR: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS - SP363880 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). BARUERI/SP, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000666-18.2025.8.26.0586 (processo principal 1001532-48.2021.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.H.E.A. - E.P.A.F. - DOS DOCUMENTOS PESSOAIS Concedo o prazo de 15 dias para que a representante da parte autora junte aos autos seus documentos pessoais (RG e CPF), sob as penas da legislação. DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. ... § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. ... E a súmula nº 309 do C. STJ prevê: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Continuando, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I os pedidos sejam compatíveis entre si; II seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326. No caso dos autos, com a devida vênia a pensamento divergente, não se mostra possível a pretendida cumulação de cobrança de valores, pelo rito da prisão e pelo rito da penhora, no mesmo incidente processual, considerando a diversidade do rito para cada um deles. Ressalta-se, inclusive, que a multa e a incidência de honorários previstos no artigo 523 do CPC somente incidiriam depois de intimada a parte para pagamento do débito pelo rito da expropriação de bens. Não há impedimento para o prosseguimento de dois incidentes de cumprimento de sentença, sendo um pelo rito da prisão e outro pelo rito da expropriação de bens, mas devem corresponder a períodos distintos de inadimplência. Diante do exposto, deve a parte exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para informar se pretende a continuidade desta lide sob pena de penhora ou sob pena de prisão do executado, trazendo aos autos, se pretender a prisão, memória discriminada do débito a ser executado em conformidade ao conteúdo do dispositivo legal correspondente, ou, no caso de pretender a execução pelo rito da expropriação, deve a parte exequente requerer a intimação do devedor para pagamento do débito nos termos do artigo 523 do CPC. Prazo: 15 dias, sob as penas da legislação. DO VALOR DA CAUSA O valor da causa deve equivaler ao proveito econômico pretendido com o ajuizamento da demanda. Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - Na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; ... VI - Na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; ... § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações." No caso dos autos, seguindo-se o rito da prisão, o valor da causa deve corresponder aos valores atualizados não adimplidos mais 12 prestações das parcelas vincendas. Caso seja seguido o rito da expropriação de bens exclusivamente para os débitos não adimplidos, o valor da causa deve corresponder aos valores atualizados não adimplidos, ou seja, caso não se incluam as parcelas vincendas. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação, a emenda da inicial para correção do valor da causa, conforme acima exposto. DA JUSTIÇA GRATUITA Diante da declaração de fls. 09, bem como, tendo em vista que a parte requerente está representada por advogada indicada pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública e á OAB/SP (fls. 8), defiro, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo de nova análise, no caso de eventual impugnação pela parte contraria, resguardado o contraditório. Anote-se. DA PLANILHA DE CÁLCULO Deve ser apresentado o demonstrativo do débito, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação, em conformidade com o rito a ser seguido. DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES: Tornem os autos conclusos. Abra-se vista dos autos ao D. MP. Intime-se. - ADV: ANA APARECIDA DOS SANTOS LOPES (OAB 260708/SP), FLAVIA ALESSANDRA BATISTA (OAB 365735/SP), VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-22.2022.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Vagner Sanches da Silva Santos - Diante da concordância da parte exequente às fls. 29 e silêncio da entidade devedora (vide fls. 30), expeça a z. serventia o ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-22.2022.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Vagner Sanches da Silva Santos - Diante da concordância da parte exequente às fls. 29 e silêncio da entidade devedora (vide fls. 30), expeça a z. serventia o ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-22.2022.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Vagner Sanches da Silva Santos - Diante da concordância da parte exequente às fls. 29 e silêncio da entidade devedora (vide fls. 30), expeça a z. serventia o ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-22.2022.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Vagner Sanches da Silva Santos - Diante da concordância da parte exequente às fls. 29 e silêncio da entidade devedora (vide fls. 30), expeça a z. serventia o ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-22.2022.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Vagner Sanches da Silva Santos - Diante da concordância da parte exequente às fls. 29 e silêncio da entidade devedora (vide fls. 30), expeça a z. serventia o ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-22.2022.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Vagner Sanches da Silva Santos - Diante da concordância da parte exequente às fls. 29 e silêncio da entidade devedora (vide fls. 30), expeça a z. serventia o ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-22.2022.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Vagner Sanches da Silva Santos - Diante da concordância da parte exequente às fls. 29 e silêncio da entidade devedora (vide fls. 30), expeça a z. serventia o ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002425-22.2022.8.26.0586/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sucumbenciais - Vagner Sanches da Silva Santos - Diante da concordância da parte exequente às fls. 29 e silêncio da entidade devedora (vide fls. 30), expeça a z. serventia o ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: VAGNER SANCHES DA SILVA SANTOS (OAB 363880/SP)
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